DOMFO 09/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
XVIII - a operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais 
de medidas sanitárias previstas para a atividade; 
XIX - a realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as 
medidas de prevenção constantes do Protocolo Setorial 16, deste Decreto; 
XX - a ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h. 
§ 6° - O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas 
nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.   
 
Art. 3º - No período de isolamento social, são vedadas a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de 
pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompa-
nhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde. 
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospita-
lares desde que submetidas às regras sanitárias cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. 
 
Art. 4º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas anteriormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante 
a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respectiva     
operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade e as constantes neste 
Decreto. 
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se    
encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados 
epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das 
atividades econômicas e comportamentais.  
 
Art. 5° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, 
adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. 
 
Art. 6° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.709, de 09 de agosto de 2020. 
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de agosto de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
                                                                                         
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.761, DE 09 DE AGOSTO DE 2020 
 
TABELA I 
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
 
Cadeias 
Trabalho presencial 
Detalhamento 
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 
100% 
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com 
atendimento 
presencial 
com 
50% 
da 
capacidade 
e              
funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de 
praia com funcionamento de 9h às 23h. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
100% 
Completa a cadeia 
ATIVIDADES RELIGIOSAS 
100% 
Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 
100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m2.  
COMÉRCIO 
DE 
PRODUTOS 
NÃO                 
ESSENCIAIS 
100% 
Completa a cadeia 
EDUCAÇÃO E C&T 
100% 
Agente 
de 
propriedade 
industrial 
e 
Pesquisa 
e         
desenvolvimento 
experimental 
em 
ciências 
sociais 
e          
humanas.  
ESPORTE, CULTURA E LAZER 
100% 
Produção 
artística 
e 
cultural 
sem 
público. 
Eventos              
permanecem vedados. 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 
100% 
 Serviços educacionais para formação de condutores 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
100% 
Completa a cadeia 
TURISMO E EVENTOS 
100% 
Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e 
transporte aquaviário para passeios turísticos 

                            

Fechar