DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, é caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO o reconhecimento do 
estado de calamidade pública pelo Decreto legislativo nº 006, publicado no DOU de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que foi decretado estado de 
emergência pelo Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações; CONSIDERANDO a 
impossibilidade de formalização dos instrumentos contratuais dentro dos procedimentos regulares, face ao isolamento social ao qual está sujeita a população 
brasileira; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, de 26 de março de 2020; CONSIDERANDO por 
fim a necessidade de preservar a continuidade dos serviçospúblicos prestados pela Secretaria do Meio Ambiente, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e de forma unilateral a vigência dos contratos administrativos listados no Anexo Único desta Portaria, nos termos 
da legislação vigente.
Art. 2º Os instrumentos contratuais, conforme preceitua o §3º do art. 5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, deverão ser formalizados tão 
logo sejam encerradas as medidas restritivas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza/CE, de 31 de julho de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº49/2020
Nº DO INSTRUMENTO
CONTRATANTE
CONTRATADA
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL
VIGÊNCIA 
CONTRATUAL
1º aditivo ao Contrato nº 
09/2020 – SACC nº 1120110
Secretaria do Meio Ambiente
ALL SPORTS EVENTOS LTDA - EPP
Art. 57, § 1º, II da 
Lei nº 8.666/93
de 10 de setembro de 2020 
até 09 de março de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
37/2017 – SACC nº 1021405
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 03 de agosto de 2020 
até 02 de agosto de 2021
5º aditivo ao Contrato nº 
11/2016 – SACC nº 994685
Secretaria do Meio Ambiente
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO - ECT
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
 de 28 de agosto de 2020 
até28 de agosto de 2021
4º Aditivo ao Contrato nº 
58/2017 – SACC nº 1023826
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 02 de agosto de 2020 
até 02 deagosto de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
63/2017 – SACC nº 1023843
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 02 de agosto de 2020 
até 02 deagosto de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
64/2017 – SACC nº 1023844
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 02 de agosto de 2020 
até 02 deagosto de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
65/2017 – SACC nº 1025848
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 02 de agosto de 2020 
até 02 deagosto de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
66/2017 – SACC nº 1026232
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 01 de setembro de 2020 
até 01 desetembro de 2021
1º Aditivo ao Contrato nº 
24/2019 – SACC nº 1094405
Secretaria do Meio Ambiente
MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 16 de agosto de 2020 
até 15 deagosto de 2021
3º Aditivo ao Contrato nº 
37/2018 – SACC nº 1055462
Secretaria do Meio Ambiente
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 02 de agosto de 2020 
até 01 deagosto de 2021
1º Aditivo ao Contrato nº 
26/2019 – SACC nº 1097737
Secretaria do Meio Ambiente
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 07 de setembro de 2020 
até 02de setembro de 2021
1º Aditivo ao Contrato nº 
60/2018 – SACC nº 1063648
Secretaria do Meio Ambiente
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL
Art. 57, II da Lei 
nº 8.666/93
De 22 de outubro de 2020 
até 21 deoutubro de 2021
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EDITAL Nº01/2020 - SEMA
PROGRAMA ESTADUAL DE REFORÇO À RENDA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, com esteio na Lei Estadual n° 17.256, de 31 de julho de 
2020, e considerando a situação de emergência em saúde pública de importância nacional, declarada pela Portaria nº 188/2020-MS, com a consequente 
publicação no âmbito estadual do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, vem por meio deste instrumento tornar público o processo extraordinário 
de habilitação para catadores envolvidos na prestação serviços ambientais, visando o pagamento de auxílio financeiro. 
1. DO PROGRAMA ESTADUAL DE REFORÇO À RENDA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ
1.1. O Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará, objetiva a implementação coordenada de 
ações sociais e ambientais no intuito de proporcionar aos catadores cearenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que possam 
enfrentar as adversidades sociais advindas com a pandemia em condições minimamente dignas, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de 
atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiente.
1.2. Independem de inscrição e habilitação, considerando-se o estado de emergência e calamidade pública, os catadores anteriormente inscritos pelas associações 
e/ou cooperativas devidamente habilitadas pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2019 – SEMA, sendo automaticamente beneficiados com o auxílio, desde 
que comprovado o rendimento mínimo de atividade em serviço ambiental, conforme disposição dos §§ 4º e 6º, do artigo 1º, da Lei Estadual n° 17.256/2020.
