DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
policial civil; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese,
infringe o art.103, alínea “b”, incisos II, XXI, XXIII e alínea “c”, inciso XII,
todos da Lei nº12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do Inspetor de Polícia Civil
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, matrícula funcional 167.709-1-4,
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) AFASTAR PREVENTIVA-
MENTE o Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO,
matrícula funcional 167.709-1-4, por 120 (cento e vinte dias), nos termos do
artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, por prática de ato,
em tese, incompatível com a função pública, visando à garantia da ordem
pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta
aplicação de sanção disciplinar; III) O servidor deverá ficar à disposição da
Unidade de Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá
reter sua identificação funcional, distintivo, arma, algema e qualquer outro
instrumento de caráter funcional que esteja em posse do servidor, remetendo
à Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital,
assim como relatório de sua frequência; IV) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº260-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações
contidas no SISPROC nº 200447228-0, foi instaurado o inquérito policial Nº
323-53/2020, na Delegacia de Assuntos Internos, após a oitiva de testemunhas
no B.O. nº 323-26/2020, narrando o suposto envolvimento de agente peni-
tenciário em atos de corrupção, o qual teria recebido R$190.000,00(cento e
noventa mil reais) para facilitar a fuga de 15(quinze) presos do I.P.P.O.O.O
II, bem como estaria na guarda de armas entregues por uma facção criminosa;
CONSIDERANDO que durante as investigações, o agente penitenciário Milton
Oliveira Martins Neto foi identificado como sendo o servidor responsável
pelos mencionados atos, o que resultou em seu indiciamento por infração aos
arts. 288 (associação criminosa), 317 (corrupção passiva) e 349-A(facilitar a
entrada de aparelho eletrônico em estabelecimento penal), todos do Código
Penal Brasileiro; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese,
infringe os deveres previstos no art. 191, incisos I e II, e viola a proibição do
art.193, inciso IV, todos da Lei nº 9.826/1974;CONSIDERANDO a possibi-
lidade de incidência do art.199, incisos I, II e IX, todos da Lei nº 9.826/1974;
RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor
do agente penitenciário MILTON OLIVEIRA MARTINS NETO, matrí-
cula funcional 430.890-3-X, para apurar os fatos supradescritos em toda a
sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II)
Afastar preventivamente o agente penitenciário Milton Oliveira Martins Neto,
matrícula funcional 430.890-3-X, por 120 (cento e vinte dias), nos termos do
artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, por prática de ato,
em tese, incompatível com a função pública, visando à garantia da ordem
pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta
aplicação de sanção disciplinar; III) O servidor deverá ficar à disposição da
Unidade de Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá
reter sua identificação funcional, distintivo, arma, algema e qualquer outro
instrumento de caráter funcional que esteja em posse do servidor, remetendo à
Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital,
assim como relatório de sua frequência; IV) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 3 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº261-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações
contidas no SISPROC nº 190665816-9, no dia 28 de janeiro de 1996, no
município de Aracati, o Inspetor de Polícia Civil EVERARDO CAMURÇA
DOS SANTOS envolveu-se em uma briga no Clube Set-Set, oportunidade
em que efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo a barriga do segu-
rança do estabelecimento João Batista do Nascimento, o qual intervira para
apaziguar os ânimos; CONSIDERANDO que, por tal fato, o referido inspetor
foi processado e condenado definitivamente pelo Poder Judiciário do Estado
do Ceará, por prática de tentativa de homicídio qualificado, previsto no
art.121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art.14, inciso II, do CPB, conforme o
processo criminal nº0000104-78.2019.8.06.0035; CONSIDERANDO pois
que a conduta do servidor, em tese, infringe o art.103, alínea “b”, inciso II,
e alínea “c”,incisos IX e XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor
do Inspetor de Polícia Civil EVERARDO CAMURÇA DOS SANTOS,
matrícula funcional nº.019.821-1-7, para apurar os fatos supradescritos em
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou
defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária),
M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABI-
NETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7
de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 122/2019; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n°
2807; CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA. EPP, esta-
belecida na Rua Álvaro Bomilcar, n.º 3782, no Bairro São João do Tauape,
na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF
n.º 11.638.690/0001-25; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo tem como fundamento os incisos IV e II, do §1o, do Art. 57, as alínea
“b” do inciso I, alínea “d” do inciso II, e §1o, todos do Art. 65, ambos da
Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, os subitens 4.2.1 e 4.1, da Cláusula
Quarta, do Contrato n. 122/2019, bem como o Processo Administrativo nº
02835/2020, datado de 08/06/2020; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará; OBJETO: ACRÉSCIMO quantitativo com o valor de
R$ 37.032,00 (trinta e sete mil, trinta e dois reais), conforme apontado na
solicitação da Célula de Engenharia e demonstrado por meio das planilhas
orçamentarias anexas ao processo, o que representa, em termos percentuais,
o aproximado de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) do valor ora
contratado; 2.1.2. a PRORROGAÇÃO do prazo de execução, disposto no
item 4.1. da Cláusula Quarta, do Contrato n. 122/2019, por mais 120 (cento
e vinte) dias; 2.1.3. a REVISÃO do valor do contrato para manter a garantia
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ocasionada pela prorrogação
do prazo de 120 (cento e vinte) dias, levando em consideração os custos da
Administração Local do serviço, com acréscimo no valor de R$ 60.680,11
(sessenta mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos), conforme justificativa
e planilhas orçamentarias anexas ao presente Termo Aditivo.. VALOR: R$
37.032,00 (trinta e sete mil, trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 01100002011222111151215000044905100000200 - Obras e Insta-
lações. DA VIGÊNCIA: De 06 de julho de 2020 a 09 de fevereiro de 2021;
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA
DE ASSINATURA: 06 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sra.
Germana Marques Albuquerque Mendes, pela CONSTRUTORA ASTRAL
LTDA. EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº171 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020
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