DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº17/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 08/2020 e Processo Administrativo nº 04523624/2020,
com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para Colaboradores da moda-
lidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para formação de banco, a fim de
atender, quando convocados, às demandas do Projeto de Educação Permanente,
sendo composto por Especialização em Atenção Integral em Álcool e outras
Drogas, Curso Básico de Saúde Mental e Training of Heath-care Providers
(ToHP), por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde
(CEATS) da ESP/CE; RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão
Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a fina-
lidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do
processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora
os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – SHEILA MÁRCIA
DE ARAÚJO FONTENELE II – MARIA DE FÁTIMA FAÇANHA ELIAS
REIS III – MONIANNE MARIA BESSA LIMA Art. 3º – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em
Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº07/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo
nº 04523756/2020, torna público a todos os interessados o presente edital,
nos termos abaixo:
DO OBJETO
Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação de profissionais
para formação de Banco de Colaboradores na modalidade Professor Visitante
para atender, quando convocados, às demandas do Projeto de Educação Perma-
nente, sendo composto por Especialização em Atenção Integral em Álcool
e outras Drogas, Curso Básico de Saúde Mental e Training of Heath-care
Providers (ToHP), por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à
Saúde (CEATS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio
de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à
realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência
de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará
Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispo-
sitivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à
Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) referente
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como
professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem
vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato
da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao
projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1.
A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos
critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e 3.4 e à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite
ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de formação
educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou
artística para a atividade específica a ser desempenhada.
O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data
da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de
Estado – Cadine.
O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar a Adminis-
tração Pública do impedimento, logo após a convite e antes da assinatura do
Termo de Outorga.
Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos
requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do
banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos
de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibili-
dade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Ativi-
dades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência
e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/
CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
DAS ATIVIDADES
As atividades a serem desempenhadas pelo profissional habilitado estão
previstas no Anexo III deste Edital.
Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da
ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1
deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância,
com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e
domingos, quando necessário.
Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os Professores
Visitantes, quando convidados, poderão participar de atividades de seleções
vinculadas ao projeto, tais como: elaboração de questões de prova, banca
avaliadora de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional
e análise curricular, dentre outros.
O Professor Visitante poderá ser convidado quantas vezes forem necessárias, a
depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante,
considerando a Resolução nº 04/2013, inciso X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ: o limite
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES QUE NÃO SEJAM DOS
QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ: o limite
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no
máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às
seguintes exigências:
Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do
sexo masculino;
Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação
e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no Anexo I e
considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa
à exigida;
Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário;
Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando
necessária comprovação); e,
Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos
brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto
na Constituição Federal de 1988.
O profissional habilitado deverá entregar à coordenação do Centro de Educação
Permanente em Atenção à Saúde (CEATS), da Escola de Saúde Pública do
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, os
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 10.2 e seus subi-
tens deste Edital, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa
de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os
comprove quando do ato de outorga.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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