DOMFO 05/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8  
 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0094, DE 31 DE JULHO DE 2020  
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12 
avos de férias proporcionais 2018/2019 e saldo de salário refe-
rente a doze horas extras trabalhadas em março/abril de 2018), 
à servidora exonerada, THAIS CARDOSO DE MELO, matrícula 
n° 106.654-02, no valor de R$ 1.598,72 (mil quinhentos e    
noventa e oito reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06. 
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0095, DE 31 DE JULHO DE 2020  
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (06/12 
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 1/12 avos de 13° 
salário de 2019), ao servidor exonerado, FRANCISCO MAGNO 
DE PAIVA CENA, matrícula n° 107.022-02, no valor de             
R$ 1.970,74 (mil novecentos e setenta reais e setenta e quatro 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1761/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no    
Processo nº P194726/2020, CONSIDERANDO os artigos 55, 
VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza; RESOLVE: RECONHECER ao servidor LAVOISIER 
ALVES CAVALCANTE, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula 
45355-01, lotado na Secretaria Municipal das Finanças -           
SEFIN, o direito ao período de 3 (três) meses de Licença    
Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 19/07/2015 a 17/07/ 
2020, cuja concessão para início de gozo será deferida poste-
riormente, na dependência de requerimento do interessado, 
sopesada a conveniência para a Administração Pública.      
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 23 de julho de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1775/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08/02/2013, e suas alterações posterio-
res, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 
27/02/2020, e de acordo com as informações contidas no   
Processo nº P186159/2020, CONSIDERANDO os artigos 55, 
VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27/12/1990, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15/09/2016, e suas 
alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos de 
concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de 
Fortaleza; RESOLVE: RECONHECER à servidora NARA    
LÚCIA VASCONCELOS DE ARAÚJO, Aux. Lab. Análises    
Clinicas, matrícula 08980.01, lotada na Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, o direito ao período de 3 (três) meses de          
Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 04/03/2013 a 
03/03/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida 
posteriormente, na dependência de requerimento da interessa-
da, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de julho de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1784/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº 
P050880/2020, RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 
6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 
7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira - HDEBO, conforme dispõe o parágrafo 
único do artigo 36 da Lei nº. 7.759, de 24.07.1995, referente ao 
período de 01.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 
de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO N° 1784/2020 – SEPOG 

                            

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