DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Outorga.
Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá
ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento.
Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil,
a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no Anexo
I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados
As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de ativi-
dades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
DAS ATIVIDADES
As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir
bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da dispo-
nibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de
bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas sema-
nais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa
de 40 (quarenta) horas semanais.
As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE
(em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões)
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item
1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à distância
com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e
domingos, quando necessário.
O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para
viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do Contec.
O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conve-
niência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de
permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor
constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do
deslocamento.
Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes
exigências:
Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do
sexo masculino);
Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos)
referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, consi-
derando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa
a exigida;
Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário;
Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando
necessária comprovação); e,
Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos
brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto
na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar ao Centro de Educação
Permanente em Atenção à Saúde (CEATS), quando solicitado, documentos
comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital,
podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apre-
sentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena
de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora
de prazo estabelecido neste Edital.
O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular,
intransferível e individual.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará.
O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de
seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando,
ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação
e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, no decorrer da seleção, mudar as
opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e
envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o
qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos
falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá
solicitar a correção por e-mail: edital082020@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus
dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos ou nas publicações.
A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que
haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por
fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.
É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.3 e
5.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante,
e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem
5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente
será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último
dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do vencimento
(data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer
agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, obser-
vando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o pagamento
do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo
limite determinado neste Edital.
A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido
por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos
participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização
da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente
para fins de comprovação, caso necessário.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme
período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.15 e 5.16
deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO
BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.16. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em
impressora a laser ou a jato de tinta;
Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a
efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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