DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Penitenciário, no momento da instauração do processo administrativo disci-
plinar, do processo regular, ou da sindicância” deverá em observância ao
disposto no Art. 3º da aludida legislação, “(...) propor a suspensão do processo
disciplinar, pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme a gravidade da
falta desde que o servidor não tenha sido condenado por outra infração disci-
plinar nos últimos 5 (cinco) anos”; CONSIDERANDO a necessidade de se
consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos
consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar
através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos
termos de declaração das testemunhas, que a infração administrativa disciplinar
cometida pelo processado preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 -
NUSCON/CGD, que segundo o disposto no Art. 3°, incisos I ao IV, da Lei
n° 16.039/2016, quais sejam: “I – Inexistência de dolo ou má-fé; II - Caráter
favorável do histórico funcional do servidor; III – Inexistência de crime
tipificado quando praticado em detrimento de dever inerente ao cargo ou
função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da
legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e
assemelhamentos; IV – Inexistência de conduta atentatória aos Poderes Cons-
tituídos, às instituições, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e de
natureza desonrosa”; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora,
no caso, a Controladora Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade
Processante (Sindicante ou Comissão Processante) sempre que a solução
sugerida em consonância às provas dos autos, consoante descrito no Art.
28-A, § 4° da Lei Complementar n°98/2011; CONSIDERANDO o disposto
no art. 1° da Lei Complementar n° 216, de 23 de abril de 2020 (DOE n° 083)
que, inicialmente, suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos prescricionais
de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que
estejam sob investigação ou apuração do âmbito do Estado; CONSIDE-
RANDO o Decreto n° 33.633 de 23 de junho de 2020 que prorrogou por 60
(sessenta) dias a supra mencionada suspensão; RESOLVE: a) Acatar o
Relatório Final N°015/2020, às fls. 248/271, e absolver os AGP’S ISLAN
OLIVEIRA CAVALCANTE HOLANDA - M.F. N°: 430.512-1-0 e
EMANOEL RODRIGUES PEREIRA - M.F. N°: 300.884-1-7, por ausência
de transgressão quanto a acusação de desídia funcional previsto no Artigo
199, incisos XI da Lei Nº. 9.826/74, presente na Portaria inaugural; b) propor
aos AGP’S ISLAN OLIVEIRA CAVALCANTE HOLANDA e EMANOEL
RODRIGUES PEREIRA, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício
da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo, pelo prazo
de 01 (um) ano, haja vista ter restado demonstrado que os processados agiram
com desatenção as suas funções, configurando assim, o descumprimento de
dever previsto no art. 191, inc. II da Lei Nº. 9.826/74, dessa maneira, caso
seja aceito o benefício, deverão os processados cumprirem a condição prevista
no Art. 4º, §2º c/c parágrafo único do Art. 3º, da Lei Nº. 16.039/16, a saber,
a apresentação do certificado de conclusão do curso “ASPECTOS JURÍDICOS
DA ATUAÇÃO POLICIAL” de 60h/aula, na modalidade à distância (reali-
zado durante o período de prova), disponível no eixo temático ética e cidadania,
visando o aperfeiçoamento pessoal e profissional no respeito e garantia de
direitos (curso ofertado pela AESP ou pela Rede-EaD – SENASP: http://
portal.ead.senasp.gov.br/) ou outro congênere, com início após a publicação
do Termo de Suspensão deste Processo Administrativo em Diário Oficial; c)
ao aceitar as condições para a suspensão do presente processo com manifes-
tação nos autos em até 05 (cinco) dias úteis, os processados deveram cumpri-
-las regularmente, haja vista a possibilidade de revogação de tal benefício
nos termos e/ou condições previstos no Art. 4º, § 4º da Lei Nº. 16.039/2016;
d) após a publicação deste extrato em Diário Oficial do Estado, intime-se
pessoalmente os servidores interessados e seus advogados para ciência desta
decisão; e) encaminhe-se o presente Processo Administrativo ao NUSCON/
CGD, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto ao proposto
neste Extrato (item B), de acordo com os postulados da Lei Nº. 16.039/2016,
assim como da Instrução Normativa Nº. 07/2016 – CGD; f) Nos termos do
art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em
face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho
de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia
útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores,
segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE
n° 100 de 29/05/2019; g) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a
decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o
imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD,
em Fortaleza, 20 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALBERTO SERGIO HOLANDA
BANHOS, matrícula 30030109, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão d e Assessor de Controle Interno, símbolo DNS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, a partir de 05 de Agosto de 2020. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JACOB STEVENSON
DE SANTANA CARVALHO MENDES, matrícula 30026314, do Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador
de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a)
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 01 de Agosto
de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza,
03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JUSTTINE
VIEIRA FRANCO , matrícula 3002561X, do Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, a partir de 05 de Agosto de 2020. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCAS GERMANO
FEITOSA COSTA, matrícula 30030133, do Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1,
integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, a partir de 05 de Agosto de 2020. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) VLADIMIR FEIJO
FROTA, matrícula 30027418, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, a partir de 05 de Agosto de 2020. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº255/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da
Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 05 de agosto de 2020, da designação do CB
PM, ERCKSON MARCELO MILHOME DA SILVA, Matrícula Nº
300.940-1-8, constante na Portaria CGD Nº 335/2018, publicada no D.O.E
Nº 084, de 08 de maio de 2018 e determinar sua lotação na Coordenadoria de
Inteligência - COINT, a partir de 05 de agosto de 2020. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº256/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da
Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 05 de agosto de 2020, da designação do CB PM,
FELIPE FERNANDES BEZERRA, Matrícula Nº 301.675-1-1, cons-
tante na Portaria CGD Nº 938/2018, publicada no D.O.E Nº 207, de 06 de
novembro de 2018 e determinar sua lotação na Coordenadoria de Inteligência
- COINT, a partir de 05 de agosto de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº257/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da
Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE CESSAR OS
EFEITOS, a partir de 05 de agosto de 2020, da designação dos SERVI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº169 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
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