DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
uma pistola calibre .40, nº SBY41634. O Sindicado teria saído em seu veículo
Siena, afirmando que iria se apresentar na Delegacia, mas não o fez. Após
ser acionado apoio policial, o Sindicado foi localizado e conduzido para a
Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapipoca, onde foi autuado em
flagrante por infração aos arts. 147 (ameaça), 329 (resistência) e 330 (deso-
bediência) do CPB. O Ofício nº 1090/2017 – Presídio Militar, datado de
28/08/2017, informou que o referido policial militar fora recolhido ao Presídio
Militar no dia 27/08/2017 pelos fatos acima citados. Outrossim, por conta
desses fatos, o militar se encontraria na condição de réu na Ação Penal nº
16153-64.2017.8.06.0101/0 na 3ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE; CONSI-
DERANDO que durante a instrução probatória, o Sindicado foi devidamente
citado à fl. 32/33, apresentou sua Defesa Prévia às fls. 35, constando seu
interrogatório às fls. 88/89. A Autoridade Sindicante arrolou e oitivou 06
(seis) testemunhas (fl.49/50, 51/52, 53/54, 56/57, 58/59 e 60/61). Em seguida,
foram ouvidas (três) testemunhas indicadas pela Defesa (fls. 75,76 e 77);
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante elaborou o Relatório Final
n° 234/2018, às fls. 99/110, no qual sugeriu sanção disciplinar ao Sindicado,
in verbis: “[…] Que a Defesa alega que o Sindicado não ofereceu nenhuma
resistência ou questionamento à abordagem policial, todavia não é o que os
autos trazem, tendo em vista que na primeira abordagem que foi realizada
ao Sindicado, os policiais militares corroboraram a conduta constante na
Portaria, inclusive, o militar foi avisado para que esperasse um superior
hierárquico (TEN PM L. Mota) chegar ao local da ocorrência para conversar
com ele, sendo que este de forma abrupta se retirou do local; Que somente
na segunda abordagem, após uma perseguição ao veículo do Sindicado, com
o apoio de outra viatura, foi que o Sindicado parou e veio a colaborar com a
abordagem policial militar […]. Ocorre que o fato gerador da ocorrência se
iniciou com a presença do Sindicado naquele local para resolver um problema
de cunho familiar, bem como a pessoa que solicitou a presença da Polícia
Militar foi sua ex-esposa, Maria Mercês Rodrigues do Santos Aragão; Que
a filha do Sindicado (Vitória Santos Aragão) jamais declararia algo em
desfavor de seu pai, ora Sindicado; Que a única testemunha compromissada
da Defesa (Francisco Allan Diniz Alencar) não presenciou os fatos, desta
forma não trouxe nada de relevante aos autos. […] Que a ordem dada pelos
militares foi legal, visto que pediram apenas para que o Sindicado aguardasse
no local pela presença de um superior hierárquico do Sindicado e ainda que,
caso não existisse, nenhuma conduta irregular por parte do Sindicado, não
havia a necessidade dele sair do local de forma abrupta com a desculpa de
que iria se apresentar na Delegacia; Que o fato da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Itapipoca ter proposto uma Suspensão Condicional do Processo
não elide a transgressão disciplinar praticada pelo Sindicado, tendo em vista
a independência das esferas penal, cível e administrativa […]. Analisando
meritoriamente as provas constantes nos presentes autos, observamos que há
provas suficientes para imputar as condutas atribuídas na exordial ao Sindi-
cado, conforme o conjunto fático probatório. Razão pela qual sou de parecer
favorável à sanção disciplinar adequada ao ST PM FRANCISCO GIOVANNI
ARAGÃO [...]”; CONSIDERANDO que a testemunha 1ª SGT PM JOSÉ
ALCIMAR DOMINGOS SOUSA, em seu termo (fls. 49/50), afirmou o
seguinte: “[…] Que conhece o Sindicado; Que no dia dos fatos estava de
serviço em uma viatura do Policiamento Ostensivo Geral no Município de
Itapipoca; Que se encontravam de serviço com o depoente os sargentos Fábio
e Delmiro; Que ouviu na frequência do rádio de sua viatura que uma compo-
sição do Ronda havia sido designada para ir a uma ocorrência no Bairro Área
Nobre, onde havia um cidadão na porta da residência de sua ex-mulher; Que
o Ronda constatou que o indivíduo era um policial militar e que segundo
ressaltaram os policiais militares do Ronda, o militar ao ser abordado pelos
mesmos havia descido com a arma em punho; Que os policiais do Ronda
pediram para ele soltar a arma e não foi obedecido, ao contrário, o militar
retornou ao seu veículo e saiu do local; Que foi pedido apoio à guarnição do
