DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
Após o resultado final, o participante quando convocado deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação junto 
às cópias dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 9.8:
Diploma ou declaração de conclusão de curso de Ensino Superior;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado;
Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 9.9;
CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de 
comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível 
no Anexo VI, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. 
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
Currículo Lattes atualizado;
Cartão da conta corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; 
Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses.
Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período 
de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; 
O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de 
outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001; 
O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 
de junho de 2007; 
O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de 
abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 
Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), 
não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para 
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e subitem 9.5, será requisitada pela 
ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no 
prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
Os documentos entregues pelo participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como 
não serão fornecidas cópias dos mesmos.
Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela 
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, 
valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, 
nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos 
participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
 A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. 
Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro 
contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
 O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL EM ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
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CURSO BÁSICO DE SAÚDE MENTAL
TRAINING OF HEALTH-CARE PROVIDERS (ToHP)
Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação 
entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 11.1.1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão 
por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do 
Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e 
critérios neles assinalados.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos 
decorrentes da inscrição.
Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital082020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº170  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020

                            

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