DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cial no período de 07 a 16, de segunda à sexta, das 09h às 12h e 13h às 18h.
2.2. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL:
2.2.1. Os documentos serão protocolados e entregues no Setor de Protocolo das
Secretarias Municipais do Meio Ambiente do Estado do Ceará, em envelopes
fechado, contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 - SEMA.
2.2.1.1. As Secretarias Municipais somente receberão inscrições e documen-
tações na forma presencial, nos dias e horários estabelecidos no item 2.1.1,
devendo encaminhá-las de forma adequada e inviolável, ao Protocolo da
SEMA em até dois dias.
2.2.2. Os documentos serão protocolados e entregues no Setor de Protocolo
da SEMA: Av. Pontes Vieira, n° 2666 – Dionísio Torres - Fortaleza – CE,
em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020
- SEMA.
2.3. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO:
2.3.1. Os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente,
ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br, nos dias e horários estabelecidos
no item 2.1.1.
2.3.1.1. No caso das inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas,
de forma eletrônica, farão constar do momento do envio dos documentos,
no campo “assunto do e-mail” a identificação: “Documentação – Edital nº
01/2020 - SEMA” e no corpo do e-mail o nome da associação e/ou cooperativa
que está realizando a inscrição, devendo ainda disponibilizar lista contendo
quantitativo total e nomes dos catadores vinculados que estão sendo inscritos.
2.3.1.2. No caso das inscrições realizadas diretamente pelo catador, de forma
individual e eletrônica, farão constar do momento do envio dos documentos,
no campo “assunto do e-mail” a identificação “Documentação – Edital nº
01/2020 - SEMA” e no corpo do e-mail o nome do catador e da associação
e/ou cooperativa a qual se encontra vinculado.
2.4. As associações e/ou cooperativas, de forma presencial ou eletrônica,
farão a entrega dos documentos individualizados de cada catador vinculado,
consoante itens 3.1.1 (I, II e III) e 3.1.2., bem como, Planilha Cadastral Cole-
tiva dos Catadores Associados e/ou Cooperados (anexo 4, item 3.1.1., IV).
2.5. Além da Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Coope-
rado (anexo 3, item 3.1.1., IV), os catadores, de forma presencial ou eletrônica,
farão a entrega dos documentos contidos nos itens 3.1.1 (I, II e III) e 3.1.2.
2.6. No momento da inscrição e entrega de documentos nas formas presencial
e eletrônica, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea “a”
do item 1.5.1., deverá ser apresentada, além dos documentos contidos nos
itens 3.1.1 e 3.1.2, a certidão de nascimento do(s) filho(s) da mãe catadora
que possuir filho com idade inferior a 18 anos.
2.7. A documentação comprobatória deverá ser cópia perfeita do documento
original, assinada e datada, sendo desconsiderados documentos ilegíveis, que
apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.
2.8. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos a Comissão Avaliadora, durante
o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar docu-
mentação complementar, inclusive dos catadores inscritos pelas associações
e/ou cooperativas habilitadas automaticamente pelo Edital de Chamamento
Público nº 03/2019 - SEMA.
3. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DOS CATA-
DORES
3.1. Serão habilitados e receberão o auxílio catador, respeitada a ordem
de prioridade descrita no item 1.5.1., os catadores que, comprovadamente,
preencham os requisitos a seguir:
a) O catador deverá residir no Estado do Ceará.
b) O catador envolvido na prestação de serviços ambientais deverá estar
vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis
que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de 01 (um) ano.
3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item 3.1., faz-se
necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH,
CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE
INCORPORAÇÃO (Certificado de Reservista).
II - Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
III - Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de resi-
dência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou
autodeclaração do catador;
IV – Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual
deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado
e/ou Cooperado (ANEXO 3); para as inscrições realizadas pelas associações
e/ou cooperativas deverá ser apresentada Planilha Cadastral Coletiva dos
Catadores Associados e/ou Cooperados (ANEXO 4)
3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., se
faz necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Rela-
cionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO
5), a ser expedida pela associação e/ou cooperativa a qual o catador encontra-se
associado e/ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até
a data da publicação da Lei Estadual nº 17.256/2020, e ainda, que a Entidade
fora criada e está em funcionamento há mais de 01 (um) ano.
4. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado
através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição
financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666,
de 1993;
4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regulari-
zadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal,
para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.
4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores indivi-
dualmente.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site
institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma
do Edital (ANEXO 6).
5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação e/ou cooperativa
de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar
RECURSO, nas formas eletrônica e presencial, mediante apresentação de
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO 7), no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitos
recursos abertos fora do prazo.
5.2.1. Nos dias 22 e 23 de agosto, a apresentação dar-se-á, exclusivamente,
na forma eletrônica, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br
5.2.2. Na forma presencial, a apresentação dar-se-á, exclusivamente na Sede
da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, nos dias 24, 25 e 26 de agosto,
das 09h às 12h e 13h às 18h.
5.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou compro-
vação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Avaliadora.
5.5. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada
no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais
e os princípios que regem a Administração Pública.
6.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade
das informações prestadas e dos documentos apresentados.
6.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos
apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento
de eventual crime.
6.4. Este Edital contém 04 (quatro) anexos, partes integrantes da convocação
aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes,
quais sejam:
ANEXO 1 - Autodeclaração de saúde do catador – fatores grupo de risco -
coronavírus (covid-19);
ANEXO 2 - Declarações de Rendimento Mínimo;
ANEXO 3 - Ficha Individual de Inscrição do Catador Associado e/ou Coope-
rado;
ANEXO 4 - Planilha Cadastral Coletiva dos Catadores Associados e/ou
Cooperados;
ANEXO 5 - Declaração de Execução de Atividade Relacionada a Prestação
de Serviços Ambientais e Filiação do Catador;
ANEXO 6 - Cronograma do Edital.
ANEXO 7 – Formulário para Interposição de Recurso.
Fortaleza, CE, 05 de agosto de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE DO CATADOR – FATORES
GRUPO DE RISCO - CORONAVÍRUS (COVID-19)
Eu, ________________________________________, catador (a), inscrito (a)
no CPF sob o nº ___________________ me enquadro nos grupos de risco para
COVID-19 elencados nas “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos
serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais”
do Ministério da Saúde, abaixo relacionadas:
1. Imunosupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolon-
gado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa;
2. Neoplasias;
3. HIV/Aids;
4. Doenças hematológicas graves, como anemia falciforme;
5. Cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca,
infarto, revascularização e arritmia;
6. Pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio,
asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e
tuberculose;
7. Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer
a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular,
acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares;
8. Hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose;
9. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);10. Diabetes
insulinodependente.
10. Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade.
11. Idade igual ou superior a 60 anos.
*O(a) catador(a) deve circular o(s) item(ns) onde está enquadrado.
Fortaleza, ______de _______________de 2020
______________________________________
(Assinatura do(a) catador(a))
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº169 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
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