DOMFO 06/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA -FEIRA - PÁGINA 9
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P020643/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 07.01.2020, a servidora LHIVIA BAR-
BOSA SOUSA, matrícula nº 103056-04, Técnico em Enferma-
gem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os
artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de
12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de julho de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1855/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com
os Processos P195617/2020. CONSIDERANDO que o servidor
FRANCISCO PAULO DA SILVA, matrícula nº 7522-01, Instru-
tor de Artes e Ofícios, foi admitido no Serviço Público Municipal
como integrante do quadro de pessoal contratado da extinta
Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F., para exer-
cer a função de PROFESSOR DE CAPOEIRA, consoante
Contrato de Trabalho nº 183/1981, com vigência a partir de
01/09/81, publicado no DOM de 08/06/82. CONSIDERANDO
que nos assentamentos funcionais do servidor resulta alteração
no contrato de trabalho para a função de INSTRUTOR, a partir
de 1º de junho de 1987, fato este não formalizado através de
Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. CONSIDERANDO que
a denominação do cargo/função de Instrutor, por força do De-
creto nº 7813, de 17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro
de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi
alterada para Instrutor/Especialidade, na forma do Anexo II do
mencionado Decreto, e que no levantamento procedido pela
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
CEPCCS/SEPOG constatou-se que não foi publicada a relação
nominal de enquadramento dos servidores pertencentes ao
quadro de pessoal. CONSIDERANDO que o cargo/função de
Instrutor/Especialidade, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio
de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras
– PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado
para Instrutor de Artes e Ofícios, tendo sido o servidor devida-
mente enquadrado nessa função, conforme Ato nº 2975/92
(DOM Suplemento de 29/05/1992), que tratou do quadro dis-
criminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da
Lei nº 7141/1992. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-
jurídicos oriundos dessas omissões, inclusive sob o aspecto
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando
agora senão de saná-los, sobretudo os decorrentes do Decreto
nº 7813/88, com reflexos na atual situação funcional do servi-
dor. CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de
regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhe-
cer para todos os efeitos legais que a função de PROFESSOR
DE CAPOEIRA foi alterada para INSTRUTOR, a partir de 1º de
junho
de
1987,
e
de
INSTRUTOR
para
INSTRU-
TOR/ESPECIALIDADE, a partir de 1º de julho de 1988, na
forma estabelecida no § 1° do art. 4° do Decreto nº 7813/1988.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1856/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P171645/2020. CONSIDERANDO
que não foi confeccionado o Ato de afastamento para exercer a
mandato eletivo do servidor FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA
FELIPE, matrícula nº 13000-01, Agente Administrativo, lotado
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. CON-
SIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo
P171645/2020, destacando o diploma de Vereador do Municí-
pio de Cedro, expedido pela Justiça Eleitoral. CONSIDERAN-
DO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor supracitado. RESOLVE reconhecer o pedido de afas-
tamento do servidor supracitado para exercer o cargo eletivo
Vereador do Município de Cedro – Ce, de acordo com o art. 72,
inciso III, da Lei nº 6.794/1990, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991 no período de 01/01/2013 a
31/12/2016, sem remuneração. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de julho
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na
Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n°
18/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 152/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 26/07/2020 a 25/07/2021, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P182369/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global permanecerá de R$ 8.497.929,72 (oito
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte
e nove reais e setenta e dois centavos), cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº 18/2016, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 23 de julho de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho
- MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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