DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juraci Magalhães (BOM JARDIM); 12.3.5. Unidade de Pronto Atendimento Dr. Fábio Landim (JANGURUSSU); 12.3.6. Unidade de Pronto Atendimento Yolanda Queiroz (EDSON QUEIROZ); 12.4. Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará; 12.5. Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura; 12.6. Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira; 12.7. Hos- pital Distrital Gonzaga Mota do José Walter; 12.7.1. Unidade de Atenção Psicossocial - Gonzaguinha José Walter; 12.8. Hospital Nos- sa Senhora da Conceição; 12.9. Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana; 12.10. Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira; 12.11. Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann; 12.12. Hospital da Criança de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá; 13. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; 13.1. Célula de Gestão de Medicamentos e Produtos Médicos Hospi- talares e Odontológicos; 13.2. Célula de Gestão e Apoio Diagnóstico Laboratorial; 14. Coordenadoria de Vigilância à Saúde; 14.1. Célula de Vigilância Epidemiológica; 14.2. Célula de Vigilância Sanitária; 14.3. Célula de Vigilância Ambiental e de Riscos Biológicos; 14.4. Célula de Referência em Saúde do Trabalhador; 14.5. Célula dos Sistemas de Informações e Análises em Saúde; 15. Coorde- nadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde; 15.1. Célula do Complexo Integrado de Regu- lação; 15.2. Célula de Controle e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde; 15.3. Célula de Contratualização de Serviços de Saúde; 15.4. Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 16. Coordena- doria Jurídica; 16.1. Célula de Apoio à Gestão Funcional; 16.2. Célula de Contratações Públicas; 16.3. Núcleo de Mandados Judiciais; 17. Coordenadoria Administrativa; 17.1. Célula de Transporte; 17.2. Célula de Patrimônio e Almoxarifado; 17.3. Célula de Infraestrutu- ra e Manutenção; 18. Coordenadoria Financeira; 18.1. Célula de Processamento de Despesas; 18.2. Célula de Contabilidade; 19. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 19.1. Célula de Gestão da Folha de Pagamento; 19.2. Célula de Acompanhamento Funcional; 19.2.1. Núcleo de Aposentadoria; 19.3. Célula de Gestão dos Serviços Terceirizados; 19.4. Núcleo de Controle de Frequência; 20. Coordenadoria de Gestão de Compras e Licitações; 20.1. Célula de Processos Licitatórios; 20.2. Célula de Compras e Logística; 21. Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento; 21.1. Célula de Contratos; 21.2. Célula de Convênios e Prestações de Contas; 21.3. Célula de Orçamento; 22. Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação. VI - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULA- DOS: 1. Conselho Municipal de Saúde (CMSF); 2. Conselhos Regionais de Saúde (CRS); 3. Conselhos Locais de Saúde (CRL). VII - FUNDO MUNICIPAL VINCULADO: 1. Fundo Municipal de Saúde (FMS); VIII - ENTIDADES VINCULADAS: 1. Instituto Dr. José Frota (IJF); 2. Fundação de Apoio à Gestão de Saúde Integrada de Fortaleza (FAGIFOR). Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde (CMS) contará com 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-02, de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, estão discrimina- dos nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publi- cação deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2020. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos no 14.451, de 12dejunho de 2019 e nº 14.582, de 22 de janeiro de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.754/2020 CARGO SÍMBOLO QUANT. Secretário S-1 1 Secretário Adjunto S-2 1 Secretário Executivo S-2 1 Direção Geral DG-1 3 Direção de Nível Superior 1 DNS-1 22 Direção de Nível Superior 2 DNS-2 41 Direção de Nível Superior 3 DNS-3 46 Direção de Assessoramento Superior 1 DAS-1 79 Direção de Assessoramento Superior 2 DAS-2 148 Direção de Assessoramento Superior 3 DAS-3 18 Direção de Nível Intermediário 1 DNI-1 325 Direção de Nível Intermediário 2 DNI-2 1 Direção de Nível Intermediário 3 DNI-3 5 TOTAL 691 ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 14.754/2020 ESTRUTURA CARGO SÍMBOLO QUANT. 1. SECRETÁRIO Secretário S-1 1 Assessor Especial I DG-1 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo III DAS-2 1 2. SECRETÁRIO ADJUNTO Secretário Adjunto S-2 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo I DNS-3 1 Assistente Técnico-Administrativo II DAS-1 1 Secretário Executivo-Conselho Municipal de Saúde DAS-2 1 Auxiliar Administrativo-Conselho Municipal de Saúde DAS-3 1 3. SECRETÁRIO EXECUTIVO Secretário Executivo S-2 1 Assessor Técnico DNS-2 1 Assistente Técnico-Administrativo I DNS-3 3Fechar