DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0254/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
003/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela pela Portaria nº 040/2020
- SESEC, de 21 de janeiro de 2020 publicada no Diário Oficial
do Município de 23 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº
210/2020 – SESEC e pela Portaria nº 0249/2020 – SESEC;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o interrogatório do
denunciado, e de se conceder prazo para apresentação de
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do
Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2020, a contar do
dia 06 (seis) de agosto de 2020, de modo que a Comissão
Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformida-
de com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts.
127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de agosto de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares –
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 255/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Procedi-
mento Administrativo Disciplinar
nº 004/2020-PAD e dá outras
providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
arts. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
da Administração Pública zelar pela transparência de seus
atos; CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para
conclusão dos trabalhos a cargo de Comissão Processante
instituída pela Portaria nº 041/2020 – SESEC, de 21 de janeiro
de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de
janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 211/2020 – SESEC e
pela Portaria nº 0251/2020 – SESEC; CONSIDERANDO a
necessidade de realizar os interrogatórios dos denunciados, e
de conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º -
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2020 a contar do dia 09 (nove)
de agosto de 2020, de modo que a Comissão Processante
possa concluir os seus trabalhos em conformidade com os Arts.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data da publicação, revogada as disposições em
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 04 de agosto de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0260/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 021/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 06 de agosto de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 021/2020, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 220/2020 – SESEC,
de 10 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio (DOM) de 15 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°
021/2020, que apurou possível conduta inadequada praticada
pelo MARCIO FELIX FARIAS, Guarda Municipal, matrícula nº
52.848-02, no dia 20 de abril de 2018, por volta das 08h30min
na Rua Vila Lobos, no bairro Parangaba, Fortaleza – CE, em
frente a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS. Conforme fundamentos expostos
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que as
provas constituídas no processo sindicante não são capazes
de provar a conduta infracional aventada na denúncia, não
havendo dessa forma, causa deflagradora de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de agosto de 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 39/2020 - SEFIN
Designa servidor para exercer
a
função
de
Julgador
de
Primeira Instância, no âmbito
da Auditoria de Julgamento, em
Primeira Instância do Conten-
cioso Administrativo Tributário –
CAT, do Município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX,
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria e ainda, a Lei 8.954/2005, de 14 de setembro
de 2005, que dispõe sobre a organização, estrutura, compe-
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