4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020 Nº 16.818 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.760, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. O domínio útil dos imóveis na área da poligonal do projeto localizado na Avenida Radialista José Lima Verde, no trecho entre a Ponte da Barra do Ceará e a Rua Manoel Gadelha – Bairro Barra do Ceará. A Poligonal descrita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=545739,6468 e Y=9591058,6783 com ângulo interno de 116,58° e uma distância de 18,70m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coor- denadas X=545722,7027 e Y=9591066,5928 com ângulo interno de 108,13° e uma distância de 5,99m encontra-se o ponto P3. Partin- do do ponto P3 de coordenadas X=545723,4236 e Y=9591072,5428 com ângulo interno de 177,44° e uma distância de 7,18m encon- tra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=545724,6046 e Y=9591079,6240 com ângulo interno de 170,20° e uma distância de 4,03m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=545725,9361 e Y=9591083,4320 com ângulo interno de 190,04° e uma distância de 7,01m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=545727,0610 e Y=9591090,3530 com ângulo interno de 170,45° e uma distância de 8,88m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coorde- nadas X=545729,9210 e Y=9591098,7621 com ângulo interno de 179,86° e uma distância de 2,23m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=545730,6428 e Y=9591100,8669 em uma curva, com um desenvolvimento de 12,90m e um raio de 47,58m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=545738,9970 e Y=9591110,6464 com ângulo interno de 184,77° e uma distância de 2,76m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=545740,6104 e Y=9591112,8891 com ângulo interno de 192,03° e uma distância de 16,44m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coor- denadas X=545747,2200 e Y=9591127,9460 com ângulo interno de 169,48° e uma distância de 4,64m encontra-se o ponto P12. Par- tindo do ponto P12 de coordenadas X=545749,8322 e Y=9591131,7862 em uma curva, com um desenvolvimento de 19,53m e um raio de 154,01m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=545764,8712 e Y=9591144,2317 com ângulo interno de 181,08° e uma distância de 1,07m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=545765,6851 e Y=9591144,9316 com ângulo interno de 164,64° e uma distância de 1,59m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coor- denadas X=545767,1237 e Y=9591145,6126 com ângulo interno de 168,69° e uma distância de 1,56m encontra-se o ponto P16. Par- tindo do ponto P16 de coordenadas X=545768,6380 e Y=9591145,9909 com ângulo interno de 191,59° e uma distância de 9,12m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=545776,8648 e Y=9591149,9348 com ângulo interno de 202,84° e uma distância de 5,76m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de coordenadas X=545780,6834 e Y=9591154,2445 com ângulo interno de 191,48° e uma distância de 11,15m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coordenadas X=545786,2698 e Y=9591163,8978 em uma curva, com um desenvolvimento de 19,83m e um raio de 47,15m encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=545799,4019 e Y=9591178,5606 em uma curva, com um desenvolvimento de 16,23m e um raio de 94,71m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=545813,3221 e Y=9591186,8625 em uma curva, com um desenvolvimento de 25,56m e um raio de 70,24m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas X=545829,5941 e Y=9591206,3959 em uma curva, com um desenvolvimento de 39,69m e um raio de 110,63m encontra-se o ponto P23. Partindo do ponto P23 de coordenadas X=545838,9884 e Y=9591244,7395 com ângulo interno de 200,85° e uma distância de 7,92m encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=545838,0111 e Y=9591252,6017 com ângulo interno de 163,51° e uma distância de 7,77m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=545839,2816 e Y=9591260,2686 com ângulo interno de 159,63° e uma distância de 6,90m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coor- denadas X=545842,7071 e Y=9591266,2552 com ângulo interno de 200,53° e uma distância de 8,35m encontra-se o ponto P27. Par- tindo do ponto P27 de coordenadas X=545844,0488 e Y=9591274,4939 com ângulo interno de 219,16° e uma distância de 2,50m encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28 de coordenadas X=545842,8048 e Y=9591276,6567 com ângulo interno de 143,30° e uma distância de 4,13m encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=545843,2935 e Y=9591280,7587 com ângulo interno de 168,82° e uma distância de 8,40m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=545845,8855 e Y=9591288,7465 com ângulo interno de 189,73° e uma distância de 60,18m encontra-se o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas X=545854,5195 e Y=9591348,3040 com ângulo interno de 167,26° e uma distância de 2,24m encontra-se o ponto P32. Partindo do ponto P32 de coordenadas X=545855,3212 e Y=9591350,3940 com ângulo interno de 221,27° e uma distância de 4,05m encontra-se o ponto P33. Partindo do ponto P33 de coordenadas X=545853,9176 e Y=9591354,1914 em uma curva, com um desen- volvimento de 16,73m e um raio de 85,30m encontra-se o ponto P34. Partindo do ponto P34 de coordenadas X=545856,4083 e Y=9591370,7037 com ângulo interno de 164,36° e uma distância de 26,45m encontra-se o ponto P35. Partindo do ponto P35 deFechar