DOMFO 05/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0089, DE 31 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13°
salário 2018), do servidor exonerado, JOÃO PAULO GOIS
SOARES, matrícula n° 106.652-02, no valor de R$ 3.479,25
(três mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos). Todavia deste montante será restituído o valor de
R$ 482,56 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e
seis centavos), para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, refe-
rente ao recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
31 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0090, DE 31 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordena-dores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12
avos de férias proporcionais 2018/2019), à servidora exonera-
da DEBORA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 106.622-02, no
valor de R$ 1.408,64 (mil quatrocentos e oito reais e sessenta e
quatro centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0091, DE 31 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12
avos de férias proporcionais 2018/2019), à servidora exonera-
da TAYANNE DA COSTA DE SOUZA, matrícula 106.647-02, no
valor de R$ 1.461,87 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e
oitenta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0092, DE 31 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (06/12
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 01/12 avos do 13°
salário 2019), do servidor exonerado, CLEMILSON ARAUJO
DA SILVA, matrícula n° 106.493-02, no valor de R$ 1.970,74
(mil novecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos).
Todavia deste montante será restituído o valor de R$ 175,18
(cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), para a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento
integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de julho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0093, DE 31 DE JULHO DE 2020
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias
integrais 2018/2019, 02/12 avos de férias proporcionais
2019/2020 e 08/12 avos do 13° salário 2019), do servidor
exonerado, JOAQUIM RODRIGUES SERPA MACIEL NETO,
matrícula n° 106.799-02, no valor de R$ 4.840,14 (quatro mil
oitocentos e quarenta reais e quatorze centavos). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
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