DOMFO 06/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA -FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, Fortaleza, 30 de julho  
de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA - Na Portaria nº 38/2020, de 
27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de 
08 de junho de 2020, de reconhecimento de dívida em favor da 
empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
Dotação Orçamentária 
“no valor de R$ 5.956,15 (cinco mil, novecentos e cinquenta 
e seis reais e quinze centavos), referente à diferença na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada na cate-
goria de informática 2019, período de julho a dezembro de 
2019.” 
 
LEIA-SE: 
Dotação Orçamentária 
“no valor de R$ 2.215,55 (dois mil, duzentos e quinze reais e 
cinquenta e cinco centavos), referente à diferença sobre 
repactuação coletiva de asseio 2017/2018 motorista - tercei-
rização de mão de obra, período de agosto a dezembro de 
2018.” 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, 06 de julho de 2020. João Marcelo Ferreira 
Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA - Na Portaria nº 40/2020, de 
27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de 
25 de maio de 2020, de reconhecimento de dívida em favor da 
empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
Dotação Orçamentária 
“no valor de R$ 2.215,55 (dois mil, duzentos e quinze reais 
e cinquenta e cinco centavos), referente à diferença sobre 
repactuação coletiva de asseio 2017/2018 motorista - tercei-
rização de mão de obra, período de agosto a dezembro de 
2018.” 
 
LEIA-SE: 
Dotação Orçamentária 
“no valor de R$ 5.956,15 (cinco mil, novecentos e cinquenta 
e seis reais e quinze centavos), referente à diferença na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada na cate-
goria de informática 2019, período de julho a dezembro de 
2019.” 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, 06 de julho de 2020. João Marcelo Ferreira 
Facundo - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 124/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar 
a 
servidora 
MARIANA 
LIMA 
CASTELO 
BRANCO         
VERÇOSA, matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, 
como GESTORA e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO 
DIOGO, matrícula: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como 
FISCAL, no Contrato nº   /2020 a ser celebrado entre a Agência 
de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a empresa DISTRI-
BUIDORA FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que 
tem por objeto a aquisição de café e açúcar, para atender as 
necessidades da Agência de Fiscalização de Fortaleza –    
AGEFIS, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no item 3.2. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o 
provimento dos meios necessários para o acompanhamento e 
fiscalização da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo 
trabalho do servidor designado, por ser considerado serviço 
público relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 09/07/2020. Júlio  
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 014/2020 -  
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA 
EPP. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 421/2019 e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P744696/2019 os preceitos do direito público, Lei Federal 
nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto; bem como o 
Processo Administrativo nº P167352/2020. DO OBJETO: Cons-
titui objeto do presente contrato a aquisição de açúcar e café, 
para atender as necessidades desta Agência de Fiscalização 
de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no item 3.2. deste contrato, para o período de 12 me-
ses. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 4.623,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais). 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes desta contratação estão programadas em dotação orça-
mentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 
2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Agência de 
Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS. Fonte: 1.090.0000.00.00. 
Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo. Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0003. Ele-
mento de Despesa: 33.90.30. DA VIGÊNCIA: O prazo de vi-
gência deste contrato será até o final do exercício financeiro 
vigente, contado a partir da data da publicação do extrato deste 
contrato, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATU-
RA: 09/07/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Fabricio Mattos Faça-
nha - Pela CONTRATADA. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE DA AGEFIS. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E          
CIDADANIA DE FORTALEZA 
 
EDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA Nº: 002/2020 - 
AMC/DITRAN/GEOFI 
OBJETO: NOTIFICAÇÃO DE 
RETIRADA 
DE 
SUCATAS, 
CARCAÇA DE VEÍCULOS E 
MATERIAIS INSERVÍVEIS DE 
ORIGEM AUTOMOTIVA NÃO 
IDENTIFICADOS DA VIA PÚ-
BLICA. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – 

                            

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