DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATO Nº004/2020/ISSEC
PROCESSO Nº00530120/2020/ISSEC
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº.001/2020/ISSEC AO CONTRATO 
Nº.004/2020/ISSEC CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC E A COPY MITA 
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA  OBJETO: Pelo presente instrumento CONTRA-
TANTE e a CONTRATADA resolvem de comum acordo retificar a data 
da assinatura do CONTRATO Nº004/2020/ISSEC grafada às fls. 07 no 
dia 11 de Março de 2020, passando a vigorar com a assinatura no dia 16 de 
Março de 2020.  VIGÊNCIA: O presente TERMO DE APOSTILAMENTO 
Nº.001/2020/ISSEC ao CONTRATO Nº.004/2020/ISSEC entrará em vigor 
da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a dia 16 de Março de 2020, 
devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, como condição 
indispensável para sua eficácia, consoante o que dispõe o art. 61, Parágrafo 
Único, da Lei nº.8.666/93  RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas 
as demais Cláusulas e condições do Contrato Nº.004/2020/ISSEC celebrado 
entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ-ISSEC e a COPY MITA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, não expressamente modificadas por este Instrumento. 
 
 
 
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº13/ 
2020.
CONSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO 
GESTORA DA PESQUISA REGIONAL 
POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS DO 
CEARÁ (PRAD/CE).
 
O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº 29.334 
de 23 de junho de 2008, Regimento Interno dessa Instituição, RESOLVE: 
CONSIDERANDO a necessidade de se criar normas e procedimentos desti-
nados a assegurar  o sigilo estatístico das informações individualizadas da 
Pesquisa Regional por Amostra de Domicílios do Estado do Ceará (PRAD/
CE); CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos claros rela-
tivos ao acesso aos dados individualizados da PRAD/CE; CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de definir diretrizes estratégicas, responsabilidades e 
competências para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade 
e disponibilidade das informações para prestar um serviço público da mais 
alta qualidade para o governo e a sociedade; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO GESTORA DA PESQUISA 
REGIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS DO ESTADO DO CEARÁ 
(PRAD/CE), no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do 
Ceará.
Art. 2º - Compete a referida comissão:
I - Propor soluções para questões relacionadas ao sigilo das 
informações de natureza estatística, coletadas, produzidas, armazenadas e 
disseminadas no âmbito da PRAD/CE;
II - Garantir a qualidade dos dados e a confiabilidade das informações 
divulgadas para o governo e a sociedade;
III - Definir as diretrizes e normas para a publicação de estudos e 
pesquisas que utilizem os dados da PRAD/CE.
IV - Apreciar as solicitações de acesso aos dados da PRAD/CE, 
dando parecer sobre autorização e as condições de uso;
V - Avaliar rotineiramente o cumprimento da promessa de assegurar 
a manutenção do sigilo das informações confidenciais;
Art. 3º - Os microdados da PRAD/CE antes de sua disponibilização 
oficial pelo Ipece não serão disponibilizados, ressalvados casos específicos 
citados nesta portaria.
Art. 4º - A solicitação de acesso aos microdados por colaboradores do 
Ipece deve ser encaminhada a Comissão Gestora, que avaliará a pertinência 
da solicitação emitindo parecer sobre autorização e condições de uso.
§1º - Entende-se por colaboradores todos os técnicos com vínculos 
com o IPECE: analistas de políticas públicas e comissionados.
§2º - Os microdados só serão disponibilizados após concluída a 
etapa de apuração (crítica e imputação) e mediante a assinatura do termo de 
compromisso de guarda e da intransferibilidade dos dados.
§3º - As publicações utilizando os dados da PRAD/CE deverão 
estar de acordo com as normas e diretrizes de divulgação e autorizadas pela 
Comissão Gestora.
Art. 5º - Todos os convênios e acordos de cooperação técnica que o 
Ipece venha a realizar com órgãos ou instituições de pesquisas envolvendo 
o acesso a dados da PRAD/CE conterá um termo de compromisso ou uma 
cláusula de garantia do sigilo estatístico.
Parágrafo único: Os dados da PRAD/CE deverão ser disponibilizados 
apenas em formato de tabelas por meio de estimativas obtidas a partir da 
agregação de informação individuais ponderadas pelos fatores de expansão 
da amostra, inerentes ao plano amostral da pesquisa.
Art. 6º - A Comissão Gestora se reportará ao Diretor Geral do Ipece.
Art. 7º - A comissão será composta pelos seguintes analistas de 
políticas públicas:
a Cleyber Nascimento de Medeiros - Matrícula: 1675281-9
b Jimmy Lima de Oliveira - Matrícula: 1675321-1
c Victor Hugo de Oliveira Silva - Matrícula: 1675351-3
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, 
em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.
João Mário Santos de França 
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 037/2020 IG Nº1028209
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO 
CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: ENGEPLAN ENGENHARIA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.319.328/0001-75, estabelecida à Rua 
Professor Francisco Gonçalves, nº 175, Dionísio Torres – Fortaleza/CE – 
CEP: 60.135-430, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo Sr. LUIS ROBERTO STUDART SOARES FILHO. OBJETO: 
Este Contrato tem por objeto a execução da obra de construção do centro 
de educação infantil – CEI, padrão III, no município de Pires Ferreira. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente Contrato, decorrente da 
Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190002/SPS/CCC, homologada pela 
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Inte-
ramericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo 
Administrativo nº 04317137/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação 
do contrato no Diário Oficial do Estado. Este contrato poderá ter sua vigência 
prorrogada nos termos do Edital, em conformidade com o Documento GN 
2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de Obras e Serviços do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme permite o §5º do Art. 
42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.108.369,67 (um milhão, 
cento e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.1
1.449051.24859.1 47100002.08.243.123.10231.11.449051.10000.5. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Luis Roberto 
Studart Soares Filho - ENGEPLAN ENGENHARIA LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2020 IG Nº1068008
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho. CONTRATADA: FORTILINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MÓVEIS LTDA - EPP, com sede na Av. Estados Unidos, nº 1200 – 
Distrito Industrial, CEP 14200-000, São Simão/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.368.875/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. Antônio de Jesus Fernandes. OBJETO: O objeto do presente 
Termo de Contrato é a aquisição de material permanente mobiliário, 
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, 
anexo do Edital. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, 
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente 
Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2019, mediante as cláusulas 
e condições a seguir enunciadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 21 de julho de 
2020 e encerramento em 31 de dezembro de 2020, prorrogável na forma do 
art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 9.402,00 (nove 
mil e quatrocentos e dois reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
47200002.08.243.123.10913.03.449052.29200.1. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 21 de Julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho 
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS e Antônio de Jesus Fernandes - FORTILINE INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE PROTOCOLO INTERINSTITUCIONAL.
DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE PLANO 
DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E 
DE MANEJO DE EVENTUAIS CASOS 
INFECTADOS POR CORONAVÍRUS 
(C O V I D-19) N O I N T E R I O R D A S 
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE 
INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), por 
intermédio dos Promotores de Justiça adiante assinados, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição 
Federal de 1988; artigo 130, inciso II, da Constituição Estadual de 1989; 
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº170  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar