DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do
participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com
os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Habilitação
de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de docu-
mentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição
e/ou Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com as
exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO,
sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
Após a entrega da documentação exigida, não será permitida qualquer alte-
ração pelo Participante.
Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/CE
não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, de
acordo com o inciso VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora
de prazo estabelecido neste Edital.
A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
O participante deverá atentar ao horário indicado no sistema interno de seleções
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço eletrônico
informado no subitem 5.3.
Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando,
ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação
e Perfil, considerando o Anexo I, e não poderá realizar alteração após o
término do período de inscrição.
No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o
endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq),
devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações
a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, deverá ter diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá
na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir os docu-
mentos que forem originados. Somente os formulários impressos a partir do
sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo conside-
rados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante.
O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos
falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital072020@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus
dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.
A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que
haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por
via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste
Edital.
É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no
endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou
qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).
Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da
ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado,
com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla
Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e
através de smartphones.
No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no
subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão
declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da
seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, partici-
parão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
DA SELEÇÃO
Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a
divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
A habilitação de currículo de caráter classificatório e eliminatório, e consistirá
da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo
online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário
de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas
pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio
de documentação por e-mail.
Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da
nota final.
Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o mínimo
de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o
previsto no Anexo IV, deste Edital;
O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padro-
nizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções
Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o
acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online,
de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para
anexação de documentos em página seguinte. As documentações compro-
batórias deverão ser anexadas por de upload, frente e verso (quando houver),
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG,
JPEG ou PDF.
Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste 1º momento ou não anexarem a documentação compro-
batória de sua pontuação.
SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA
Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na
submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo V e modelo indicado
no Anexo VI, a ser realizado logo após o preenchimento da Habilitação de
Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja
banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante,
não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação
por e-mail.
Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da
nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto no Anexo
V deste Edital.
O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo
disponibilizado no presente edital (Anexo VI), adotando tema relacionado a
área da saúde mental conforme escolha do participante.
Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que obti-
verem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela
de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos.
Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01
(um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto após o
preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente seu Plano de Aula
ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 7.4.8 deste Edital.
Serão avaliados os Planos de Aula apenas dos participantes que foram clas-
sificados no 1º momento.
IMPORTANTE: O Plano de Aula terá as seguintes considerações:
a) O modelo do Plano de Aula está exposto no Anexo VI;
b) Deverá ser construído em consonância com as normas da ABNT;
c) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas)
laudas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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