DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo único. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) relativa às
operações de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão “ICMS
retido por substituição tributária”, seguida da indicação dos arts. 515 a 522,
525, 526, 526-A e 526-B do Decreto n.º 24.569, de 1997, conforme o caso.”
(NR)
V - acréscimo do Anexo III, referente aos valores líquidos a recolher
nas operações interestaduais com frango vivo, nos seguintes termos:
“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18/2019
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER REFERENTES ÀS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS DE ENTRADA DE FRANGO VIVO NO ESTADO.
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
Frango Vivo
Kg
R$ 0,28
Frango Vivo
Cabeça
R$ 0,85
” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 6 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº057/2020 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XIV, do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2018, combinada com o
Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial
do Estado, de 14 de fevereiro de 2020, e nos termos da Lei Complementar
nº 170, de 28 de dezembro de 2016, RESOLVE DESIGNAR, a servidora
NATÁLIA MOREIRA DE ANDRADE, Orientadora da Célula de Moni-
toramento de Energia e Telecomunicações, matrícula nº 3004061-9, para
exercer as funções de Gestora de Compras do Fundo de Incentivo à Eficiência
Energética - FIEE, a partir de 31 de julho de 2020. Revogando-se a Portaria
nº 049/2020, publicada no D.O.E de 07 de julho de 2020. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº612/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 04567753/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA
DO TRÂSITO LTDA – FILIAL, sito à Rua 6, S/N, Bairro Cajueiro II,
CEP.: 63.500-970, Iguatu/CE; inscrito no CNPJ N° 34.727.964/0007-43,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, bem como o de
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução
nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA DO TRÂSITO
LTDA – FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de proto-
colo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo
2º desta, a saber: 1-) Alvará de Funcionamento da Prefeitura, nos termos do
item 1, alínea “g”, inciso I do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo
5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; 3-) A licença de funcionamento/
licença sanitária/ alvará sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária local, nos
termos da alínea “b” do artigo 16 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a
CLÍNICA MÉDICA DO TRÂSITO LTDA – FILIAL deverá apresentar até
o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada
no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga,
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº613/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta
no PROCESSO Nº 04567516/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria,
a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLINICA
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – MATRIZ, sito à Rua 101, N° 76,
Bairro Populares, CEP.: 62.940-000, Morada Nova/CE; inscrito no CNPJ
N° 37.148.709/0001-49, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua
Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLINICA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA – MATRIZ, apresentou com fundamento na Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”,
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo
Primeiro - Delibera-se, que a CLINICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA –
MATRIZ, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº628/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 05055470/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 03 de julho 2020,
período em que encerra a vigência da Portaria número 6922019, a qual auto-
rizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA
DE OLHOS DE SOBRAL, inscrita no CNPJ N° 03.585.732/0001-89, esta-
belecida à Av. Senador José Hermirio de Moraes, 30, Centro, Sobral/CE,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução
nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE SOBRAL,
apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de reque-
rimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber:
1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/11/CE), conforme a natureza dos
exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I,
do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro -
Delibera-se, que a CLÍNICA DE OLHOS DE SOBRAL, deverá apresentar
até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE, a documentação indicada
no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/
CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga,
Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA
DE DESCREDENCIAMENTO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº629/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 609/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 04364232/2020; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, o profissional, FRANCISCO GLEYSON LIMA QUEIROZ,
inscrito no CRP nº 11/06881/CE, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0013/2020-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto Res-CA 04, de 04 deMarço
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, GEOVANA LOPES FROES MAGA-
LHAES, a partir de 10 de Agosto de 2020, para o exercício no(a) Gerência
de Licitações, Contratos e Suprimentos,exercendo suas atribuições do cargo
de provimento em comissão de Gerente,símbolo CEGAS-II, integrante da
Estrutura Organizacional deste Órgão. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ,
Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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