DOMFO 06/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA -FEIRA - PÁGINA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 125/2020 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação, RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo,
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 21 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO ATO N° 125/2020 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
Nº
DE
NOME
MATRÍCULA
PROCESSO
A PARTIR DE
PROMOÇÃO
DE
PARA
1
2
FABIO ALBERTO AUGUSTO DE ALENCAR
4928701
P101690/2020
05/03/2020
GRA018
ESP018
2
6
ANTONIA MAXIMA DE MOURA
10788402
P179246/2020
03/07/2020
GRA003
ESP003
3
5
LEONARDO ALMEIDA BORRALHO
6531804
P174831/2020
30/06/2020
MES006
DOU006
4
3
JUSELINO DE ARAUJO CARDOSO
5154301
P170165/2020
24/06/2020
GRA017
ESP017
5
4
NATALY DOMINGOS BARBOSA
10206402
P150150/2020
25/05/2020
GRA003
ESP003
7
6
IGOR MARCIO DO NASCIMENTO AZEVEDO
10947301
P139452/2020
04/05/2020
GRA003
ESP003
8
6
DANIELLE ALMEIDA BRASIL
6453802
P108470/2020
11/03/2020
ESP003
MES003
*** *** ***
ATO Nº 0129/2020 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n°
P175672/2020, RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar dependente por-
tador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de
janeiro de 2018, da servidora pública municipal MARIA DO CARMO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº
53.232-01, com carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas mensais e 120 (cento e vinte) horas mensais de carga horária
incorporada em caráter efetivo, com lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Lorhan Marques Medeiros - EI/EF,
pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0258/2020 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse da primeira
parcela do Programa Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao
ano de 2020 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da primeira
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar para o exercício de 2020, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Artigo
2º - Os valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada
unidade escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros
do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos
termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela
correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME conforme tabela abaixo, no valor total de
R$ 5.996.332,00 (cinco milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e trinta e dois reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das escolas depois
da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência da UERF junto à
Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a primeira parcela do Programa deverá
ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - as unidades escolares deverão elaborar o
PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria. Pará-
grafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME
em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - Respeitadas as categorias econô-
micas de custeio e de capital, os valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser reprogramados, juntando-se ao mon-
tante financeiro do repasse da segunda parcela do Programa. Parágrafo primeiro - Os valores reprogramados da primeira parcela
poderão ser oriundos de ações não realizadas, economias geradas na execução do recurso e rendimentos de aplicação financeira,
entre outros. Parágrafo segundo - Os valores reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda
parcela, desde que o PAR desta tenha sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. Parágrafo terceiro - Os valores reprogramados
da primeira e as ações não executadas deverão ser justificados na Ata de prestação de contas do PMDE. Artigo 7º - A prestação de
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