DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo único. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) relativa às 
operações de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão “ICMS 
retido por substituição tributária”, seguida da indicação dos arts. 515 a 522, 
525, 526, 526-A e 526-B do Decreto n.º 24.569, de 1997, conforme o caso.” 
(NR)
V - acréscimo do Anexo III, referente aos valores líquidos a recolher 
nas operações interestaduais com frango vivo, nos seguintes termos:
“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18/2019 
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER REFERENTES ÀS OPERAÇÕES 
INTERESTADUAIS DE ENTRADA DE FRANGO VIVO NO ESTADO.
PRODUTOS
UNIDADE 
 VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
Frango Vivo
Kg
R$ 0,28
Frango Vivo
Cabeça
R$ 0,85
” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 6 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº057/2020 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XIV, do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2018, combinada com o 
Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 14 de fevereiro de 2020, e nos termos da Lei Complementar 
nº 170, de 28 de dezembro de 2016, RESOLVE DESIGNAR, a servidora 
NATÁLIA MOREIRA DE ANDRADE, Orientadora da Célula de Moni-
toramento de Energia e Telecomunicações, matrícula nº 3004061-9, para 
exercer as funções de Gestora de Compras do Fundo de Incentivo à Eficiência 
Energética - FIEE, a partir de 31 de julho de 2020. Revogando-se a Portaria 
nº 049/2020, publicada no D.O.E de 07 de julho de 2020. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº612/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 04567753/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA 
DO TRÂSITO LTDA – FILIAL, sito à Rua 6, S/N, Bairro Cajueiro II, 
CEP.: 63.500-970, Iguatu/CE; inscrito no CNPJ N° 34.727.964/0007-43, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, bem como o de 
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA DO TRÂSITO 
LTDA – FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de proto-
colo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 
2º desta, a saber: 1-) Alvará de Funcionamento da Prefeitura, nos termos do 
item 1, alínea “g”, inciso I do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional 
de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 
5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; 3-) A licença de funcionamento/ 
licença sanitária/ alvará sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária local, nos 
termos da alínea “b” do artigo 16 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a 
CLÍNICA MÉDICA DO TRÂSITO LTDA – FILIAL deverá apresentar até 
o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada 
no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, 
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA 
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº613/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 04567516/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de 
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, 
a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLINICA 
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – MATRIZ, sito à Rua 101, N° 76, 
Bairro Populares, CEP.: 62.940-000, Morada Nova/CE; inscrito no CNPJ 
N° 37.148.709/0001-49, para fins de realizar os exames de aptidão física 
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua 
Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLINICA DE SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA – MATRIZ, apresentou com fundamento na Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante 
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no 
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme 
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, 
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo 
Primeiro - Delibera-se, que a CLINICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – 
MATRIZ, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº628/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 05055470/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 03 de julho 2020, 
período em que encerra a vigência da Portaria número 6922019, a qual auto-
rizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA 
DE OLHOS DE SOBRAL, inscrita no CNPJ N° 03.585.732/0001-89, esta-
belecida à Av. Senador José Hermirio de Moraes, 30, Centro, Sobral/CE, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de 
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE SOBRAL, 
apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de reque-
rimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 
1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional 
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/11/CE), conforme a natureza dos 
exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento 
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, 
do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - 
Delibera-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE SOBRAL, deverá apresentar 
até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE, a documentação indicada 
no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, 
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA 
DE DESCREDENCIAMENTO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº629/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 609/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04364232/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, FRANCISCO GLEYSON LIMA QUEIROZ, 
inscrito no CRP nº 11/06881/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA CC 0013/2020-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto Res-CA 04, de 04 deMarço 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, GEOVANA LOPES FROES MAGA-
LHAES, a partir de 10 de Agosto de 2020, para o exercício no(a) Gerência 
de Licitações, Contratos e Suprimentos,exercendo suas atribuições do cargo 
de provimento em comissão de Gerente,símbolo CEGAS-II, integrante da 
Estrutura Organizacional deste Órgão. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, 
Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº170  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020

                            

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