DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFI-
CADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando
o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem
os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, considerando a
fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação
previstas nos Anexos IV e V deste Edital.
O participante que não realizar qualquer um destes momentos, descritos no
subitem 7.3 e no 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
DOS RECURSOS
Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELIMINAR
DA ETAPA ÚNICA.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), referente a pontuação obtida no 1º
momento ou no 2º momento ou em ambos momentos, devendo-se observar
o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico
de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades, deste Edital.
O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área
exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preli-
minar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por
exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis
para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta
seleção, incluindo pontuação e espaço.
Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de
recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo
objeto e nem alterar o existente.
A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLU-
SIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvi-
doria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda,
o subitem 2.2, deste Edital.
O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no
Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso adminis-
trativo da ESP/CE.
O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a
respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
Serão indeferidos os recursos:
Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou
intempestivos;
Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época
do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa,
quando não argumentado sua necessidade.
O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua
área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo
Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará
(D.O.E).
Para fins de resultado final, será disponibilizado uma lista por ordem alfabética
para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem classificatória
para o banco de colaboradores na modalidade de professor visitante.
Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados
habilitados para compor o banco de Professor Visitante. Os participantes que
não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados.
A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado
final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos
participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outor-
gar-se professor visitante.
Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes
a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do e-mail,
informado em sua ficha de inscrição.
Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por
e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio
do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro
participante será convidado.
O participante desistente não será eliminado do banco de habilitação de
professor visitante, podendo, em nova oportunidade, ser novamente convi-
dado pela ESP/CE.
O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá
imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la pelo mesmo e-mail
de convocação junto às cópias dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS
DO SUBITEM 10.6:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado
ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante se inscreveu, idêntica
a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de
curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Disser-
tação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do certificado com, no
máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica,
telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Caso o participante não disponha de comprovante de endereço em nome
próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, atestando
sua residência, e estando ciente que, sendo declaração falsa, poderá implicar
em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que
tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia
dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante
prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular,
no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo
supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso
tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de
declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação
de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o
participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional,
se necessária a comprovação.
Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de
conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho
Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de
07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999
a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/
CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001
a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/
CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de
1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
Somente será aceito os cursos de especialização com carga horária mínima
de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007,
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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