DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica estimado em R$ 20.296,98 (vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) sujeitos a reajustes, desde que obser- vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formali- zação da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Gui- chês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/Office Banking; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; d) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RE- CURSOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 80101.28.846. 0012.2022.0001; Elemento de despesa: 339039- Outros Servi- ços De Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi- dor NEY LOPES BARBOSA JUNIOR, Matrícula nº 62898, lota- do na Célula de Gestão de Arrecadação Tributária (CEGEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, doravan- te denominado GESTOR do CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 29 de julho de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.: Arthur Cláudio Valente Júnior e Antônio Edjanio Cortez Chaves. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0603/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P481021/2018. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora DAMARES LEITE SILVA, matrícula nº 65.406-04, ocupante do cargo efeti- vo de Professor, admitida em 25/01/2016, com lotação na Se- cretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Maria Felício Lopes, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE- TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** ATO Nº 1758/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio- res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no Pro- cesso nº P179765/2020. CONSIDERANDO as disposições dos artigos 114 e seguintes, da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. CON- SIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas alte- rações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: RECONHECER à servidora AILA MARIA PINHEIRO, Professor Pedagogo, matrícula 18423-01, lotada no Secretaria Municipal da Educação – SME, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01/06/2015 a 14/07/2020, cuja a concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1764/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P071223/2020. RESOLVE cessar a Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do servidor MARCOS HENRIQUE DA SILVA BRAGA, matrícula nº 88.790-01, ocu- pante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal Santa Maria-EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE- CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1765/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P071223/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên- cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi- cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário do servidor público municipal MARCOS HENRIQUE DA SILVA BRAGA, matrícula nº 88.790-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola Munici- pal Santa Maria - EI/EF, a partir de 08 de agosto de 2011. GA- BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1766/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P071223/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên- cia de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho deFechar