1.2.1. Diante da decretação do estado de emergência e calamidade pública e resguardados os direitos dos catadores alhures, o presente instrumento revoga 
todas as disposições em contrário, em especial o Edital de Chamamento Público nº 03/2019 – SEMA.
1.2.2. Para as associações e/ou cooperativas habilitadas no Edital de Chamamento Público nº 03/2019 - SEMA que deixaram à época de inscrever seus 
vinculados por falta de documentação ou documentação incompleta, bem como aquelas que tiveram seus catadores desabilitados por falta de documentação, 
poderão, nos dias destinados a inscrição e entrega de documentação para habilitação neste Edital, realizar a inscrição desses membros, ou ainda, dos novos 
membros vinculados após a finalização da seleção e antes da publicação da Lei Estadual nº 17.256/2020.
1.2.3. Nas datas destinadas à inscrição e entrega de documentação para habilitação neste certame, as associações e/ou cooperativas habilitadas no Edital de 
Chamamento Público nº 03/2019 – SEMA, que tiveram membros desvinculados no interstício de tempo entre o resultado da seleção e antes da publicação 
da Lei Estadual nº 17.256/2020 deverão informar aos membros da Comissão Avaliadora, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br os nomes dos 
membros desvinculados, a fim de que as vagas destinados aos novos catadores sejam ocupadas regularmente.
1.3. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de rendimento mínimo relativo às atividades de reutilização, reciclagem 
e tratamento de resíduos conforme parâmetro descrito no item 1.3.1.
1.3.1. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades 
de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilos/mês.
1.3.2. As Declarações de Rendimento Mínimo (produtividade) Individual (ANEXO 2) necessárias ao procedimento de pagamento do auxílio serão expe-
didas pela associação e/ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado. Admitida, na impossibilidade desse meio de prova, a aferição do rendimento 
mínimo diretamente pela SEMA.
1.3.3. Os catadores que apresentarem fatores do grupo de risco contidos no anexo 1, receberão o auxílio independente da comprovação de rendimento mínimo 
(produtividade)  individual. 
1.3.3.1. O enquadramento em qualquer das hipóteses do grupo de risco da COVID-19 dar-se-á por meio da autodeclaração de saúde (ANEXO 1) e substituirá 
a Declaração de Rendimento Mínimo Individual (produtividade) . 
1.3.4. Deverão comprovar o cumprimento do rendimento mínimo (produtividade) individual os catadores que possuam idade igual ou acima de 60 (sessenta) 
anos, ou ainda, com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do 
Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
1.4. Serão pagas seis parcelas, até 31 de dezembro de 2020, período decretado como de calamidade pública, correspondendo a 1/4 (um quarto) do salário 
mínimo vigente, a fim de dar suporte frente as medidas de contenção da COVID-19 aos catadores residentes no Estado, que envolvidos na prestação de 
serviços ambientais e devidamente associados ou cooperados, comprovem, em procedimento de habilitação o atendimento aos critérios deste Edital.
1.5. O auxílio catador será disponibilizado a 1.249 (um mil duzentos e quarenta e nove) catadores devidamente habilitados pelo presente Edital e ainda pelo 
Edital de Chamamento Público nº 03/2019 - SEMA.
1.5.1. Caso o número de inscritos ultrapasse o limite de vagas destinadas ao programa, considerar-se-á à título de preenchimento das vagas, o cumprimento 
aos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1. e, prioritariamente, a seguinte ordem de preferência:
a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos;
b) o catador com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos;
c) o catador que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. As associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis procederão às inscrições de seus associados e/ou cooperados no programa para 
recebimento do auxílio e a entrega das documentações comprobatórias, facultando-se ao catador, que de forma individualizada, realize diretamente sua 
inscrição no programa e também, a entrega da respectiva documentação.
2.1.1. As inscrições e entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 07 a 16 de agosto de 2020, na forma eletrônica, e, na forma presen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº169  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020

                            

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