DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, 
anexo do Edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
fundamento no Processo VIPROC nº 03458314/2020 e em observância às 
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da 
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 FORO: O 
Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo 
de Contrato será o de Fortaleza-CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.. VALOR 
GLOBAL: R$ 598.967,05 quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e 
sessenta e sete reais e cinco centavos pagos em acordo com os quantitativos 
de serviços efetivamente prestados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 3010
0003.04.122.211.20764.15.33903000.1.00.00.0.20.. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Juliana Rosa Alvares, J. R. 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada por 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil,  RECONHECE a dívida relativa à parcela do 
13º salário não recebida dentro do exercício de 2019 pelo servidor FRAN-
CISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, referente à Grati-
ficação de Representação, símbolo DAS-1, no período de 13 de fevereiro 
a 30 de abril de 2019, em virtude da remoção do mesmo para a Assessoria 
Especial da Vice Governadoria do Estado do Ceará, de acordo com os termos 
do processo VIPROC nº 11096696/2019, no valor de R$ 408,96 (quatrocentos 
e oito reais e noventa e seis centavos) a ser pago na dotação orçamentária 
30100003.04.122.211.20764.15.339093.1.00.00.0. Observe que o presente 
termo encontra-se em consonância com a informação da Coordenadoria 
Administrativa Financeira da Casa Civil. Fortaleza, 12 de março de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO 
PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº 04702020 
Comprasnet de interesse da SEJUV, cujo objeto é Contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender 
às necessidades relativas à vigilância armada nas dependências da Secre-
taria do Esporte e Juventude/SEJUV-CE e a vigilância armada e motorizada 
contemplando toda a área do Estádio Arena Castelão, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do Edital, foram ANULADOS, fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 
8.666/1993. A licitação, posteriormente, será publicada e ocorrerá no sistema 
Comprasnet, sob outro número. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Marcos Alexandrino Alves Gondim
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20190010
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas 
cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, torna 
público o AVISO DE RESULTADO DOS RECURSOS DAS PROPOSTAS 
da Licitação Pública Nacional nº 20190010 de interesse da Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos-SPS, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO 
DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, 
PADRÃO III, NOS MUNICÍPIOS da REGIÃO DO CARIRI (REGIÃO 
1): ARARIPE, JARDIM, LAVRAS DA MANGABEIRA E SANTANA 
DO CARIRI. (i) EMPRESAS RECORRENTES: 1-IGC EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para os Lotes I e II e 2- CF SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA LTDA. para os Lotes I, II e IV (ii) JULGAMENTO DOS 
RECURSOS: 1- Considerando o Parecer Técnico emitido pela Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e com base nos 
fundamentos fáticos e jurídicos discorridos no Parecer PROLIC Nº234/2020, 
a Comissão Central de Concorrências decide conhecer o recurso interposto 
pela IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente aos 
Lotes I e II eis que tempestivo, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO. 
2- Considerando o Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e com base nos fundamentos fáticos e 
jurídicos discorridos no Parecer PROLIC Nº233/2020, a Comissão Central de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº170  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020

                            

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