DOMFO 04/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juraci Magalhães (BOM JARDIM); 12.3.5. Unidade de Pronto Atendimento Dr. Fábio Landim 
(JANGURUSSU); 12.3.6. Unidade de Pronto Atendimento Yolanda Queiroz (EDSON QUEIROZ); 12.4. Hospital Distrital Gonzaga Mota 
da Barra do Ceará; 12.5. Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura; 12.6. Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira; 12.7. Hos-
pital Distrital Gonzaga Mota do José Walter; 12.7.1. Unidade de Atenção Psicossocial - Gonzaguinha José Walter; 12.8. Hospital Nos-
sa Senhora da Conceição; 12.9. Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana; 12.10. Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira; 
12.11. Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann; 12.12. Hospital da Criança de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro            
Guimarães Sá; 13. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; 13.1. Célula de Gestão de Medicamentos e Produtos Médicos Hospi-
talares e Odontológicos; 13.2. Célula de Gestão e Apoio Diagnóstico Laboratorial; 14. Coordenadoria de Vigilância à Saúde; 14.1. 
Célula de Vigilância Epidemiológica; 14.2. Célula de Vigilância Sanitária; 14.3. Célula de Vigilância Ambiental e de Riscos Biológicos; 
14.4. Célula de Referência em Saúde do Trabalhador; 14.5. Célula dos Sistemas de Informações e Análises em Saúde; 15. Coorde-
nadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde; 15.1. Célula do Complexo Integrado de Regu-
lação; 15.2. Célula de Controle e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde; 15.3. Célula de Contratualização de Serviços de 
Saúde; 15.4. Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 16. Coordena-
doria Jurídica; 16.1. Célula de Apoio à Gestão Funcional; 16.2. Célula de Contratações Públicas; 16.3. Núcleo de Mandados Judiciais; 
17. Coordenadoria Administrativa; 17.1. Célula de Transporte; 17.2. Célula de Patrimônio e Almoxarifado; 17.3. Célula de Infraestrutu-
ra e Manutenção; 18. Coordenadoria Financeira; 18.1. Célula de Processamento de Despesas; 18.2. Célula de Contabilidade; 19. 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 19.1. Célula de Gestão da Folha de Pagamento; 19.2. Célula de Acompanhamento Funcional; 
19.2.1. Núcleo de Aposentadoria; 19.3. Célula de Gestão dos Serviços Terceirizados; 19.4. Núcleo de Controle de Frequência; 20. 
Coordenadoria de Gestão de Compras e Licitações; 20.1. Célula de Processos Licitatórios; 20.2. Célula de Compras e Logística; 21. 
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento; 21.1. Célula de Contratos; 21.2. Célula de Convênios e Prestações de Contas; 
21.3. Célula de Orçamento; 22. Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação. VI - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULA-
DOS: 1. Conselho Municipal de Saúde (CMSF); 2. Conselhos Regionais de Saúde (CRS); 3. Conselhos Locais de Saúde (CRL). VII - 
FUNDO MUNICIPAL VINCULADO: 1. Fundo Municipal de Saúde (FMS); VIII - ENTIDADES VINCULADAS: 1. Instituto Dr. José Frota 
(IJF); 2. Fundação de Apoio à Gestão de Saúde Integrada de Fortaleza (FAGIFOR). Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde (CMS) 
contará com 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-02, de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), 
provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, estão discrimina-
dos nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste 
Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) serão fixadas em 
Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publi-
cação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2020. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial os Decretos no 14.451, de 12dejunho de 2019 e nº 14.582, de 22 de janeiro de 2020. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 28 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo             
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.754/2020 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
Secretário Adjunto 
S-2 
1 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Direção Geral 
DG-1 
3 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
22 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
41 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
46 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
79 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
148 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
18 
Direção de Nível Intermediário 1 
DNI-1 
325 
Direção de Nível Intermediário 2 
DNI-2 
1 
Direção de Nível Intermediário 3 
DNI-3 
5 
TOTAL 
691 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.754/2020 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. 
SECRETÁRIO 
Secretário  
S-1 
1 
Assessor Especial I 
DG-1 
1 
Assessor Técnico  
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo III 
DAS-2 
1 
2. 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
Secretário Adjunto 
S-2 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
1 
Assistente Técnico-Administrativo II 
DAS-1 
1 
Secretário Executivo-Conselho Municipal de Saúde 
DAS-2 
1 
Auxiliar Administrativo-Conselho Municipal de Saúde 
DAS-3 
1 
3. 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Secretário Executivo 
S-2 
1 
Assessor Técnico  
DNS-2 
1 
Assistente Técnico-Administrativo I 
DNS-3 
3 

                            

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