DOE 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            policial civil; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, 
infringe o art.103, alínea “b”, incisos II, XXI, XXIII e alínea “c”, inciso XII, 
todos da Lei nº12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do Inspetor de Polícia Civil 
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, matrícula funcional 167.709-1-4, 
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) AFASTAR PREVENTIVA-
MENTE o Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, 
matrícula funcional 167.709-1-4, por 120 (cento e vinte dias), nos termos do 
artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, por prática de ato, 
em tese, incompatível com a função pública, visando à garantia da ordem 
pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta 
aplicação de sanção disciplinar; III) O servidor deverá ficar à disposição da 
Unidade de Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá 
reter sua identificação funcional, distintivo, arma, algema e qualquer outro 
instrumento de caráter funcional que esteja em posse do servidor, remetendo 
à Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital, 
assim como relatório de sua frequência; IV) Remeter os autos originais à 
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo 
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de 
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº260-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SISPROC nº 200447228-0, foi instaurado o inquérito policial Nº 
323-53/2020, na Delegacia de Assuntos Internos, após a oitiva de testemunhas 
no B.O. nº 323-26/2020, narrando o suposto envolvimento de agente peni-
tenciário em atos de corrupção, o qual teria recebido R$190.000,00(cento e 
noventa mil reais) para facilitar a fuga de 15(quinze) presos do I.P.P.O.O.O 
II, bem como estaria na guarda de armas entregues por uma facção criminosa; 
CONSIDERANDO que durante as investigações, o agente penitenciário Milton 
Oliveira Martins Neto foi identificado como sendo o servidor responsável 
pelos mencionados atos, o que resultou em seu indiciamento por infração aos 
arts. 288 (associação criminosa), 317 (corrupção passiva) e 349-A(facilitar a 
entrada de aparelho eletrônico em estabelecimento penal), todos do Código 
Penal Brasileiro; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, 
infringe os deveres previstos no art. 191, incisos I e II, e viola a proibição do 
art.193, inciso IV, todos da Lei nº 9.826/1974;CONSIDERANDO a possibi-
lidade de incidência do art.199, incisos I, II e IX, todos da Lei nº 9.826/1974; 
RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor 
do agente penitenciário MILTON OLIVEIRA MARTINS NETO, matrí-
cula funcional 430.890-3-X, para apurar os fatos supradescritos em toda a 
sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de 
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) 
Afastar preventivamente o agente penitenciário Milton Oliveira Martins Neto, 
matrícula funcional 430.890-3-X, por 120 (cento e vinte dias), nos termos do 
artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, por prática de ato, 
em tese, incompatível com a função pública, visando à garantia da ordem 
pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta 
aplicação de sanção disciplinar; III) O servidor deverá ficar à disposição da 
Unidade de Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este que deverá 
reter sua identificação funcional, distintivo, arma, algema e qualquer outro 
instrumento de caráter funcional que esteja em posse do servidor, remetendo à 
Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital, 
assim como relatório de sua frequência; IV) Remeter os autos originais à 
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo 
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de 
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 3 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
 SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº261-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SISPROC nº 190665816-9, no dia 28 de janeiro de 1996, no 
município de Aracati, o Inspetor de Polícia Civil EVERARDO CAMURÇA 
DOS SANTOS envolveu-se em uma briga no Clube Set-Set, oportunidade 
em que efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo a barriga do segu-
rança do estabelecimento João Batista do Nascimento, o qual intervira para 
apaziguar os ânimos; CONSIDERANDO que, por tal fato, o referido inspetor 
foi processado e condenado definitivamente pelo Poder Judiciário do Estado 
do Ceará, por prática de tentativa de homicídio qualificado, previsto no 
art.121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art.14, inciso II, do CPB, conforme o 
processo criminal nº0000104-78.2019.8.06.0035; CONSIDERANDO pois 
que a conduta do servidor, em tese, infringe o art.103, alínea “b”, inciso II, 
e alínea “c”,incisos IX e XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor 
do Inspetor de Polícia Civil EVERARDO CAMURÇA DOS SANTOS, 
matrícula funcional nº.019.821-1-7, para apurar os fatos supradescritos em 
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou 
defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), 
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), 
M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABI-
NETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 
de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 122/2019; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ 
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 
2807; CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA. EPP, esta-
belecida na Rua Álvaro Bomilcar, n.º 3782, no Bairro São João do Tauape, 
na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF 
n.º 11.638.690/0001-25; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento os incisos IV e II, do §1o, do Art. 57, as alínea 
“b” do inciso I, alínea “d” do inciso II, e §1o, todos do Art. 65, ambos da 
Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, os subitens 4.2.1 e 4.1, da Cláusula 
Quarta, do Contrato n. 122/2019, bem como o Processo Administrativo nº 
02835/2020, datado de 08/06/2020; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará; OBJETO: ACRÉSCIMO quantitativo com o valor de 
R$ 37.032,00 (trinta e sete mil, trinta e dois reais), conforme apontado na 
solicitação da Célula de Engenharia e demonstrado por meio das planilhas 
orçamentarias anexas ao processo, o que representa, em termos percentuais, 
o aproximado de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) do valor ora 
contratado; 2.1.2. a PRORROGAÇÃO do prazo de execução, disposto no 
item 4.1. da Cláusula Quarta, do Contrato n. 122/2019, por mais 120 (cento 
e vinte) dias; 2.1.3. a REVISÃO do valor do contrato para manter a garantia 
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ocasionada pela prorrogação 
do prazo de 120 (cento e vinte) dias, levando em consideração os custos da 
Administração Local do serviço, com acréscimo no valor de R$ 60.680,11 
(sessenta mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos), conforme justificativa 
e planilhas orçamentarias anexas ao presente Termo Aditivo.. VALOR: R$ 
37.032,00 (trinta e sete mil, trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 01100002011222111151215000044905100000200 - Obras e Insta-
lações. DA VIGÊNCIA: De 06 de julho de 2020 a 09 de fevereiro de 2021; 
DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas 
as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas 
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA 
DE ASSINATURA: 06 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de 
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sra. 
Germana Marques Albuquerque Mendes, pela CONSTRUTORA ASTRAL 
LTDA. EPP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº171  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2020

                            

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