DOMFO 09/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E         
EDITORAÇÃO 
40% 
Comércio de livros e revistas 
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 
40% 
Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manuten-
ção. 
Contabilidade, 
auditoria 
e 
direito 
(máximo 
de 
03 
trabalhadores por escritório). 
ARTIGOS DO LAR 
40% 
Indústria e comércio 
CADEIA AGROPECUÁRIA 
40% 
Comercialização de flores e plantas, couros 
CADEIA MOVELEIRA 
40% 
Indústria e comércio 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
40% 
Indústria e comércio 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
40% 
Comércio de bicicletas 
CADEIA AUTOMOTIVA 
40% 
Indústria, comércio e serviços 
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 
40% 
Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e 
caixões 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E 
LIMPEZA 
40% 
Comércio de higiene e cosméticos 
ESPORTE, CULTURA E LAZER 
40% 
Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e 
brinquedos 
 
TABELA V 
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS 
NO ESTADO 
 
Cadeias 
Trabalho presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 
30% 
Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, 
celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 
20% 
Fabricação de calçados e produtos de couro 
INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS 
30% 
Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, 
tornearia e solda 
SANEAMENTO E RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens e estações de energia elétrica,   
geradores. 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia   
produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e de redes 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE 
E                     
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material publicitário, e serviços de             
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial.     
Cabeleireiros, manicures e barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação de móveis e produtos de madeira 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos de informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF e                
manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA  
20% 
Indústria de veículos, de transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia      
ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do 
Campeonato Cearense 
 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.761, DE 09 DE AGOSTO DE 2020 
 
PROTOCOLO GERAL 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e                
Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela          
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à 
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 

                            

Fechar