DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
ÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAL ELETROELE-
TRÔNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES
ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-
SME, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊN-
CIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2020 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con-
forme consta nos autos do Processo nº P989494/2019; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal
nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de
24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 078/2020; VI –
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA
ASSINATURA: 21 de julho de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. Publique-se
e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de agosto de 2020. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 201/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de totem display para álcool
em gel, pulverizadores e termômetros, que auxiliarão
na prevenção e combate da COVID-19, na retomada
das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art.
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços
remunerados por unidade de medida ou em regime
de tarefa.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO - SME, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados que no EDITAL Nº 7106 do(a)
referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/2020 - SME, publi-
cado no dia 31 de julho de 2020, nos meios de comunicação
legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal
de circulação nacional, faz-se necessário a publicação de um
INFORMATIVO nos mesmos meios de publicidade dando co-
nhecimento que para os itens 5 e 6 do referido Edital será exi-
gido registro na ANVISA. Maiores informações encontram-se à
disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosá-
rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço -
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR.
Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 297/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO P103516/2020
Institui a Comissão de Inventá-
rio para o Levantamento Anual
dos Bens Patrimoniais localiza-
dos no Hospital e Maternidade
Dra. Zilda Arns Neumann –
HMDZAN da Competência de
2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as manifestações e os
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P103516/2020; CONSIDERANDO a indicação dos
servidores apresentadas no despacho de fls. 17 oriundo da
Direção
Executiva
da
Unidade
Hospitalar
requerente
(HMDZAN); CONSIDERANDO os normativos que regulamen-
tam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifa-
do e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executi-
vo Municipal e dá outras providências (Decreto Municipal nº 13.
936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/
2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019
- DOM nº 16433, de 29/01/2019); RESOLVE: Art. 1º - INSTITU-
IR a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN,
composta pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Adriana
Maria
da
Silva
71.658
Presidente
Marcilene Nogueira
de Sousa
71.804
Membro
Verônica da Costa
Braga
71.862-01
Membro
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens
móveis
patrimoniais
localizados
nas
dependências
do
HMDZAN na competência de 2020, com o objetivo de detectar
todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a
exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali-
zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre
os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven-
tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos
pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materi-
ais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou anti-
econômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminha-
da à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; §
3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o cons-
tante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo admi-
nistrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações
desenvolvidas pelos servidores designados deverão observar
os prazos, critérios e condições estabelecidas no Decreto Mu-
nicipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923,
de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro
de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui
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