DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o compro-
vante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência
às condições previstas no subitem 5.15 e seguintes deste Edital.
O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da
ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado,
com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla
Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e
através de smartphones.
No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem
9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão
declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apre-
sente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação
de demais comprovações à ESP/CE.
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os partici-
pantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio de 1989;
Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; e Lei Estadual de
nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº 14.859, de 28
de dezembro de 2010.
A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação
Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de
maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetuando aqueles
contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo determinado, deverão
enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou de recursos
humanos, indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará.
Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade respon-
sável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência;
b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este apresente
autenticação eletrônica;
c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de
dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos
seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
(HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período de um
ano, realizadas antes da data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de
novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino público, candi-
datos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até
dois salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou certificado
(frente e verso do documento) emitido por entidade de ensino público ates-
tando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que comprove a
deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de
que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e documento
de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos:
enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e dos
membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de identifi-
cação; documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16;
e comprovante de rendimentos dos membros da família para composição da
renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da mãe, do próprio
participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou
de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 5.22.3.
IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de
dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos seguintes
documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes docu-
mentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh
mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros,
apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo VI)
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos
mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros,
apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo VI);
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal,
devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135,
de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007.
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário
mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos aceitos
para este fim no subitem 5.22.3.
Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da
família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção ; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos
membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, identificação
do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de
trabalho e da primeira página subsequente em branco; III. Alterações salariais;
IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo
(RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo.
Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante
deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções Públicas
2020, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de
upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de
isenção, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao partici-
pante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II, deste
Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem
5.22, deste Edital;
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham
a identificação do participante.
Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição
acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a comple-
mentação de documentação.
Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos
que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição do processo seletivo.
Os documentos descritos no subitem 5.22, deste Edital, e em seus subitens,
terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias destes.
Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por
outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresen-
tação dos documentos originais para conferência, ficando o participante ciente
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão
da isenção pleiteada.
O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento
da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e
não haverá devolução da taxa recolhida.
O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á
conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem
da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declarações sem o
nome, sem o CPF ou sem assinatura.
A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido
(aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.
br na data prevista no Anexo II deste Edital.
É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preli-
minar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso de
indeferimento.
São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei de nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997.
Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos,
que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de
identificação.
DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da
seguinte forma:
As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção,
regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compa-
tível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabe-
lecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi
alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os
inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne
às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação.
DA SELEÇÃO
Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os
mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá
da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo
online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário
de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas
pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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