DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
150.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
17.404.545,15
 
Total do Órgão: 
17.404.545,15
 
Órgão: 
43200008 
FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
 
Unid. Orçamentária: 
43200008 
FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
 
Função.Subfunção.Programa: 
17.511.212 
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
 
Ação: 
00018 Repasse de recursos financeiros para pagamento das contas de água dos usuários de baixa renda do SISAR em
 
decorrência do enfrentamento à Covid - 19 (FESB).
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
2.000.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
2.000.000,00
 
Total do Órgão: 
2.000.000,00
 
Total da Secretaria: 
19.404.545,15
 
Secretaria: 
47000000 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Órgão: 
47200002 
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Unid. Orçamentária: 
47200002 
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.243.122 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 
Ação: 
11575 Apoio à Manutenção dos Abrigos Regionalizados para Crianças e Adolescentes.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
298.523,67
 
Região: 
12 SERTÃO DOS CRATEÚS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
298.523,67
 
Ação: 
20547 Manutenção dos Abrigos Regionalizados para Crianças e Adolescentes.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
600.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
1.197.047,34
 
Total do Órgão: 
1.197.047,34
 
Total da Secretaria: 
1.197.047,34
 
Secretaria: 
56000000 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200001 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200001 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
04.122.211 
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
20813 Manutenção dos Serviços Administrativos - CODECE.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
240.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
240.000,00
 
Total do Órgão: 
240.000,00
 
Total da Secretaria: 
240.000,00
 
Total do Movimento: 
195.059.544,76
*** *** ***
DECRETO Nº33.703, de 05 de agosto de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, E O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO 
DE 2019, QUE CONSOLIDAM E REGULAMENTAM A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO que a Lei n.º 17.251, de 27 de julho de 2020, por meio da alteração do Anexo Único da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, estabeleceu 
previsão no sentido de permitir a instituição do regime de substituição tributária nas operações com aves, carne de aves e seus derivados; CONSIDERANDO 
a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, a fim de viabilizar a instituição da substituição tributária nas operações 
com frango vivo; CONSIDERANDO que o art. 1.º do Decreto n.º 27.913, de 15 de setembro de 2005, alterou o inciso IV do art. 6.º do Decreto n.º 24.569, 
de 1997, concedendo isenção do ICMS nas operações internas com queijo do tipo coalho; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 190/2017 dispôs, nos 
termos autorizados pela Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das 
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art. 
155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 27.913, de 15 de setembro de 2005, 
está listado no Anexo Único do Decreto n.º 32.563, de 26 de março de 2018, o qual identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais instituídos 
pela legislação deste Estado até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, a fim de acrescentar ao seu texto previsão normativa já contida 
anteriormente no inciso IV do art. 6.º do Decreto n.º 24.569, de 1997, com redação determinada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.913, de 2005, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renomeação da Subseção Única da Seção XIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro para Subseção I:
“Subseção I
Das Operações com Suíno” (NR)
II - acréscimo da Subseção II à Seção XIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro:
“Subseção II
Das Operações com Frango Vivo
Art. 526-A. Na operação interestadual com frango vivo, fica atribuída ao estabelecimento destinatário localizado neste Estado, na condição de contri-
buinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o 
imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada neste Estado.
Art. 526-B. O imposto será calculado tomando-se por base o valor de venda a consumidor final da mercadoria, podendo o Secretário da Fazenda 
estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação.” (NR)
III - nova redação do art. 731-P:
“Art. 731-P. O MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), 
efetuando o recolhimento de valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), independentemente da receita 
bruta por ele auferida no mês, na forma da Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018.” (NR)
Art. 2.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do inciso II do art. 102:
“Art. 102 (...)
(...)
II - da Coordenadoria de Arrecadação (COART), relativamente aos pagamentos de DAE ou GNRE rejeitados ou que tenham sido efetuados em 
duplicidade;
(...)” (NR)
II - acréscimo do item 64.1 ao Anexo I:
64.1
Saída Interna de queijo tipo coalho
Até 31/12/2032. Reinstituído pela Lei 
Complementar n.º 160, de 2017
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I - aos incisos I e II do art. 1.º, na data de sua publicação;
II - ao inciso III do art. 1.º, a partir de 1.º de agosto de 2018;
III - ao art. 2.º, a partir de 1.º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº169  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020

                            

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