DOMFO 05/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31  
 
Código Desd 
Tipificação 
Amparo 
Legal CTB 
Infrator 
Penalidade / Medida Administrativa 
715-3 
1 
Deixar de sinalizar obstáculos à 
livre circulação, à segurança de 
veículo e pedestres, no leito da via 
ou na calçada (sem agravamento) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 293,47, para infrações cometidas nas vias locais. 
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
715-3 
2 
Obstaculizar a via indevidamente 
(sem agravamento) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 293,47, para infrações cometidas nas vias locais. 
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de 
emergência, às expensas do responsável. 
716-1 
1 
Deixar de sinalizar obstáculo à 
livre circulação, à segurança de 
veículo e pedestres, no leito da via 
ou na calçada (agravamento 2 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 586,94, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos não impedirem totalmente a 
circulação de veículos. 
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
716-1 
2 
Obstaculizar a via indevidamente 
(agravamento 2 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 586,94, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos não impedirem totalmente a 
circulação de veículos. 
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de 
emergência, às expensas do responsável. 
717-0 
1 
Deixar de sinalizar obstáculo à 
livre circulação, à segurança de 
veículo e pedestres, no leito da via 
ou na calçada (agravamento 3 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 880,41, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos impedirem totalmente a 
circulação de veículos. 
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
717-0 
2 
Obstaculizar a via indevidamente 
(agravamento 3 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 880,41, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos impedirem totalmente a 
circulação de veículos. 
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de 
emergência, às expensas do responsável. 
718-8 
1 
Deixar de sinalizar obstáculo à 
livre circulação, à segurança de 
veículo e pedestres, no leito da via 
ou na calçada (agravamento 4 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 1.173,88, para infrações cometidas nas vias              
arteriais ou expressas, quando os obstáculos não 
impedirem totalmente a circulação de veículos. 
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
718-8 
2 
Obstaculizar a via indevidamente 
(agravamento 4 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 1.173,88, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos não impedi-
rem totalmente a circulação de veículos. 
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de 
emergência, às expensas do responsável. 
719-6 
1 
Deixar de sinalizar obstáculo 
à livre circulação, à segurança de 
veículo e pedestres, no leito da via 
ou na calçada (agravamento 5 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 1.467,35, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos impedirem 
totalmente a circulação de veículos ou em qualquer tipo 
de via, no caso da obstaculização ocorrer na calçada, 
prejudicando a circulação de pedestres nesta. 
Os.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
719-6 
2 
Obstaculizar a via indevidamente 
(agravamento 5 x) 
Art. 246 
Pessoa jurídica ou 
física responsável 
R$ 1.467,35, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos impedirem 
totalmente a circulação de veículos, ou em qualquer 
tipo de via, no caso da obstaculização ocorrer na     
calçada, prejudicando a circulação de pedestres nesta. 
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização e para 
sinalização em desacordo com o projeto. Deverá ser 
providenciada imediata sinalização de emergência, às 
expensas do responsável. 
751-0 
1 
Iniciar obra que perturbe ou   
interrompa a circulação ou a 
segurança 
de 
veículos 
e                
pedestres sem permissão 
Art. 95 caput 
Responsável pela 
execução da Obra 
(proprietário ou  
executor, Pessoa Física 
ou Jurídica) 
R$ 293,47 
751-0 
2 
Iniciar evento que perturbe ou 
interrompa a circulação ou a 
segurança 
de 
veículos 
e                  
pedestres sem permissão. 
Art. 95 caput 
Promotor do Evento 
R$ 293,47 
752-8 
1 
Não sinalizar a execução ou 
manutenção da obra 
Art. 95* § 1º 
Responsável pela 
execução da obra 
(proprietário ou 
 executor) 
R$ 293,47 
752-8 
 
2 
Não sinalizar a execução ou 
manutenção do evento 
Art. 95, § 1º 
Promotor do Evento 
R$ 293,47 

                            

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