DOE 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de documentação por e-mail.
Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da
nota final.
Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o mínimo
de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de
pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o
previsto no Anexo IV, deste Edital;
O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padro-
nizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções
Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o
acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital
Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online,
de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para
anexação de documentos em página seguinte. As documentações compro-
batórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG,
JPG, JPEG ou PDF.
Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação compro-
batória de sua pontuação.
SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL
Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na
submissão da resposta ao Caso Situacional descrito no Anexo V, logo após
o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo
II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as infor-
mações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior ou envio de documentação por e-mail.
Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% (quarenta por
cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto no
Anexo V, deste Edital;
Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que obti-
verem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela
de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
Para realizar o upload da resposta ao Caso Situacional, o participante deverá
anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto
após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente sua resposta ao
Caso Situacional ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem
7.2.2.6 deste Edital.
IMPORTANTE: A resposta ao Caso Situacional terá os seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para todos os itens
questionados no Anexo V, tendo cada item pontuação equivalente no Quadro
de Pontuação. Em caso de não haver resposta, o item não será pontuado;
b) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e no máximo 02 (duas)
laudas.
Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSI-
FICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital,
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação,
previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
DOS RECURSOS
Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preli-
minares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área
exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante
deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento realizado para
que seja submetido à analise.
No que concerne ao recurso contra o resultado individual da etapa única, o
participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º momento
e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em
que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso
administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preli-
minar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por
exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis
para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta
seleção, incluindo pontuação e espaço.
Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLU-
SIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br),
ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvi-
doria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda,
o subitem 2.2, deste Edital.
O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no
Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso adminis-
trativo da ESP/CE.
O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a
respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
Serão indeferidos os recursos:
Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou
intempestivos;
Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
Que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação comprobatória
exigida da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época
do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa,
quando não argumentado sua necessidade.
O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no
sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos participantes.
Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única,
conforme o item 7, deste Edital.
Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocor-
rerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo
único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
Maior nota do 1º momento;
Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir
com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento,
cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecno-
logia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161,
Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h,
mediante convocação via e-mail.
Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal).
Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão
convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da documen-
tação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compre-
endido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de
término das inscrições para este certame.
Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste
Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais
de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº170 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
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