DOMFO 06/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA -FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P020643/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 07.01.2020, a servidora LHIVIA BAR-
BOSA SOUSA, matrícula nº 103056-04, Técnico em Enferma-
gem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os 
artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 
12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1855/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o 
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com 
os Processos P195617/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
FRANCISCO PAULO DA SILVA, matrícula nº 7522-01, Instru-
tor de Artes e Ofícios, foi admitido no Serviço Público Municipal 
como integrante do quadro de pessoal contratado da extinta 
Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F., para exer-
cer a função de PROFESSOR DE CAPOEIRA, consoante 
Contrato de Trabalho nº 183/1981, com vigência a partir de 
01/09/81, publicado no DOM de 08/06/82. CONSIDERANDO 
que nos assentamentos funcionais do servidor resulta alteração 
no contrato de trabalho para a função de INSTRUTOR, a partir 
de 1º de junho de 1987, fato este não formalizado através de 
Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. CONSIDERANDO que 
a denominação do cargo/função de Instrutor, por força do De-
creto nº 7813, de 17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro 
de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi 
alterada para Instrutor/Especialidade, na forma do Anexo II do 
mencionado Decreto, e que no levantamento procedido pela 
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – 
CEPCCS/SEPOG constatou-se que não foi publicada a relação 
nominal de enquadramento dos servidores pertencentes ao 
quadro de pessoal. CONSIDERANDO que o cargo/função de 
Instrutor/Especialidade, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio 
de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras 
– PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado 
para Instrutor de Artes e Ofícios, tendo sido o servidor devida-
mente enquadrado nessa função, conforme Ato nº 2975/92 
(DOM Suplemento de 29/05/1992), que tratou do quadro dis-
criminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da 
Lei nº 7141/1992. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessas omissões, inclusive sob o aspecto 
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de saná-los, sobretudo os decorrentes do Decreto 
nº 7813/88, com reflexos na atual situação funcional do servi-
dor. CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de 
regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da 
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhe-
cer para todos os efeitos legais que a função de PROFESSOR 
DE CAPOEIRA foi alterada para INSTRUTOR, a partir de 1º de 
junho 
de 
1987, 
e 
de 
INSTRUTOR 
para 
INSTRU-
TOR/ESPECIALIDADE, a partir de 1º de julho de 1988, na 
forma estabelecida no § 1° do art. 4° do Decreto nº 7813/1988. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1856/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P171645/2020. CONSIDERANDO 
que não foi confeccionado o Ato de afastamento para exercer a 
mandato eletivo do servidor FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA 
FELIPE, matrícula nº 13000-01, Agente Administrativo, lotado 
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. CON-
SIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo 
P171645/2020, destacando o diploma de Vereador do Municí-
pio de Cedro, expedido pela Justiça Eleitoral. CONSIDERAN-
DO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor supracitado. RESOLVE reconhecer o pedido de afas-
tamento do servidor supracitado para exercer o cargo eletivo 
Vereador do Município de Cedro – Ce, de acordo com o art. 72, 
inciso III, da Lei nº 6.794/1990, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991 no período de 01/01/2013 a 
31/12/2016, sem remuneração. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho  
de  2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na 
Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
18/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 152/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 26/07/2020 a 25/07/2021, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P182369/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 8.497.929,72 (oito 
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte 
e nove reais e setenta e dois centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº 18/2016, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará 
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, 
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 
Fortaleza, 23 de julho de 2020. Assinam: Maria Christina  
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho 
- MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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