DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
designadospelo desenvolvimento das atividades necessárias
para o levantamento do inventário localizado no HMDZAN. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
suas disposições destinam-se ao levantamento do inventário
dos bens de uso permanente do Hospital e Maternidade Dra.
Zilda Arns Neumann – HMDZAN para o ano/competência de
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de
agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 – SMS/ISGH.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P183519/2020. Natureza
do Ato: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 002/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACRO
PROCESSOS
DE
APOIO
E
LOGÍSTICA
A
SEREM
DESENVOLVIDOS NAS REDES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E
ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E
O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA
SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITO
NO CNPJ/ME SOB O Nº.05.268.526/0001-70. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações ao
Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH em razão da
necessidade de replanilhamento do Plano Operacional vigente
para readequação do Plano de Trabalho que o compõe no que
tange a acréscimo de ações, quantitativos e demais especifi-
cações registradas e detalhadas, que passam a fazer parte
integrante do presente instrumento com todos os seus
ANEXOS (ANEXOS I a V) para todos os fins independente de
transcrição, juntamente com os pareceres e justificativas
técnicas acostados ao processo administrativo epigrafado, nos
termos das Cláusulas abaixo. Fundamentação: O presente
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH
possui como fundamento o que consta de instrução probatória
nos autos do Processo Administrativo nº P183519/2020, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em especial nos termos do art. 65, I, “b” c/c art.
65, II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com
suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº. 12.426, de
28 de julho de 2008 e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto, consubstanciado, ainda, pela
aprovação da Comissão de Publicização desta Municipalidade
conforme registros da ata de Reunião nº 010/2020 acostada
nos autos. Recursos Financeiros: Em razão das alterações
objeto do presente Termo Aditivo e de que trata a sua Cláusula
Segunda acima, o atual valor global estimado para contratação
sofrerá um acréscimo de R$ 123.167,83 (cento e vinte e três
mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos)
passando dos atuais R$ 111.698.881,85 (cento e onze milhões,
seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais
e oitenta e cinco centavos) para a importância global de até
R$ 111.822.049,68 (cento e onze milhões, oitocentos e vinte e
dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo Único – Os valores estimados acima para custeio
das ações de execução do Contrato de Gestão serão
repassados em estrita observância ás especificações conso-
lidas nos documentos anexos ao presente instrumento e que
lhe integram independente de transcrição, em especial com o
cronograma de desembolso do ANEXO V – PROGRAMA DE
TRABALHO, com a avaliação de desempenho, estabelecida do
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e com a siste-
mática de pagamento do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE
PAGAMENTO. Prazo de Vigência: Permanece inalterado o
prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/
ISGH, cujo seu término dar-se-á em 30 de novembro de 2020,
sujeitando-se os efeitos do presente termo aditivo a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em obediência
aos ditames legais, mediante Termo Aditivo devidamente
motivado e justificado. Recursos orçamentários: Os recursos
financeiros deste instrumento obedecerão às seguintes rubricas
orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00, da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001,Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria; • 25901.10.301.0119.2504.0001,Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e
Manutenção
das
Ações
da
Atenção
a
Primária;
•
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.
39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 2504.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00
daGestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; •
25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.
39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e Manutenção das Ações
em Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.
2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.
0000.00.00 daGestão e Manutenção das Ações em Saúde da
Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da
Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência
Farmacêutica. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 002/2017 -
SMS/FLBM e seus respectivos Termos Aditivos. Data da
assinatura: Fortaleza/CE, 31de julho de 2020. ASSINAM:
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS. Flávio Clemente Deulefeu - INSTITUTO DE
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH.
*Esta página é parte integrante do Extrato do Nono Termo
Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, que
entre si celebram o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e
Gestão Hospitalar – ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.
526/0001-70.
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P184197/2020. Natureza
do Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM PARA GERENCIAMENTO
E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES
DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SAÚDE
–
SMS
E
A
ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA - SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO,
SOCIAL
NA
ÁREA DA
SAÚDE NO AMBITO DESTA
MUNICIPALIDADE, INSCRITO NO CNPJ/ME SOB O Nº
61.699.567/0001-92. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objeto promover alterações ao Contrato de Gestão nº 001/2019
– SMS/SPDM em razão da necessidade de replanilhamento do
Plano Operacional vigente para readequação do Plano de
Trabalho que o compõe no que tange a acréscimo de ações,
quantitativos e demais especificações registradas e detalhadas,
que passam a fazer parte integrante do presente instrumento
com todos os seus ANEXOS (ANEXOS I a V) para todos os fins
independente de transcrição, juntamente com os pareceres e
justificativas técnicas acostados ao processo administrativo
epigrafado, nos termos das Cláusulas abaixo. Fundamentação
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 –
SMS/SPDM possui como fundamento o que consta de
instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº
P184197/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art.
65, I, “b” c/c art. 65, II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de
maio de 2003 com suas alterações posteriores,o Decreto
Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto,
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