DOE 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DORES abaixo relacionados, constante na Portaria CGD Nº050/2019,
publicada no D.O.E Nº 027, de 06 de fevereiro de 2019 e determinar suas
lotações na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional -
COGTAC, a partir de 05 de agosto de 2020. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Francisco Frederico Goes de Sá Cavalcanti
CB PM
301.647-1-7
Thiago Moraes Farias
CB PM
302.329-1-7
*** *** ***
PORTARIA Nº258/2020 - GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 2º, 3º, I,
III, VIII, XIV c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral
de Disciplina, e de acordo com o Decreto n° 33.447, de 27 de janeiro de
2020 (DOE n° 021, de 30/01/2020), que aprovou o Regulamento e alterou a
Estrutura Organizacional da CGD; CONSIDERANDO que, em decorrência
da emergência em saúde, devido a pandemia ocasionada pelo novo corona-
vírus (Covid 19), foi editada a Lei Complementar Estadual nº 216/2020, de
23 de abril de 2020 e o Decreto nº 33.633/2020, de 23 de junho de 2020,
que suspenderam os prazos prescricionais das infrações disciplinares, dos
procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina, a partir de 16 março
deste ano; CONSIDERANDO que este Órgão Correicional, seguindo as dire-
trizes adotadas pelo Governo do Estado do Ceará, suspendeu as audiências e
sessões de julgamento, bem como os prazos processuais, nos termos das Porta-
rias n.º 172/2020 de 18/03/2020, nº 178/2020 de 08/04/2020, nº 179/2020
de 13/04/2020, nº 180/2020 de 15/04/2020, nº 181/2020 de 24/04/2020,
nº 183/2020 de 29/04/2020, nº 185/2020 de 05/06/2020, nº 186/2020 de
05/06/2020, nº 192/2020 de 05/06/2020, nº 195/2020 de 05/06/2020 e nº
225/2020 de 30/06/2020; CONSIDERANDO que por meio do Decreto n.º
33.699 de 31 de julho de 2020, o Governador do Estado do Ceará cessou
a medida prevista no Decreto nº 33.633 de 23/06/2020, que suspendia os
prazos prescricionais das infrações disciplinares, desta forma, retomando a
sua contagem; CONSIDERANDO a necessidade da observância das medidas
de segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias para resguardar a
saúde das partes e servidores envolvidos na tramitação processual, para
a condução dos procedimentos disciplinares; CONSIDERANDO ainda o
disposto no art.2º, VII do Decreto n.º 33.700 de 01/08/2020, que prevê a
adoção por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho, sempre
que viáveis técnica e operacionalmente; CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer planejamento de retorno gradual das atividades presenciais desta
Pasta, em observância aos princípios basilares da Administração Pública, a
continuidade e a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO também a
necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador
do COVID-19, preservando a saúde dos agentes públicos que atuam nesta
Pasta; RESOLVE: Art. 1º. Alterar para o dia 31 de julho de 2020, a data final
da suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento
deste Órgão de Controle Disciplinar, anteriormente prevista no artigo 1º da
Portaria nº 225/2020, publicada no DOE do dia 30/06/2020; Art.2º Estabe-
lecer que os Coordenadores e Orientadores, inclusive das Células Regionais,
bem como a Delegacia de Assuntos Internos, deverão apresentar a escala de
serviço do mês de agosto, dividindo a equipe dos seus respectivos setores
em duas turmas, sendo que cada turma deverá cumprir um turno de trabalho
presencial e um contraturno de trabalho remoto (teletrabalho), no horário
de 08h às 12h e de 13h às 17h, diariamente, com exceção das equipes que
atuam em escalas diferenciadas, cujos revezamentos permanecem mantidos
pela COGTAC e COINT; Art. 3º. Determinar o prosseguimento das inves-
tigações preliminares, sindicâncias e processos disciplinares (Processos
Administrativos Disciplinares, Conselhos de Disciplina e de Justificação);
Art. 4º. Estabelecer que, na tramitação das investigações preliminares, poderá
ser priorizada a manifestação por escrito dos investigados e a juntada de
documentos, devendo as oitivas serem realizadas com as devidas cautelas;
Art. 5º. A SEXEC-PGI organizará, por meio da COAFI, CODIP e CETIC,
o planejamento e operacionalização das atividades, para a realização das
audiências, visando resguardar a saúde dos servidores, testemunhas, indi-
ciados e advogados, podendo inclusive solicitar salas maiores em outros
órgãos, para a realização de audiências com um maior número de pessoas,
com a finalidade de cumprir os protocolos sanitários; Art. 6º. Determinar o
encerramento dos e-mails “denuncia@cgd.ce.gov.br” e “peticionamento@
cgd.ce.gov.br”, criados por meio do artigo 2º da Portaria nº 172/2020, de 18
de março de 2020, devendo as denúncias e petições serem encaminhadas
para o e-mail “cgd@cgd.ce.gov.br”, o qual ficará sob a responsabilidade
da Coordenadoria do GTAC; Art. 7º. As denúncias continuam podendo ser
realizadas via telefone 155 e também por meio do endereço eletrônico https://
cearatransparente.ce.gov.br, ficando autorizado, o recebimento de denúncias
presenciais agendadas pela Coordenadoria do GTAC; Art.8º. Fica mantido
o funcionamento do e-mail “protocolo@cgd.ce.gov.br”, criado pelo artigo
2º da Portaria nº 185/2020, de 05 de maio de 2020, sob a responsabilidade
da Coordenadoria Administrativo Financeira, destinado à documentação
