DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
SECRETARIA MUNICIPAL                                         
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0254/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
003/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela pela Portaria nº 040/2020 
- SESEC, de 21 de janeiro de 2020 publicada no Diário Oficial 
do Município de 23 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 
210/2020 – SESEC e pela Portaria nº 0249/2020 – SESEC; 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o interrogatório do 
denunciado, e de se conceder prazo para apresentação de 
defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2020, a contar do 
dia 06 (seis) de agosto de 2020, de modo que a Comissão 
Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformida-
de com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 
127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de agosto de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares –     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 255/2020 – SESEC 
Prorroga o prazo do Procedi-
mento Administrativo Disciplinar 
nº 004/2020-PAD e dá outras 
providências 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
arts. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
da Administração Pública zelar pela transparência de seus 
atos; CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para 
conclusão dos trabalhos a cargo de Comissão Processante 
instituída pela Portaria nº 041/2020 – SESEC, de 21 de janeiro 
de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de 
janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 211/2020 – SESEC e 
pela Portaria nº 0251/2020 – SESEC; CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar os interrogatórios dos denunciados, e 
de conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º - 
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 004/2020 a contar do dia 09 (nove) 
de agosto de 2020, de modo que a Comissão Processante 
possa concluir os seus trabalhos em conformidade com os Arts. 
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da 
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data da publicação, revogada as disposições em 
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 04 de agosto de 2020. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA   
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0260/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 021/2020 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 06 de agosto de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 021/2020, que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 220/2020 – SESEC, 
de 10 de julho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio (DOM) de 15 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
021/2020, que apurou possível conduta inadequada praticada 
pelo MARCIO FELIX FARIAS, Guarda Municipal, matrícula nº 
52.848-02, no dia 20 de abril de 2018, por volta das 08h30min 
na Rua Vila Lobos, no bairro Parangaba, Fortaleza – CE, em 
frente a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS. Conforme fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que as 
provas constituídas no processo sindicante não são capazes 
de provar a conduta infracional aventada na denúncia, não 
havendo dessa forma, causa deflagradora de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de agosto de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS                              
 
 
PORTARIA Nº 39/2020 - SEFIN 
 
Designa servidor para exercer 
a 
função 
de 
Julgador 
de       
Primeira Instância, no âmbito 
da Auditoria de Julgamento, em 
Primeira Instância do Conten-
cioso Administrativo Tributário – 
CAT, do Município de Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, 
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o 
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos 
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse 
dessa Secretaria e ainda, a Lei 8.954/2005, de 14 de setembro 
de 2005, que dispõe sobre a organização, estrutura, compe-

                            

Fechar