DOMFO 05/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
Código Desd
Tipificação
Amparo
Legal CTB
Infrator
Penalidade / Medida Administrativa
715-3
1
Deixar de sinalizar obstáculos à
livre circulação, à segurança de
veículo e pedestres, no leito da via
ou na calçada (sem agravamento)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 293,47, para infrações cometidas nas vias locais.
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
715-3
2
Obstaculizar a via indevidamente
(sem agravamento)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 293,47, para infrações cometidas nas vias locais.
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de
emergência, às expensas do responsável.
716-1
1
Deixar de sinalizar obstáculo à
livre circulação, à segurança de
veículo e pedestres, no leito da via
ou na calçada (agravamento 2 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 586,94, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos não impedirem totalmente a
circulação de veículos.
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
716-1
2
Obstaculizar a via indevidamente
(agravamento 2 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 586,94, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos não impedirem totalmente a
circulação de veículos.
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de
emergência, às expensas do responsável.
717-0
1
Deixar de sinalizar obstáculo à
livre circulação, à segurança de
veículo e pedestres, no leito da via
ou na calçada (agravamento 3 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 880,41, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos impedirem totalmente a
circulação de veículos.
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
717-0
2
Obstaculizar a via indevidamente
(agravamento 3 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 880,41, para infrações cometidas nas vias coleto-
ras, quando os obstáculos impedirem totalmente a
circulação de veículos.
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de
emergência, às expensas do responsável.
718-8
1
Deixar de sinalizar obstáculo à
livre circulação, à segurança de
veículo e pedestres, no leito da via
ou na calçada (agravamento 4 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 1.173,88, para infrações cometidas nas vias
arteriais ou expressas, quando os obstáculos não
impedirem totalmente a circulação de veículos.
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
718-8
2
Obstaculizar a via indevidamente
(agravamento 4 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 1.173,88, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos não impedi-
rem totalmente a circulação de veículos.
Obs.: Deverá ser providenciada imediata sinalização de
emergência, às expensas do responsável.
719-6
1
Deixar de sinalizar obstáculo
à livre circulação, à segurança de
veículo e pedestres, no leito da via
ou na calçada (agravamento 5 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 1.467,35, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos impedirem
totalmente a circulação de veículos ou em qualquer tipo
de via, no caso da obstaculização ocorrer na calçada,
prejudicando a circulação de pedestres nesta.
Os.: Aplicado para ausência da sinalização deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
719-6
2
Obstaculizar a via indevidamente
(agravamento 5 x)
Art. 246
Pessoa jurídica ou
física responsável
R$ 1.467,35, para infrações cometidas nas vias arte-
riais ou expressas, quando os obstáculos impedirem
totalmente a circulação de veículos, ou em qualquer
tipo de via, no caso da obstaculização ocorrer na
calçada, prejudicando a circulação de pedestres nesta.
Obs.: Aplicado para ausência da sinalização e para
sinalização em desacordo com o projeto. Deverá ser
providenciada imediata sinalização de emergência, às
expensas do responsável.
751-0
1
Iniciar obra que perturbe ou
interrompa a circulação ou a
segurança
de
veículos
e
pedestres sem permissão
Art. 95 caput
Responsável pela
execução da Obra
(proprietário ou
executor, Pessoa Física
ou Jurídica)
R$ 293,47
751-0
2
Iniciar evento que perturbe ou
interrompa a circulação ou a
segurança
de
veículos
e
pedestres sem permissão.
Art. 95 caput
Promotor do Evento
R$ 293,47
752-8
1
Não sinalizar a execução ou
manutenção da obra
Art. 95* § 1º
Responsável pela
execução da obra
(proprietário ou
executor)
R$ 293,47
752-8
2
Não sinalizar a execução ou
manutenção do evento
Art. 95, § 1º
Promotor do Evento
R$ 293,47
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