DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I, II, III E IV
ITEM 
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
PLANO DE AULA
6.1
Atualizada
0,50
0,50
6.2
Coerente com a temática
0,50
0,50
6.3
Predominantemente de artigos científicos
0,50
0,50
TOTAL
10,00
ANEXO VI – MODELO DO PLANO DE AULA
1. PLANO DE AULA:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Instituição:
Facilitador:
Carga Horária:
3. TEMA: 
4. OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
5. PROBLEMAS (o problema é, preferencialmente, o ponto de partida e o eixo condutor do processo de aprendizagem no programa educacional. A abordagem de problemas promove, além da aprendizagem 
de conhecimentos integrados, o desenvolvimento de atitudes de cooperação, o suporte mútuo e a congruência social).
6. METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO:
7. RECURSOS E MATERIAIS DE DIDÁTICOS:
8. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
9. BIBLIOGRAFIA:
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________________________________>, portador (a) do RG nº <_________________________________>, expe-
dido em <__________________>, pelo órgão <_____________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___________________________>, DECLARO para 
os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da 
Lei (Art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <___________________________________________________________ 
_______________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em 
sanção penal prevista no Art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
____________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
*** *** ***
EDITAL Nº08/2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 04523624/2020, 
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
DO OBJETO
Processo Seletivo Simplificado para Colaboradores da modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para formação de banco de colaboradores, para atender, 
quando convocados, às demandas do Projeto de Educação Permanente, sendo composto por Especialização em Atenção Integral em Álcool e outras Drogas, 
Curso Básico de Saúde Mental e Training of Heath-care Providers (ToHP), por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS) da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 
A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos 
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor e duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades 
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo
Anexo V – Caso Situacional e Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem 
aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, 
no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A.
Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA DO 
ESTADO – CADINE.
O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do Termo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº170  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020

                            

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