DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino Vieira Neto -
Superintendência de Obras Públicas – SOP e Francisco Cipriano de Almeida
- Município de São Luis do Curu.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº29/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-
160, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveni-
ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia
estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211,
Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco
Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE GRAÇA, inscrito no CNPJ sob
o nº 23.467.889/0001-17, com sede na Av José Cândido de Carvalho, nº 483,
Centro, Graça-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Augusto Brito,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações e da Portaria CGE
n° 218/2018, através do Processo Administrativo n.º 04472949/2020.; II -
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de vigência do Convênio nº
29/2019, o qual tem como objeto a realização de ações conjuntas no sentido
de implantar espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostos por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas
de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Supe-
rintendência de Obras Públicas – SOP e Augusto Brito - Município de Graça.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº33/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia estadual
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino
Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia,
S/N, Centro, Várzea Alegre-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José
Helder Máximo de Carvalho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Comple-
mentar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas
alterações e da Portaria CGE n° 218/2018, através do Processo Administrativo
n.º 04473031/2020.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de
vigência do Convênio nº 33/2019, o qual tem como objeto a realização de
ações conjuntas no sentido de implantar espaços temáticos que possibilitem
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostos por playgrounds com
áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.;
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de Julho de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP
e José Helder Máximo de Carvalho - Município de Várzea Alegre..
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº36/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP, autarquia estadual
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino
Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE CHAVAL, inscrito no CNPJ sob o nº
07.146.301/0001-77, com sede na Rua Tenente Manoel Olímpio, s/n, Centro,
Chaval-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sebastião Sotero Veras,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações e da Portaria CGE
n° 218/2018, através do Processo Administrativo n.º 04472884/2020.; II -
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de vigência do Convênio nº
36/2019, o qual tem como objeto a realização de ações conjuntas no sentido
de implantar espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento
infantil, sendo compostos por playgrounds com áreas de acessibilidade e
áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades
artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo
essas oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 31 de Julho de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Francisco Quintino
Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP e Sebastião Sotero
Veras - Município de Chaval.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº015/2020.
P A C T U A
A
R E V I S Ã O
D A
REGIONALIZAÇÃO E DA OFERTA
DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
REGIONAIS DE ALTA COMPLEXIDADE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de
suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ Suas
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03
de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assis-
tência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de julho de
2020. CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do
Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012; CONSIDERANDO
a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e
diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução 003 do ano
de 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB que pactua a atualização
da Política Estadual de Assistência Social – Peas; CONSIDERANDO a
Resolução 031 do ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social
que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social – Peas;
CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a operacionalização da gestão e
organização do sistema, definindo estratégias para implementar e operacio-
nalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território
estadual; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º - A revisão da regionalização e da oferta dos serviços de
acolhimento regionais de alta complexidade.
Art. 2º - As regiões da política estadual de assistência social, conforme
a prioridade de implantação, obedecendo aos critérios estabelecidos serão
compostas pelos seguintes municípios:
I.1ª Região – Caririaçu – Municípios vinculados: Várzea Alegre,
Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres.
II.2ª Região – Mucambo – Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires
Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
III.3ª Região – Baturité – Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira,
Ibaretama, Redenção.
IV.4ª Região – Morrinhos - Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú.
V.5ª Região – Ararendá – Ipueiras, Jucás, Tamboril, Santa Quitéria,
Hidrolândia, Ipaporanga.
VI.6ª Região - São Luís do Curu – Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés,
Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº171 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
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