DOMFO 07/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
ZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 31/07/2020. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
DE
FORTALEZA.
Roberto
Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020 QUE
ENTRE SI CELEBRAM ACFOR E A EMPRESA APB
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME. CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: APB COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA – ME. OBJETO: constitui objeto deste contrato, as aqui-
sições futuras e eventuais de mobiliário, todos novos e de
primeiro uso, para atender as necessidades da Autarquia de
Regulação, Fiscalização e Controles dos Serviços Públicos de
Saneamento Ambiental – ACFOR, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital, Pregão Eletrônico Nº 132/2019. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VALOR GLOBAL:
R$ 5.464,40 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e
quarenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.
122.0001.1796.0007. Elemento de despesa 4.4.90.52. Fonte
de Recursos 1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigên-
cia deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de
2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE - ACFOR.
CONTRATADA: Maria das Graças Jacó Santos - REPRE-
SENTANTE DA EMPRESA APB COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA - ME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 12/2020 QUE
ENTRE SI CELEBRAM ACFOR E A EMPRESA NUTRINE
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - EPP. CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: NUTRINE NUTRIMENTOS
NORDESTE EIRELI – EPP. OBJETO: constitui objeto deste
contrato, a aquisição de material de expediente, compreenden-
do caixas, pastas para arquivo e afins, para atender as neces-
sidades da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controles
dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital, pregão eletrônico Nº
351/ 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21/06/
1993. VALOR GLOBAL: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro
reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.122.0001.2016.
0007. Elemento de despesa 3.3.90.30. Fonte de Recursos
1.090.0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publica-
ção, podendo ser renovado se houver interesse entre as par-
tes, conforme legislação em vigor. DATA DA ASSINATURA: 25
de junho de 2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Homero Cals Silva – SUPERINTENDENTE-
ACFOR. CONTRATADA: Luís Antônio Gurgel Barreto –
REPRESENTANTE DA EMPRESA NUTRINE NUTRIMENTOS
NORDESTE EIRELI - EPP
.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
RESOLUÇÃO Nº 1.664, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o obje-
tivo de viabilizar o funciona-
mento das atividades presen-
ciais do Plenário e das Comis-
sões durante o atual quadro
de pandemia do Coronavírus
(COVID-19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA: Art. 1º - Esta Resolução disciplina medidas
excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o
funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das
Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronaví-
rus (COVID-19). Art. 2º - As sessões ordinárias previstas no art.
93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão
realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por
semana, preferencialmente às quartas-feiras. Parágrafo único.
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na
forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias
úteis da semana. Art. 3º - Os Vereadores poderão participar
das sessões presenciais das seguintes formas: I - no Plenário;
II - em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma
de videoconferência com interação em tempo real com o Plená-
rio. Parágrafo único. É recomendável que os Vereadores que
se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do
inciso II. Art. 4º - Os registros de presença e de votações por
processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de
plataforma virtual acessível por dispositivos móveis. Parágrafo
único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plata-
forma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador soli-
citará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou
voto, conforme o caso. Art. 5º - Caso o Vereador não consiga
registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificulda-
de na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não
ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislati-
vo. Art. 6º - O uso da palavra pelos Vereadores durante o
Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno
(Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcio-
nal e temporária, passando a ter inscrições em número máximo
de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos
para cada um. Art. 7º - O uso da palavra pelos Vereadores
durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimen-
to Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma
excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9
(nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos
cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária,
com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do
tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da
bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos
para cada liderança. Art. 8º - As reuniões ordinárias das Comis-
sões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditó-
rio Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos
protocolos de segurança sanitária e de distanciamento. Pará-
grafo único. Em caso de necessidade, o Presidente da respec-
tiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na
forma da Resolução nº 1.663/2020. Art. 9º - A manutenção das
medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Reso-
lução será objetivo de avaliação periódica mensal. Art. 10 - Ato
da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente
Resolução. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os arts. 32 e 42 do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17
de março de 2020.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 3 de agosto de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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