DOMFO 05/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18  
 
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza-CE, 31 de julho de 
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
– SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 094/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
008/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE   
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E 
REQUALIFICAÇÃO DE O5 (CINCO) ESPAÇOS PÚBLICOS 
DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJETO ARENI-
NHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE         
FORTALEZA/CE. LOTE 03. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada por sua Secretária Engª ANA   
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no  
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta Capital.              
CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com sede na 
Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente Pizon, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-5695 / 
99108-1800, email: licitacoes@construtoracetro.com.br, inscrita 
no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste ato pelo 
Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro civil, 
Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP/CE, CPF nº 
619.521.253-91, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 1º, inciso II da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores devidamente 
justificado nos autos do Processo Administrativo nº P162980/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditi-
vo tem por objeto promover a prorrogação dos prazos de    
vigência e de execução do Contrato, da seguinte forma:     
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do Contrato 
terá o término previsto para o dia 24 de novembro de 2020. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução do Contrato 
terá o término previsto para o dia 04 de outubro de 2020. 
CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Sr. Ronald Campos 
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile 
Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso – TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
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ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 99/2019 - CP Nº 011/2019. No termo Aditivo, 
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 99/2019 - SEINF, 
assinado no dia 10 de julhode 2020 e publicado no dia 23 de 
julhode 2020, firmado coma empresa FT CONSTRUÇÕES 
LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 12.502581/0001-49, cujo obje-
to é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 
(QUATRO) ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO 
DE FUTEBOL - PROJETO ARENINHAS. LOTE 02. ONDE SE 
LÊ: “No dia 10 de julho de 2020, foi celebrado o presente Ter-
mo Aditivo ao Contrato nº 100/2019, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) ESPA-
ÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - 
PROJETO ARENINHAS. LOTE 02.” LEIA-SE: “No dia 10 de 
julho de 2020, foi celebrado o presente Termo Aditivo ao Con-
trato nº 99/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E RE-
QUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) ESPAÇOS PÚBLICOS DE 
LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJETO ARENINHAS. 
LOTE 02.” Fortaleza, 31 de julhode 2020. Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
  EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017, que entre si celebram o Muni-
cípio de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e o Sindicato das     
Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo ao contra-
to tem como fundamento o Processo P188795/2020, os preceitos do direito público, artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, bem como no Parecer Jurídico nº 72/2020/ASJUR/SCSP. DO OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto prorro-
gar por mais 12 (doze) meses o contrato celebrado com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS no qual tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para 
utilização nos serviços de transportes de passageiros por ônibus urbano no Município de Fortaleza, nos termos da Lei Federal nº 
7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. DO VALOR: Pela execução integral dos serviços objeto 
deste aditivo, o Município pagará à Contratada o valor global de R$ 1.140.480,00 (Hum milhão, cento e quarenta mil, quatrocentos e 
oitenta reais) e será pago a Contratada em parcelas mensais. 
 
VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO - VTE URBANO 
TIPO DE VALE 
VALOR DO VALE (R$) 
DIAS ÚTEIS 
IDA E VOLTA 
(multiplicado por 2) 
SERVIDORES 
VALOR TOTAL   
MENSAL (R$) 
VALOR TOTAL 
ANUAL(R$) 
A 
3,60 
22 
2 
600 
95.040,00 
1.140.480,00 
TOTAL 
 
 
 
 
95.040,00 
1.140,480,00 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo de prorrogação e reajuste do contrato correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ELEMENTOS DE DESPESA 
FONTE DE RECURSOS 
19101.04.122.0001.2016.0017 
33.90.39 
0.1.001.0000.00.01 
 
DA VIGÊNCIA: A prorrogação de prazo, objeto deste aditivo, será por mais 12 (doze) meses, com início a partir de 28 de agosto de 
2020 e término em 27 de agosto de 2021. DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRA-
TO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição. ASSINAM O PRESENTE ADITI-

                            

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