DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28  
 
designadospelo desenvolvimento das atividades necessárias 
para o levantamento do inventário localizado no HMDZAN. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e 
suas disposições destinam-se ao levantamento do inventário 
dos bens de uso permanente do Hospital e Maternidade Dra. 
Zilda Arns Neumann – HMDZAN para o ano/competência de 
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de 
agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 – SMS/ISGH. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P183519/2020. Natureza 
do Ato: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 
Nº 002/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACRO 
PROCESSOS 
DE 
APOIO 
E 
LOGÍSTICA 
A 
SEREM 
DESENVOLVIDOS NAS REDES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E 
ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, 
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA 
SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITO 
NO CNPJ/ME SOB O Nº.05.268.526/0001-70. Objeto: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações ao 
Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH em razão da 
necessidade de replanilhamento do Plano Operacional vigente 
para readequação do Plano de Trabalho que o compõe no que 
tange a acréscimo de ações, quantitativos e demais especifi-
cações registradas e detalhadas, que passam a fazer parte 
integrante do presente instrumento com todos os seus 
ANEXOS (ANEXOS I a V) para todos os fins independente de 
transcrição, juntamente com os pareceres e justificativas 
técnicas acostados ao processo administrativo epigrafado, nos 
termos das Cláusulas abaixo. Fundamentação: O presente 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH 
possui como fundamento o que consta de instrução probatória 
nos autos do Processo Administrativo nº P183519/2020, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, em especial nos termos do art. 65, I, “b” c/c art. 
65, II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com 
suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº. 12.426, de 
28 de julho de 2008 e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto, consubstanciado, ainda, pela 
aprovação da Comissão de Publicização desta Municipalidade 
conforme registros da ata de Reunião nº 010/2020 acostada 
nos autos. Recursos Financeiros: Em razão das alterações 
objeto do presente Termo Aditivo e de que trata a sua Cláusula 
Segunda acima, o atual valor global estimado para contratação 
sofrerá um acréscimo de R$ 123.167,83 (cento e vinte e três 
mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) 
passando dos atuais R$ 111.698.881,85 (cento e onze milhões, 
seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais 
e oitenta e cinco centavos) para a importância global de até              
R$ 111.822.049,68 (cento e onze milhões, oitocentos e vinte e 
dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). 
Parágrafo Único – Os valores estimados acima para custeio 
das ações de execução do Contrato de Gestão serão 
repassados em estrita observância ás especificações conso-
lidas nos documentos anexos ao presente instrumento e que 
lhe integram independente de transcrição, em especial com o 
cronograma de desembolso do ANEXO V – PROGRAMA DE 
TRABALHO, com a avaliação de desempenho, estabelecida do 
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e com a siste-
mática de pagamento do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE 
PAGAMENTO. Prazo de Vigência: Permanece inalterado o 
prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ 
ISGH, cujo seu término dar-se-á em 30 de novembro de 2020, 
sujeitando-se os efeitos do presente termo aditivo a partir da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em obediência 
aos ditames legais, mediante Termo Aditivo devidamente 
motivado e justificado. Recursos orçamentários: Os recursos 
financeiros deste instrumento obedecerão às seguintes rubricas 
orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00, da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001,Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00da Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Própria; • 25901.10.301.0119.2504.0001,Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e 
Manutenção 
das 
Ações 
da 
Atenção 
a 
Primária; 
• 
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50. 
39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 2504.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 
daGestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 
25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50. 
39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e Manutenção das Ações 
em Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127. 
2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213. 
0000.00.00 daGestão e Manutenção das Ações em Saúde da 
Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da 
Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência 
Farmacêutica. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 002/2017 - 
SMS/FLBM e seus respectivos Termos Aditivos. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 31de julho de 2020. ASSINAM: 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE – SMS. Flávio Clemente Deulefeu - INSTITUTO DE 
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. 
*Esta página é parte integrante do Extrato do Nono Termo 
Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e 
Gestão Hospitalar – ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268. 
526/0001-70. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P184197/2020. Natureza 
do Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
GESTÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM PARA GERENCIAMENTO 
E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES 
DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL - UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SAÚDE 
– 
SMS 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA 
MEDICINA - SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO, 
SOCIAL 
NA 
ÁREA DA 
SAÚDE NO AMBITO DESTA 
MUNICIPALIDADE, INSCRITO NO CNPJ/ME SOB O Nº 
61.699.567/0001-92. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto promover alterações ao Contrato de Gestão nº 001/2019 
– SMS/SPDM em razão da necessidade de replanilhamento do 
Plano Operacional vigente para readequação do Plano de 
Trabalho que o compõe no que tange a acréscimo de ações, 
quantitativos e demais especificações registradas e detalhadas, 
que passam a fazer parte integrante do presente instrumento 
com todos os seus ANEXOS (ANEXOS I a V) para todos os fins 
independente de transcrição, juntamente com os pareceres e 
justificativas técnicas acostados ao processo administrativo 
epigrafado, nos termos das Cláusulas abaixo. Fundamentação 
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 – 
SMS/SPDM possui como fundamento o que consta de 
instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº 
P184197/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art. 
65, I, “b” c/c art. 65, II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de 
maio de 2003 com suas alterações posteriores,o Decreto 
Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, 

                            

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