POG e o depoente foi até o local da ocorrência, mas foi constatado que o dito
militar havia se evadido do local; […] Que conseguiram fazer a abordagem
do Sindicado com a composição do Ronda, pois o veículo que o Sindicado
conduzia não estava em velocidade alta; Que o Sindicado desceu com a arma,
tirou o carregador e entregou ao policiamento; Que incontinenti chegou ao
local o fiscal de policiamento TEN PM L. Mota, o qual foi acionado pelo
depoente e assumiu a ocorrência; Que o Sindicado foi conduzido para a
Delegacia; Que segundo a versão do Sindicado, estava procurando a Delegacia
para se apresentar à Autoridade Policial; […] Que o Sindicado estava com
sintomas de ter ingerido bebida alcoólica […]; PERGUNTADO SE pode
afirmar que o Sindicado não tinha a intenção de ir diretamente para a Dele-
gacia, RESPONDEU QUE não tem como afirmar, pois não sabe qual foi a
rota que seguiu o Sindicado. PERGUNTADO SE a testemunha pode afirmar
se o Sindicado se evadiu em vez de apenas ter saído do local, RESPONDEU
QUE não pode confirmar. PERGUNTADO SE quando esteve em contato
com Sindicado, presenciou alguma alteração ou conduta ilegal do mesmo,
RESPONDEU QUE não, visualizou apenas o Sindicado argumentando com
os policiais da abordagem sobre o fato [...]”; CONSIDERANDO que a teste-
munha 1ª SGT PM FRANCISCO FÁBIO MARTINS DAMASCENO, em
seu termo (fls. 51/52), afirmou o seguinte: “[…] Que conhece o Sindicado;
Que no dia dos fatos estava em uma viatura do Policiamento Ostensivo Geral,
no Município de Itapipoca, na função de motorista; Que se encontravam de
serviço com o depoente os sargentos Alcimar e Delmiro; Que foram solicitados
para dar um apoio a uma viatura do Ronda em ocorrência envolvendo policial
militar; Que quando chegou no local, o Sindicado não estava mais e foram
informados pelos policiais militares do Ronda que ele teria se deslocado para
a Delegacia; […] Que não presenciou os fatos na Delegacia; Que quem ficou
à frente da ocorrência foi a equipe do Ronda e o oficial de serviço 2 TEN
PM L. Mota [...]; Que o Sindicado estava com sintomas de quem havia
ingerido bebida alcoólica; […] Que não presenciou as supostas infrações
atribuídas ao Sindicado […]”; CONSIDERANDO que a testemunha 1ª SGT
PM FRANCISCO JOSÉ DELMIRO DA SILVA, em seu termo (fls. 53/54),
afirmou o seguinte: “[…] Que se encontrava de serviço em uma viatura do
Policiamento Ostensivo Geral, no Município de Itapipoca; Que se encontrava
de serviço com os sargentos Fábio e Alcimar; [...] Que copiaram na frequência
o COPOM solicitando apoio aos companheiros do Ronda; […] Que ao
chegarem no local da ocorrência, copiaram na frequência que os companheiros
já se encontravam em perseguição ao veículo do suposto acusado da ocor-
rência; […] Que no momento em que começaram a diligenciar, ficaram
tentando cercar o veículo suspeito no quarteirão do Bairro Mantegueira, o
qual fica próximo à Delegacia Regional de Itapipoca; Que após algumas
voltas, o veículo parou e conseguiram interceptá-lo, momento em que o ST
PM Aragão já desceu do veículo com a pistola desmuniciada e entregou ao
depoente; Que o local da abordagem é na mesma rua da Delegacia; Que pelo
fato do Sindicado ser um superior hierárquico, já tinha sido comunicado o
fato ao COPOM e já tinha sido acionado o Oficial de serviço, o qual compa-
receu ao local e lhe foi repassada a ocorrência; […] Que não presenciou as
supostas infrações atribuídas ao Sindicado, apenas deram um apoio na ocor-
rência; Que o Sindicado apresentava sintomas de quem havia feito uso de
bebidas alcoólicas [...]”; CONSIDERANDO que a testemunha CB PM ELEO-
NIZIO SOARES BARBOSA, em seu termo (fls. 56/57), afirmou o seguinte:
“[…] Que não conhecia o Sindicado; Que no dia dos fatos estava de serviço
em uma viatura do Ronda do Quarteirão, no Município de Itapipoca, no
período noturno; Que se encontravam de serviço com o depoente os cabos
Bezerra e B. Júnior; Que foi acionado via COPOM informando que estaria
acontecendo uma briga de casal no Bairro Área Nobre, na Rua Chico Viriato;
Que não foi informado de quem se tratava o suspeito; Que sua composição
foi até o local; Que ao chegar ao local tinha um senhor parado sentado na
calçada da residência indicada; Que a uns dois metros do cidadão, estava
uma jovem chorando muito; […] Que o cidadão se levantou e disse ‘polícia
aqui não’, e foi em direção ao seu veículo que estava no local; Que o suspeito
pegou uma arma de fogo que estava no banco do seu veículo e ficou segurando
