DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
ÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAL ELETROELE-
TRÔNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES 
ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- 
SME,  DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊN-
CIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2020 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con-
forme consta nos autos do Processo nº P989494/2019; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal 
nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 078/2020; VI – 
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua 
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA 
ASSINATURA: 21 de julho de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. Publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de agosto de 2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO  
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 201/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. 
 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de totem display para álcool 
em gel, pulverizadores e termômetros, que auxiliarão 
na prevenção e combate da COVID-19, na retomada 
das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino, 
de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste 
Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser 
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 
conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas ou contratação de serviços    
remunerados por unidade de medida ou em regime 
de tarefa. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO - SME, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados que no EDITAL Nº 7106 do(a) 
referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 201/2020 - SME, publi-
cado no dia 31 de julho de 2020, nos meios de comunicação 
legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local e Jornal 
de circulação nacional, faz-se necessário a publicação de um 
INFORMATIVO nos mesmos meios de publicidade dando co-
nhecimento que para os itens 5 e 6 do referido Edital será exi-
gido registro na ANVISA. Maiores informações encontram-se à 
disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosá-
rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - 
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 |       
CLFOR. 
Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2020. 
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
PORTARIA SMS Nº 297/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO P103516/2020 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio para o Levantamento Anual 
dos Bens Patrimoniais localiza-
dos no Hospital e Maternidade 
Dra. Zilda Arns Neumann – 
HMDZAN da Competência de 
2020. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO as manifestações e os 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P103516/2020; CONSIDERANDO a indicação dos 
servidores apresentadas no despacho de fls. 17 oriundo da 
Direção 
Executiva 
da 
Unidade 
Hospitalar 
requerente        
(HMDZAN); CONSIDERANDO os normativos que regulamen-
tam a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifa-
do e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executi-
vo Municipal e dá outras providências (Decreto Municipal nº 13. 
936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, de 28/12/ 
2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019 
- DOM nº 16433, de 29/01/2019); RESOLVE: Art. 1º - INSTITU-
IR a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, 
composta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
Adriana 
Maria 
da 
Silva 
71.658 
Presidente 
Marcilene Nogueira 
de Sousa 
71.804 
Membro 
Verônica da Costa 
Braga 
71.862-01 
Membro 
 
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a realização de 
ações de levantamento, registro físico e financeiro dos bens 
móveis 
patrimoniais 
localizados 
nas 
dependências 
do           
HMDZAN na competência de 2020, com o objetivo de detectar 
todas as anomalias constantes no patrimônio, verificando a 
exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a reali-
zação de levantamentos físicos, bem como a adequação entre 
os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final do inven-
tário, a comissão emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,    
Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos normativos 
pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os materi-
ais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou anti-
econômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à 
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No 
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade 
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminha-
da à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial; § 
3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o cons-
tante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo admi-
nistrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - As ações 
desenvolvidas pelos servidores designados deverão observar 
os prazos, critérios e condições estabelecidas no Decreto Mu-
nicipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 - DOM nº 15923, 
de 28/12/2019 e a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro 
de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/2019. Art. 5º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores aqui 

                            

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