DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº025/2020.
CRIA COMISSÃO TECNICA PARA
INSTAURAÇÃO DA FASE INTERNA
DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE LOTERIA
NO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III,
da Constituição Estadual. CONSIDERANDO a urgente demanda de conferir
efetividade às normas de regulamentação e de exploração da atividade de
loterias, nos moldes legais e constitucionais que regem a matéria. CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.086, de 27 de julho de 2016,
que conferiu à Secretaria do Esporte e Juventude a competência de gestora
da Loteria Estadual do Ceará – LOTECE, bem como a necessária deflagração
dos procedimentos da fase interna do certame licitatório, na modalidade
concorrência pública, para a concessão do serviço de loteria no âmbito do
Estado do Ceará. RESOLVE:
Art.1º - Instituir Comissão Técnica com o fito de proceder aos tramites
preparatórios e de instauração da fase interna do processo licitatório para a
concessão do serviço de loterias no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
a Comissão Técnica ora instituída:
PRESIDENTE:
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO – SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO ESPORTE
MEMBROS:
BERGSON GOMES BEZERRA – COORDENADOR JURÍDICO
SEJUV
ZAÍRA CALDAS OLIVEIRA – COORDENADORA
ADMINISTRATIVA DO FINANCEIRO
GUSTAVO ALMEIDA SALES –ORIENTADOR DE CELULA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01º de julho de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2020
(SACC 1124160)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
030/2020, que tem como objeto o serviço de fornecimento de licenças do
programa/software Office 365 ProPlus, cada licença com subscrição para
36 (trinta e seis) meses, com suporte e atualização; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III -
CONTRATADA: SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA; IV
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo
nº 04928160/2020; Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta, item 5.1, do instrumento contra-
tual.; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: ALTERAÇÃO
QUANTITATIVA do Contrato nº 030/2020; VII - DETALHAMENTO:
O presente termo aditivo altera o Contrato nº 030/2020 para acréscimo do
quantitativo do seu objeto, correspondente ao percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, representando um
acréscimo de R$ 176.052,00 (cento e setenta e seis mil e cinquenta e dois
reais). O valor global acumulado do contrato passa a ser de R$ 880.260,00
(oitocentos e oitenta mil e duzentos e sessenta reais). Os efeitos financeiros
do acréscimo realizado por intermédio do presente termo aditivo vigoram a
partir da assinatura; VIII - VIGÊNCIA: Até 28/04/2023; IX - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato
ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 24 de julho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, e Jorge David Ramirez Scott, REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº038/2020 (SACC: 1126708)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA CONTRATADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS. OBJETO: Elaboração de tabela de preços de veículos
automotores para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) para o exercício de 2021, nos termos especificados na
Proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante deste ajuste, inde-
pendente de transcrição, tendo ainda por escopo: Elaborar a Tabela mediante
cotação dos valores venais para veículos automotores terrestres (automóveis e
utilitários, caminhões, ônibus e microônibus, motos e similares) para o ano de
2021, por código Denatran, ano de fabricação e tipo de combustível, inclusive
com informações que identifiquem os veículos 100% elétricos, excetuados
aqueles cujos códigos Denatran são iniciados por 5 e 6 (tratores, semirreboques
e implementos agrícolas); No caso de caminhões, serão fornecidos os preços
de mercado em quatro versões: apenas do chassi; este acrescido do preço da
carroceria do tipo A (de madeira aberta); do tipo B (baú fechado de alumínio)
e do tipo C (baú fechado frigorífico, basculante, caçamba basculante, coletor
de lixo, plataforma de socorro, tanque de água potável e tanque combustível);
Os preços serão levantados no estado. Se o número de observações no estado
for considerado insuficiente para a adequada estimativa do preço médio
de determinado veículo, será utilizado o preço médio observado na região
Nordeste; na ausência ou insuficiência de informações para essa região, serão
utilizados os preços da região mais próxima e, no limite, de todo o país (média
