DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 PROC.
Nº04936210/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 10/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0216-37, neste ato representada pela sua Diretora SÍLVIA
HELENA CLAUDINO BRANDÃO; III - ENDEREÇO: Morada Nova,Ce;
IV - CONTRATADA: A W.B CHAVES TRANSPORTES ME, inscrita no
CNPJ sob Nº 14.341.727/0001-47, neste ato representada pelo Sr. WILLIAN
BELMINO CHAVES; V - ENDEREÇO: Morada Nova,Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 04/2019 publicado no DOE de 04 DE SETEMBRO
DE 2019 e de acordo com o processo nº 06812664/2019 e regulamentado
nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Morada Nova,Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem
por objetivo Serviço de locação de transporte especializado,destinado a
garantir o deslocamento dos professores, da Escola de Ensino Médio Egídia
Cavalcante Chagas ao Distrito de Aruaru, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26 de
agosto 2020 até 23 de dezembro de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 121 (cento e vinte e um) dias , a partir
de 25 de julho de 2020 até 22 de novembro de 2020. ; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 30 de
Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: SÍLVIA HELENA CLAUDINO
BRANDÃO - Contratante, WILLIAN BELMINO CHAVES - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- Francisca Rozilene Vitalino de Sousa 02- Francisca
Vanderlene de Almeida Silva. Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2019 PROC.
Nº05630963/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 021/2019; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CREDE 13, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0151-57, neste
ato representada pelo (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA FARIAS ARAGÃO; III
- ENDEREÇO: Crateús-CE; IV - CONTRATADA: C M J FARIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 29.857.135/0001-50, representado neste ato pelo(a)
Sr. CASSIO MURILODE OLIVEIRA FARIAS; V - ENDEREÇO: Novo
Oriente-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
TERMO ADITIVO de acordo com a Cotação Eletrônica nº2019/17891e
Termo de Participação 2019/0010, publicado no DOE de 19/09/2019 e de
acordo com o processo nº 072223132019 e regulamentado no Art. 57, §1º,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: Crate-
ús-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por a aquisição
de GÁS DE COZINHA em favor da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA
DE JUCÁS, NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA pertencente à
CREDE 13.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA
VIGÊNCIA: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por a aquisição de GÁS DE
COZINHA em favor da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DE JUCÁS,
NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA pertencente à CREDE 13.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução/entrega do contrato ora aditado fica prorrogado por mais
300 (Trezentos) dias, a partir do dia 15/07/2020 até 10/05/2021.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 13 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA
DE FATIMA FARIAS ARAGÃO - Contratante, CASSIO MURILODE
OLIVEIRA FARIAS - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Analice Morais
Silva 02 - José Arles da Silva Rodrigues. Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2019 PROC.
Nº05630670/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2019; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CREDE 13, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0151-57, neste
ato representada pelo (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA FARIAS ARAGÃO; III
- ENDEREÇO: Crateús-CE; IV - CONTRATADA: C M J FARIAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 29.857.135/0001-50, representado neste ato pelo(a) Sr.
CASSIO MURILODE OLIVEIRA FARIAS; V - ENDEREÇO: Crateús-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO
ADITIVO de acordo com a Cotação Eletrônica nº2019/17892 e Termo de
Participação 2019/0011, publicado no DOE de 19/09/2019 e de acordo com
o processo nº 072221002019 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crateús-CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo a aquisição
de GÁS DE COZINHA em favor da COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 13. ; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos
previstos na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato ora aditado
fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 15/07/2020
até 10/05/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os prazos previstos na CLÁU-
SULA QUARTA, que trata da execução/entrega do contrato ora aditado fica
prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 15/07/2020 até
10/05/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de julho de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: MARIA DE FATIMA FARIAS ARAGÃO - Contratante,
CASSIO MURILODE OLIVEIRA FARIAS - Contratada e TESTEMUNHAS:
01- Analice Morais Silva 02 - José Arles da Silva Rodrigues . Fortaleza, 31
de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2020 PROC.
Nº04746429/2020
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 006/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM TOMÉ
GOMES DOS SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0265-15,
neste ato representada pela sua Diretora Sra. RITA MARIA PINHEIRO
DA SILVA; III - ENDEREÇO: PARAMOTI/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, inscrita no CNPJ sob
n° 17.071.170/0001-60, neste ato representada pela Sr GIDEAN MESQUITA
SILVA; V - ENDEREÇO: Paramoti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
nº 001/2020 publicado no D.O.E de 02/06/2020 e de acordo com o processo
nº 01487139/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei
8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Paramoti/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO MÉDIO DE EDUCAÇÃO TOMÉ GOMES DOS SANTOS,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO
no valor de R$ 1.400,90 (um mil, quatrocentos reais e noventa centavos), que
representa 18,13% ( dezoito vírgula treze por cento) ficando o valor global
atualizado no valor de R$ 6.324,60 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais
e sessenta centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo.; XII - DATA: 30 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
RITA MARIA PINHEIRO DA SILVA - Contratante, GIDEAN MESQUITA
SILVA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Antonia Rozinete Pereira da
Silva Teixeira 02- Antonia Rozinete Pereira da Silva Teixeira. Fortaleza, 31
de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03365871/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
01/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COLÉGIO ESTADUAL
RUI BARBOSA - CREDE 01 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0197-30, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) FRANCISCO MARCELO DA SILVA COSTA; III - ENDEREÇO:
MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: PETROGAS LOGÍSTICA
COMERCIAL EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 11.310.685/0001-99, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) MARCELO JOSÉ VAZ TOLENTINO; V
- ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrô-
nica nº 05/2019 e Contrato de nº 01/2019 publicado no DOE de 10/06/2019
e de acordo com o processo nº 01261597/2019 e regulamentado no Art. 57,
§ 1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO
DE GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
em favor do Colégio Estadual Rui Barbosa conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 05 de maio de
2020 até 02 de agosto de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº169 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
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