DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de agosto de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº171 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 133, Série 3, ano XII de 25 de Junho de 2020, que publicou a Portaria ADAGRI n°198/2020. Onde se lê: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 
ADAGRI N°198/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020 - COORDENADORES DOS PROGRAMAS ESTADUAIS DE SANIDADE VEGETAL - PROGRAMA 
- COORDENADORES - PEPQ – Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas Quarentenárias. COORDENADOR: Renato Rildênio 
Cavalcante SUBSTITUTO: Carlos Diógenes Lucena Fernandes Leia-se: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI N°198/2020, DE 25 DE MAIO DE 
2020 - COORDENADORES DOS PROGRAMAS ESTADUAIS DE SANIDADE VEGETAL - PROGRAMA - COORDENADORES - PEPQ – Programa 
Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas Quarentenárias. COORDENADOR:Rildênio Renato Cavalcante SUBSTITUTO: Carlos Diógenes 
Lucena Fernandes. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2020. 
Gustavo de Alencar e Vincentino
PROCURADOR JURÍDICO 
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 133, Série 3, ano XII de 10 de Março de 2020, que publicou a Portaria ADAGRI n°022/2020. Onde se lê: Art. 3º Determinar a obriga-
toriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão, cadastrarem as unidades de produção até 30 
(dez) dias após o plantio junto ao Núcleo Local (NL) e Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do 
Ceará - ADAGRI de sua região. (...) Art. 5º O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a 
realizar a eliminação das soqueiras e tigueras por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, no prazo 30 (quinze) dias após a colheita. 
Leia-se: Art. 3º Determinar a obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão, cadas-
trarem as unidades de produção até 30 (trinta) dias após o plantio junto ao Núcleo Local (NL) e Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Agência 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI de sua região. (...) Art. 5º O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade 
produtora de algodão fica obrigado a realizar a eliminação das soqueiras e tigueras por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, no 
prazo 30 (trinta) dias após a colheita. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2020. 
Gustavo de Alencar e Vincentino
PROCURADOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2020
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: FRANCISCO JONILSON NOBRE 
DE OLIVEIRA 31830013300. OBJETO: Serviço de limpeza, higienização e manutenção dos bebedouros da Agência de Desenvolvimento do Estado do 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 13.303/2016, com suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir 
de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.173,33 (dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos) pagos em por demanda. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves, 
Diretor-Presidente (ADECE), Maria Inês Cavalcante Studart Menezes, Diretora de Planejamento e Gestão Interna (ADECE) e Francisco Jonilson Nobre de 
Oliveira, Representante Legal da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº 6936192/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLEINTON SERGIO MONTEIRO DA 
SILVA, CPF 161.434.343-87, que exerce a função de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 04586018, lotado no(a) SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 2.586,14
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 646,54
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
R$ 72,54
TOTAL
R$ 3.301,11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017/PROCESSO Nº04448045/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Sr. JOSÉ NILSON DE MESQUITA, inscrito no RG: 91018003935, CPF Nº 229.712.383-34, 
com endereço em Fortaleza-CE, na Rua Tampico, 094, Parque Guadalajara, CEP: 61650-210, na qualidade de LOCADOR, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato Nº001/2017, publicado no DOE de 21.02.2017, de acordo com o Processo nº 04448045/2020,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro 
de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes:; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação 
de imóvel para atender a EEFM PAULO ELPÍDIO, localizada à Rua Professor Manoel de Castro, nº 1202 e 1210, Jardim Jatobá, Fortaleza – Ce, conforme 
especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 

                            

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