DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 02755617/2020 foi iniciado em 16/03/2020, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao 
servidor FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-
1-7, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIA DE 
ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE- NPELM/ COPEC, que viajou 
em objeto de serviço à cidade de Ererê-CE, no dia 13 de março de 2020, com 
a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°203/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, 
a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade adminis-
trativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 
02774867/2020 foi iniciado em 16/03/2020, RESOLVE conceder uma diária 
e meia no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), 
acrescidos de 40% sobre uma diária e meia, perfazendo um valor de R$ 
161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), ao servidor 
JANILSON DA SILVA FILHO, matrícula: 168.991-1-9, ocupante do cargo 
de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DO 
NÚCLEO DE SOBRAL-CE, que viajou em objeto de serviço à cidade de 
Fortaleza-CE, nos dias 17 a 18 de março de 2020, com a finalidade de resolver 
pendências técnicas e administrativas relacionadas ao Núcleo de laboratório 
de Sobral/CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 
5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°204/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, 
a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade adminis-
trativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 
00423528/2020 foi iniciado em 15/01/2020, RESOLVE conceder meia diária 
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), 
totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor 
JOSEVALDO FELINTO DE SOUSA JUNIOR, matrícula: 000.138-1-1, 
ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço 
à cidade de Brejo Santo-CE, no dia 09 de janeiro de 2020, com a finalidade 
de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°206/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporaria-
mente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região 
metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade adminis-
trativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 
05506766/2020 foi iniciado em 21/07/2020, RESOLVE conceder duas diárias 
e meia no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
lizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) ao 
servidor TIAGO BEZERRA FERREIRA, matrícula: 300.301-1-7, ocupante 
do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS 
E SUPORTE TECNOLÓGICO- NGSST, que viajará em objeto de serviço 
a cidade de Quixeramobim-CE, nos dias 28 a 30 de julho de 2020, com a 
finalidade de realizar visita técnica, restruturação da rede e mudanças dos 
equipamentos para o novo local e montagem dos equipamentos no Núcleo 
de Perícia Forense de Quixeramobim-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado 
da licitação na modalidade Concorrência Pública Internacional nº 20200001/
SETUR/CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA 
DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE-341, TRECHO: PARACURU – 
ENTR. BR-222 (CROATÁ), COM EXTENSÃO DE 28,57 Km, declarado 
pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa 
TERPA CONSTRUÇÕES S/A, por ter sido ela a vencedora do citado 
certame, com proposta no valor de R$ 14.341.821,43 (quatorze milhões, 
trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três 
centavos). Fortaleza - CE, 04 de agosto de 2020. ARIALDO DE MELLO 
PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº240-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SISPROC nº 2000212950, do qual consta a Comunicação Interna 
nº 30/2020, datada de 06/01/2020, oriunda da COGTAC/CGD, noticiando a 
prisão em flagrante, no dia 03 de janeiro de 2020, na Delegacia de Assuntos 
Internos do Policial Penal FABRÍCIO HERNNÚZIO DA SILVA VIANA 
e do Sargento da Polícia Militar Natanael Gonçalves Leandro, autuados 
por infração, em tese, ao art. 180, parágrafo 1º e art. 311, ambos do Código 
Penal Brasileiro, bem como ao art. 14, parágrafo único e art. 17, parágrafo 
único, ambos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003); CONSI-
DERANDO que consta nos autos que, no dia 03 de janeiro de 2020, por 
volta de 13h30min, policiais militares encontravam-se em serviço trafegando 
pela Av. João Pessoa, na altura do numeral 3461, no bairro Parangaba, nesta 
capital, quando visualizaram os acusados conversando e, por perceberem que 
havia certo volume suspeito na cintura de um deles, resolveram abordá-los; 
CONSIDERANDO que ao realizarem busca pessoal, a pessoa que estava com 
uma arma na cintura (pistola Taurus 380 e dois carregadores municiados) foi 
identificada como Fabrício Henuzzio da Silva Viana, enquanto o segundo 
foi identificado como Natanael Gonçalves Leandro; CONSIDERANDO que 
questionados acerca da propriedade de um veículo que estava próximo, a dupla 
alegou que estaria a pé, contudo, a composição policial conseguiu visualizar 
o exato momento em que Fabrício Viana tentou livrar-se de uma chave de 
carro, bem como presenciaram o momento em que a esposa do denunciado 
Natanael Leandro saltou de um veículo Ford/EcoSport; CONSIDERANDO 
que diante desses fatos, foi realizada vistoria em ambos os veículos, sendo 
encontradas, no interior do Ford/EcoSport, uma pistola Glock HWM512, 
várias munições de calibres variados (380, 9mm, .40, .22 e cartuchos de .20 
e .32), além de um revólver KJ515711 sem registro; CONSIDERANDO 
que no veículo Toyota/Corolla, do qual o acusado agente Fabrício estava 
com a respectiva chave na mão, havia uma cartela de munição .40 (com 
dez munições), dentre outros objetos apreendidos,restando ainda constatada 
a adulteração das placas do automóvel, tendo sido transformadas de NUZ 
8083 para NUZ 8003,verificando-se que o segundo numeral “8” havia sido 
raspado e transformado no numeral “0”; CONSIDERANDO que, após infor-
mação proveniente de agentes de inteligência, restou constatado que a pistola 
Glock havia sido furtada de outro policial militar, tendo o SGT/PM Natanael 
confessado que participava de um grupo do aplicativo whatsApp com vários 
integrantes de forças policiais para venda e compra de armas e munições e 
que estaria no local para entregar a referida pistola Glock ao policial penal 
Fabrício Viana, tendo em vista que ele havia encontrado um comprador para 
a arma; CONSIDERANDO que ainda narram os autos que, antes de serem 
abordados pela composição policial, o policial penal Fabrício Viana mostrava 
fotos de dois fuzis ao Sargento Natanael, os quais foram vendidos pelo valor 
de R$ 11.000,00 (onze mil reais),e ainda possuindo outro fuzil para venda; 
CONSIDERANDO que diante de todas as circunstâncias acima expostas, foi 
dada voz de prisão em flagrante à dupla, com encaminhamento à Delegacia de 
Assuntos Internos para a formalização do feito; CONSIDERANDO que poste-
riormente, foi diligenciado acerca da propriedade dos veículos apreendidos, 
ocasião em que a proprietária do veículo afirmou que seu automóvel Ford/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº171  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020

                            

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