nacional); e Prestar apoio, acompanhamento e manutenção da Tabela de
Valores Venais para o lançamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Nos termos do Processo Administrativo n° 03596695/2019;
Dispensa de Licitação nº 013/2020, datada de 02/06/2020 e publicada no Diário
Oficial do Estado de 09/06/2020; e Nos termos do inciso XIII do art. 24 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será a partir da data de sua assinatura
até 23/12/2020; O prazo de entrega da Tabela com os valores de mercado dos
veículos cadastrados no DETRAN ocorrerá entre os dias 28 e 31 de outubro de
2020; Caso a assinatura do Contrato ocorra após a data supracitada, a Tabela
será enviada 10 (dez) dias após a formalização do instrumento contratual. A
entrega das tabelas complementares referentes aos veículos cadastrados no
DETRAN, após o envio do primeiro arquivo, ocorrerá até o dia 23/12/2020, ou
no prazo acordado entre as partes.Os prazos definidos nesta cláusula poderão
ser alterados nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VALOR GLOBAL: R$ 41.834,28 (quarenta e um mil e oitocentos e trinta e
quatro reais e vinte e oito centavos), pagos em até 10 (dez) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no
Banco Bradesco S/A, conforme Lei estadual nº 15.241, de 06 de dezembro
de 2012. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 10 de julho de 2020 EXECUÇÃO/GESTÃO: Tarso
Espíndola Romero, matrícula nº 106694-1-3; SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA, e Carlos Antonio Luque, DIRETOR PRESIDENTE
DA EMPRESA, e Maria Helena Garcia Pallares Zockun, DIRETORA DE
PESQUISAS DA EMPRESA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020
PARTÍCIPES: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: A
colaboração entre os partícipes, sem ônus financeiro, visando a promover
o acesso a informações de interesse da Justiça Eleitoral, após prévia requisição
judicial em conformidade com o disposto no inciso I do §1º do art. 198 da Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: conformidade com o disposto no inciso I do §1º do art.
198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse acordo de cooperação técnica será
de 5 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, com a possibilidade
de prorrogação formalizada por meio de termo aditivo. FORO: Comarca de
Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS
: Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Presidente do TRE -
CE e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2020.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, de 6 de agosto de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
N.º 18, DE 1.º DE ABRIL DE 2019, QUE
ESTABELECE VALORES LÍQUIDOS
A RECOLHER REFERENTES ÀS
OPERAÇÕES COM GADO BOVINO
E S U Í N O E P R O D U T O S D E L E S
D E R I V A D O S, P A R A E F E I T O D E
COBRANÇA DO ICMS SUBSTITUIÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de
promover alterações na Instrução Normativa n.º 18, de 1.º de abril de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 17.251, de 27 de julho de 2020, por meio
da alteração do Anexo Único da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de
1996, estabeleceu previsão no sentido de permitir a instituição do regime de
substituição tributária nas operações com aves, carne de aves e seus derivados;
CONSIDERANDO a inclusão dos arts. 526-A e 526-B no Decreto n.º 24.569,
de 31 de julho de 1997, a fim de viabilizar a instituição da substituição
tributária nas operações interestaduais com frango vivo, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 18, de 1.º de abril de 2019, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação da ementa:
“ESTABELECE VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER
REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO E
PRODUTOS DELES DERIVADOS, E FRANGO VIVO, PARA EFEITO
DE COBRANÇA DO ICMS SUBSTITUIÇÃO.” (NR)
II - nova redação do art. 1.º:
“Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores do ICMS líquido a recolher
dos produtos indicados nos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa,
sujeitos ao Regime de Substituição Tributária previsto nos arts. 515 a 522,
525, 526, 526-A e 526-B do Decreto n.º 24.569, de 1997.” (NR)
III - nova redação do art. 2.º:
“Art. 2.º Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta
Instrução Normativa em razão da unidade de medida, poderá ser adotada a
proporcionalidade desses produtos para aqueles elencados nos Anexos I, II
e III.” (NR)
IV - nova redação do parágrafo único do art. 3.º:
Art. 3.º (...)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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