de cunho administrativo; Art. 9º. O horário de funcionamento previsto nos
artigos 1º e 2º, §1º da Portaria nº 185/2020, de 05 de maio de 2020, passará a
ser de 08:00h às 17:00h, tendo em vista o funcionamento presencial na CGD
de alguns serviços que são considerados essenciais, devendo, desta forma,
acompanhar o mesmo horário dos serviços essenciais prestados por outros
órgãos; Art.10. O atendimento via telefone previsto no §2º do artigo 1º da
Portaria nº 185/2020, de 05 de maio de 2020, poderá ser realizado por meio
dos números de cada setor da CGD disponibilizados no próprio site do Órgão,
podendo o uso do número do telefone celular designado no mencionado artigo
ser mantido, em caso de necessidade, cujo responsável será definido a critério
do Controlador Geral de Disciplina; Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria,
bem com as situações específicas de cada setor e das Células Regionais
(CERC-Juazeiro do Norte, CERSEC-Quixadá, CERSO-Sobral e CERIN-
-Tauá), devem ser dirimidos pelo Controlador Geral de Disciplina, observando
os protocolos e diretrizes estabelecidos em Decreto Governamental; Art. 12.
Os servidores colaboradores e usuários da CGD, deverão, durante todo o
tempo que estiverem na CGD, usar máscaras de proteção facial, industriais
ou caseiras, nos termos da Lei n.º 17.234/2020, de 10/07/2020; Parágrafo
único - Compete ainda aos servidores, colaboradores e usuários adotarem
as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, adotando as instruções
oriundas da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 13. Ficam revogados atos ou
disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria; Art. 14. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o
Controlador Geral de Disciplina revogá-las ou o Chefe do Poder Executivo
editar Decreto revogando as medidas adotadas de enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo Coronavírus. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA. Fortaleza, 01 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº259/2020 - GAB/CGD.
ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA
Nº181/2020 – GAB/CGD, PUBLICADA NO
DOE DE 24.04.2020.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das
atribuições legais, de acordo com o Art.5º, inciso II e XVI da Lei Complementar
nº 98, de 13 de junho de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de adequação
de alguns dispositivos estabelecidos na Portaria n.º 181/2020 – GAB/CGD, que
versa sobre a participação de Comissão Externa para acompanhar os trabalhos
dos processos regulares que apuram a paralisação de policiais militares no
movimento paredista havido no mês de fevereiro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - A alínea “c” da Portaria n.º 181/2020, publicada no DOE
de 24.04.2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “b) as entidades que
comporão a Comissão Externa serão comunicadas por e-mail institucional
ou outro documento oficial quanto aos atos que vierem a ser praticados no
curso do processo, em especial para as audiências designadas, incumbência
esta que caberá à Comissão Processante, que certificará nos autos o envio da
comunicação e a respectiva resposta recebida”;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 01 de agosto
de 2020, CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº333/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º,
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE: I. Designar o servidor DANIEL MENDES ADERALDO,
matrícula n° 022.293, como gestor do Contrato n° 48/2020 firmado com TV
DIÁRIO LTDA, referente ao PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro
ao Projeto “VEM EMPREENDER”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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26º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 e 03048/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO,
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, da
EMPRESA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº
31.364.963/0001-06, situada na Rua Francisco Holanda, 846 – Dionísio Torres
– Fortaleza/CE, para a prestação de CONSULTORIA E ASSESSORIA com
vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa
no exercício de seus mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO
CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta
publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a
Sra. Ana Raquel Agnes da Silva, pela empresa BALLISTA PUBLICIDADE
LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de julho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº69/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato
da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia
11 de abril de 2019, comunica aos interessados que fica adiada a licitação,
na Modalidade Pregão Presencial – Edital de Licitação nº 69/2020, Processo
Administrativo nº 03316/2019, inicialmente prevista para o dia 05 de agosto
de 2020. O adiamento justifica-se em virtude de diligência externa a ser
realizada pelo Pregoeiro na data e horário do referido Certame, razão esta
que o impossibilitará de estar presente na Sessão do Pregão Presencial. A
presente licitação acontecerá na data de 12 de agosto de 2020, com credencia-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº169 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2020
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