DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 557/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 23.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata 
do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁU-
SULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente 
contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre 
negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M 
acumulado, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 24 
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação , JOSÉ NILSON DE MESQUITA - CONTRATADA 
. TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis. Fortaleza 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017/PROCESSO 
Nº04438767/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216.562.291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: MARIA DO SOCORRO GOMES TIMBO, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 135.959.033-15, RG nº 2007010381757, residente e domici-
liado na Rua Antônio Sales, nº 102, IPASE, Crateús-CE, CEP 63.700-000, 
doravante denominado LOCADORA, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato 110/2017, publicado no DOE de 30.05.2017, de acordo 
com o Processo nº 04438767/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 
1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, 
publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a 
locação de imóvel para atender ao funcionamento da Escola Indígena Cariri 
Tabajara, localizada na Rua Gustavo Barroso, nº 1076, Bairro São Vicente, 
Crateús/CE, funcionando com 90 (noventa) alunos, distribuídos nos turnos 
manhã, tarde e noite. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 378/2020 
da COFIN/SEDUC, datada de 09.06.2020, constante dos autos às fls.02, a 
Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter 
a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO 
DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) 
meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não 
ultrapassa o percentual do IGP-M acumulado, estabelecido pela Fundação 
Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de 
Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a 
revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em 
prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas 
em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX 
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seus aditivos.; XII - DATA: 02 DE JULHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MARIA DO SOCORRO 
GOMES TIMBO Locador . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Lucineide Lima 
de Oliveira. Fortaleza 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº210/2018/PROCESSO 
Nº04854710/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA B & K TRANSPORTE E SERVIÇOS 
EIRELI, com sede na Av. Santos Dumont, n.º 1687, Loja 02, Aldeota, Forta-
leza/CE, CEP: 60.150-161, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-30, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
ISRAEL SILVA MENDES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
2008010376166 SSP/CE e CPF nº 058.630.173-92, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
210/2018, publicado no D.O.E de 02.08.2018, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 04854710/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 
1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, informando 
o valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços pres-
tados ao contrato, que tem por objetivo o serviço de locação de transporte 
de passageiros das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, em 
ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos nos eventos referentes à práticas 
de campo das unidades escolares, distribuídas em todo o Estado do Ceará, 
ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 
27, 30, 31 e 32, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas 
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, 
ora aditado, será no valor de R$ 533.175,19 (quinhentos e trinta e três mil, 
cento e setenta e cinco reais e dezenove centavos), tendo em vista que existe 
saldo residual do contrato no valor de R$ 292.898,84 (duzentos e noventa 
e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), 
perfazendo um valor total de R$ 826.074,03 (oitocentos e vinte e seis mil, 
setenta e quatro reais e três centavos), conforme justificativa exarada nas 
respectivas CI nº 901 de 23/07/2020 e Despacho de 01/07/2020 - COESC-
-Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais e I.G 
nº 1069110,constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, 
ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de 
julho de 2020 até 24 de julho de 2021 coforme justificativa exarada na CI nº 
901 de 23/07/2020 e Despacho de 01/07/2020 - COESC-Célula de Gestão 
Operacional de Programas e Projetos Educacionais, às fls. 02-03.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 DE JULHO DE 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ISRAEL 
SILVA MENDES - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Maria 
Pereira da Silva Mendes. Fortaleza 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº288/2018/PROCESSO 
Nº05477510/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
288/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF n.º 473.400.533-87, RG 
n.º 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA COMER-
CIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO EIRELI-ME, com sede na 
Rua 513, Conjunto São Cristovão, nº 66, Fortaleza/Ce, CEP: 60.866-625, 
Jangurussu, inscrita no CNPJ sob o nº 18.078.753/0001-85, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ADACLEITON 
DO NASCIMENTO DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade 
nº 20074740223, e do CPF nº 605.227.953-23, residente e domiciliado em 
Fortaleza/Ce, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
288/2018, publicado no D.O.E de 09.01.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza- 
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso 
III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, do contrato, que tem 
por objeto o serviço de locação de veículo tipo caminhão-baú, com 01 (um) 
motorista e 02(dois) ajudantes, com quilometragem livre, com despesa do 
motorista e dos ajudantes e combustível por conta da contratada, visando 
atender às necessidades de transporte e entrega de materiais da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e de suas entidades vinculadas, distribuídas em 
todo o Estado do Ceará, pelo período de 12( doze) meses, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora 
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 25 de setembro de 2020 até 24 de setembro de 2021, e sua execução por 
mais 11 (onze) meses, a partir de 25 de agosto de 2020 até 24 de julho de 
2021, conforme justificativas exaradas na CI nº 237 da COGEA, datados em 
20.07.2020 e IG nº 1069113, constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº171  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020

                            

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