DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0080, DE 31 DE JULHO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12 avos de férias proporcionais 2018/2019), à servidora exonerada MARINA DE FÁTIMA SALES OLIVEIRA, matrícula 106.535-02, no valor de R$ 1.461,87 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - A des- pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06. 122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0081, DE 31 DE JULHO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (10/12 avos de férias proporcionais 2018/2019), à servidora exonerada MARCELA CRISÓSTOMO BARBOSA, matrícula 73.428-01, no valor de R$ 4.039,28 (quatro mil e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui- ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2019 - CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CON- TRATADA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ Nº 60.746.948/ 0001-12. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do município de fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibilidade nº P005228/2019, o Parecer nº 213/2019 - ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem- bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR GLOBAL MÁXIMO: O valor global fica estimado em R$ 597.301,44 (quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o inter- regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Guichês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua- do via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição finan- ceira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/ Office Banking; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua- do via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; d) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RE- CURSOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 28.846.0012. 2022.0001; Elemento de despesa: 33.90.39; Unidade Orça- mentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi- dor NEY LOPES BARBOSA JUNIOR, Matrícula nº 62898, lota- do na Célula de Gestão de Arrecadação Tributária (CEGEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortale- za, do Estado do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 20 de dezembro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO BRADESCO S.A.: Sra. Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e a Sra. Eliete Maria Martins de Souza. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPU- BLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2020 - CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERVENI- ÊCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do muni- cípio de fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por trans- missão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibilidade nº P184608/2020, o Parecer nº 77/2020 - ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M deFechar