DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36  
 
ZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 31/07/2020. Júlio       
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
FORTALEZA. 
Roberto 
Claudio              
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE                
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM ACFOR E A EMPRESA APB          
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME. CONTRATANTE:      
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: APB COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA – ME. OBJETO: constitui objeto deste contrato, as aqui-
sições futuras e eventuais de mobiliário, todos novos e de    
primeiro uso, para atender as necessidades da Autarquia de 
Regulação, Fiscalização e Controles dos Serviços Públicos de 
Saneamento Ambiental – ACFOR, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital, Pregão Eletrônico Nº 132/2019. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VALOR GLOBAL:                   
R$ 5.464,40 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
quarenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04. 
122.0001.1796.0007. Elemento de despesa 4.4.90.52. Fonte 
de Recursos 1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da 
sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 
2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE - ACFOR. 
CONTRATADA: Maria das Graças Jacó Santos - REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA APB COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA - ME. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 12/2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM ACFOR E A EMPRESA NUTRINE 
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - EPP. CONTRATANTE: 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: NUTRINE NUTRIMENTOS 
NORDESTE EIRELI – EPP. OBJETO: constitui objeto deste 
contrato, a aquisição de material de expediente, compreenden-
do caixas, pastas para arquivo e afins, para atender as neces-
sidades da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controles 
dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, de    
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital, pregão eletrônico Nº 
351/ 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/ 
1993. VALOR GLOBAL: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro 
reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.122.0001.2016. 
0007. Elemento de despesa 3.3.90.30. Fonte de Recursos 
1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publica-
ção, podendo ser renovado se houver interesse entre as par-
tes, conforme legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: 25 
de junho de 2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: 
CONTRATANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE- 
ACFOR. CONTRATADA: Luís Antônio Gurgel Barreto –   
REPRESENTANTE DA EMPRESA NUTRINE NUTRIMENTOS 
NORDESTE EIRELI - EPP
. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
RESOLUÇÃO Nº 1.664, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. 
Disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o obje-
tivo de viabilizar o funciona-
mento das atividades presen-
ciais do Plenário e das Comis-
sões durante o atual quadro               
de pandemia do Coronavírus 
(COVID-19). 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,    
PROMULGA: Art. 1º - Esta Resolução disciplina medidas     
excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o      
funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das    
Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronaví-
rus (COVID-19). Art. 2º - As sessões ordinárias previstas no art. 
93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão 
realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por 
semana, preferencialmente às quartas-feiras. Parágrafo único. 
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal 
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na 
forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias 
úteis da semana. Art. 3º - Os Vereadores poderão participar 
das sessões presenciais das seguintes formas: I - no Plenário; 
II - em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma 
de videoconferência com interação em tempo real com o Plená-
rio. Parágrafo único. É recomendável que os Vereadores que 
se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo Novo       
Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do 
inciso II. Art. 4º - Os registros de presença e de votações por 
processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de 
plataforma virtual acessível por dispositivos móveis. Parágrafo 
único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plata-
forma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador soli-
citará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou 
voto, conforme o caso. Art. 5º - Caso o Vereador não consiga 
registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificulda-
de na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não 
ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislati-
vo. Art. 6º - O uso da palavra pelos Vereadores durante o    
Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno 
(Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcio-
nal e temporária, passando a ter inscrições em número máximo 
de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos 
para cada um. Art. 7º - O uso da palavra pelos Vereadores 
durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimen-
to Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma 
excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9    
(nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos 
cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, 
com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do 
tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da 
bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos 
para cada liderança. Art. 8º - As reuniões ordinárias das Comis-
sões    Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditó-
rio Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos 
protocolos de segurança sanitária e de distanciamento. Pará-
grafo único. Em caso de necessidade, o Presidente da respec-
tiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na 
forma da Resolução nº 1.663/2020. Art. 9º - A manutenção das 
medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Reso-
lução será objetivo de avaliação periódica mensal. Art. 10 - Ato 
da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente                                 
Resolução. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial os arts. 32 e 42 do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17 
de março de 2020. 
 
 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 3 de agosto de 2020.  
 
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

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