a arma com uma das mãos em cima do peito e a outra mão gesticulando e
continuando a afirmar ‘polícia aqui não’; Que a jovem que estava perto dele
gritou ‘ele é policial também’; Que o CABO PM Bezerra que estava do outro
lado da viatura visualizou e disse ele é o ST PM Aragão após o grito da jovem
que foi identificada como sua filha; Que o depoente após identificar que o
suspeito era realmente um militar e seu superior hierárquico pediu apoio via
rádio; Que o Sindicado guardou a arma e disse que ele mesmo resolveria a
situação com sua família; Que pediram para o Sindicado aguardar que haviam
solicitado um apoio e estava vindo ao local o TEN PM L. Mota para conversar
com o mesmo; Que o Sindicado disse que ia sair do local e não ia esperar,
podiam até mesmo atirar nele, pois ele não aguardaria; Que a guarnição pediu
que ele não saísse, mas não foi atendida, sendo que foi dito pelo Sindicado
que iria se apresentar na Delegacia; Que o Sindicado entrou no veículo e saiu
de forma brusca, chegando a derrubar a motocicleta de sua filha que estava
próxima ao veículo; […] Que realmente o Sindicado entrou na mesma rua
da Delegacia, mas não ele não chegou a ir até a Delegacia, pois ficou entrando
nas ruas e a sua viatura dava sinal para que parasse, não sendo atendida; Que
a perseguição ao veículo do Sindicado durou em torno de 08 (oito) minutos;
Que avistaram a viatura do policiamento ostensivo geral que vinha no apoio
no sentido contrário, ocasião em que a viatura do depoente ficou atrás do
veículo do Sindicado e a outra viatura ficou na frente; Que mesmo encurra-
lado (entre uma viatura e outra), o Sindicado não parou e para não colidir de
frente a viatura do POG desviou do veículo do Sindicado; Que a duas viaturas
passaram a perseguir o veículo do Sindicado e quando ele passava novamente
de frente à Delegacia resolveu parar; Que ao ser abordado pela composição
do POG, o Sindicado de dentro do seu veículo entregou sua arma (uma pistola
640) nas mãos de um dos sargentos da composição; Que após uns 10 (dez)
minutos o TEN PM L. Mota apareceu no local […]”; CONSIDERANDO
que a testemunha CB PM ANTÔNIO BARBOSA NETO JÚNIOR, que
também compunha a guarnição da viatura do Ronda em que estava a teste-
munha CB PM ELEONIZIO SOARES BARBOSA, afirmou em seu termo
(fl. 58/59): “[…] Que não conhecia o Sindicado; Que no dia dos fatos estava
de serviço em uma viatura do Ronda do Quarteirão, no Município de Itapipoca,
no período noturno; Que se encontravam de serviço com o depoente os cabos
Barbosa e Bezerra; Que foram acionados pelo COPOM para atenderem uma
ocorrência de violência doméstica; Que ao chegar no local, encontraram o
Sindicado e a sua filha chorando; […] Que desceram da viatura para abordá-lo
e o Sindicado apontou a arma para o CB PM Barbosa e para o CB PM Bezerra;
Que o Sindicado falou ‘polícia não encosta’; Que o sindicado ordenou que
saíssem de perto do seu veículo e fossem para a lateral; […] Que o Sindicado
continuava irredutível com sua arma; Que o CB PM Barbosa pediu apoio ao
COPOM via rádio; Que foi falado para o Sindicado que aguardasse que o
oficial de dia ia conduzi-lo à Delegacia; Que o mesmo disse que ia no seu
carro; Que foi falado ao mesmo ‘então aguarde que o oficial de dia chega
daqui a pouco’; Que o Sindicado pegou seu veículo e saiu em fuga derrubando
a motocicleta de sua filha que estava em frente ao seu veículo; […] Que ao
chegar no Bairro Fazendinha, o Sindicado ficou dando voltas e quase colide
de frente com a viatura que estava vindo dar apoio na ocorrência; Que o
Sindicado parou de frente à Delegacia; Que os sargentos que estavam em
outra composição dando apoio conversaram com o Sindicado e pediram sua
arma; Que o Sindicado só entregou a arma que estava em sua posse quando
TEN PM L. Mota chegou ao local e pediu a arma do Sindicado, tendo o
Sindicado entregado à arma para o TEN PM L. Mota; […] Que o Sindicado
apresentava sintomas de ter ingerido bebida alcoólica; […] PERGUNTADO
SE no momento em que o Sindicado parou na Delegacia praticou alguma
conduta de desrespeito ou ameaça para quaisquer dos integrantes das guar-
nições de serviço, RESPONDEU QUE não [...]”; CONSIDERANDO que a
testemunha CB PM FRANCISCO EDEVALDO BEZERRA DE SOUSA,
que também compunha a guarnição da viatura do Ronda em que estava a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº169 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
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