DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais 
cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto - 
Superintendência de Obras Públicas – SOP e Francisco Cipriano de Almeida 
- Município de São Luis do Curu.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº29/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveni-
ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia 
estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto 
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco 
Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE GRAÇA, inscrito no CNPJ sob 
o nº 23.467.889/0001-17, com sede na Av José Cândido de Carvalho, nº 483, 
Centro, Graça-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Augusto Brito, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações e da Portaria CGE 
n° 218/2018, através do Processo Administrativo n.º 04472949/2020.; II - 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de vigência do Convênio nº 
29/2019, o qual tem como objeto a realização de ações conjuntas no sentido 
de implantar espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento 
infantil, sendo compostos por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas 
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, 
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas 
das ações do Programa Mais Infância Ceará.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais 
cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Supe-
rintendência de Obras Públicas – SOP e Augusto Brito - Município de Graça.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº33/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia estadual 
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino 
Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, 
S/N, Centro, Várzea Alegre-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José 
Helder Máximo de Carvalho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio 
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Comple-
mentar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas 
alterações e da Portaria CGE n° 218/2018, através do Processo Administrativo 
n.º 04473031/2020.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de 
vigência do Convênio nº 33/2019, o qual tem como objeto a realização de 
ações conjuntas no sentido de implantar espaços temáticos que possibilitem 
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostos por playgrounds com 
áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de Julho de 2020; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, 
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP 
e José Helder Máximo de Carvalho - Município de Várzea Alegre..
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº36/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia estadual 
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino 
Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE CHAVAL, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.146.301/0001-77, com sede na Rua Tenente Manoel Olímpio, s/n, Centro, 
Chaval-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sebastião Sotero Veras, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações e da Portaria CGE 
n° 218/2018, através do Processo Administrativo n.º 04472884/2020.; II - 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de vigência do Convênio nº 
36/2019, o qual tem como objeto a realização de ações conjuntas no sentido 
de implantar espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento 
infantil, sendo compostos por playgrounds com áreas de acessibilidade e 
áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades 
artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo 
essas oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino 
Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP e Sebastião Sotero 
Veras - Município de Chaval.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº015/2020.
P A C T U A  
A  
R E V I S Ã O  
D A 
REGIONALIZAÇÃO E DA OFERTA 
DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO 
REGIONAIS DE ALTA COMPLEXIDADE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de 
suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ Suas 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 
de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assis-
tência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de julho de 
2020. CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do 
Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012; CONSIDERANDO 
a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e 
diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução 003 do ano 
de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que pactua a atualização 
da Política Estadual de Assistência Social – Peas; CONSIDERANDO a 
Resolução 031 do ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social 
que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social – Peas; 
CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a operacionalização da gestão e 
organização do sistema, definindo estratégias para implementar e operacio-
nalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território 
estadual; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º - A revisão da regionalização e da oferta dos serviços de 
acolhimento regionais de alta complexidade.
Art. 2º - As regiões da política estadual de assistência social, conforme 
a prioridade de implantação, obedecendo aos critérios estabelecidos serão 
compostas pelos seguintes municípios:
I.1ª Região – Caririaçu – Municípios vinculados: Várzea Alegre, 
Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres.
II.2ª Região – Mucambo – Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires 
Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
III.3ª Região – Baturité – Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, 
Ibaretama, Redenção.
IV.4ª Região – Morrinhos - Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú.
V.5ª Região – Ararendá – Ipueiras, Jucás, Tamboril, Santa Quitéria, 
Hidrolândia, Ipaporanga.
VI.6ª Região - São Luís do Curu – Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, 
Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO                                 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº171  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020

                            

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