DOE 09/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante, a manopla, o
freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos
e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em
operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das
assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do
estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o
fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática
de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara,
preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente
durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá
ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade.
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte,
assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção,
combinando com outras medidas de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os
colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho.
Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da norma-
lidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão
ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital,
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade
de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de
peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia,
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos,
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o
aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento
de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”,
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios,
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão,
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização
das mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de
atividades físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos
de higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização
das atividades. Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vesti-
ário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e
necessidades fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento.
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
PROTOCOLO SETORIAL 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de
Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida
a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede-
ração Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos
dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi-
derando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube,
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF
TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos
Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devi-
damente credenciados pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar
as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista,
Coletiva de Imprensa e áreas afins).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá informar a administração do estádio, os dados de
todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo,
CPF, RG e data de nascimento destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais
devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e
autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva
para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes, Federação
Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas
serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa-
mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando
meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para
o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão
a partida da arquibancada. Estes repórteres, 05 (cinco) minutos antes do
momento da entrevista, se deslocarão à beira da arquibancada, próximo ao
gramado, sendo que um microfone será levado até o entrevistado. O creden-
ciamento e a movimentação dos repórteres selecionados ficarão a cargo da
CBF/FCF.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora
dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação
da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas
da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela
CBF/FCF.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside-
rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos
autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra-
passar a barreira da fiscalização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº172 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020
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