DOMFO 09/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EDITORAÇÃO
40%
Comércio de livros e revistas
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO
40%
Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manuten-
ção.
Contabilidade,
auditoria
e
direito
(máximo
de
03
trabalhadores por escritório).
ARTIGOS DO LAR
40%
Indústria e comércio
CADEIA AGROPECUÁRIA
40%
Comercialização de flores e plantas, couros
CADEIA MOVELEIRA
40%
Indústria e comércio
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40%
Indústria e comércio
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
40%
Comércio de bicicletas
CADEIA AUTOMOTIVA
40%
Indústria, comércio e serviços
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS
40%
Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e
caixões
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E
LIMPEZA
40%
Comércio de higiene e cosméticos
ESPORTE, CULTURA E LAZER
40%
Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e
brinquedos
TABELA V
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS
NO ESTADO
Cadeias
Trabalho presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS
30%
Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes,
celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e produtos de couro
INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS
30%
Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem,
tornearia e solda
SANEAMENTO E RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
30%
Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia
produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material publicitário, e serviços de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial.
Cabeleireiros, manicures e barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação de móveis e produtos de madeira
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF e
manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria de veículos, de transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do
Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.761, DE 09 DE AGOSTO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e
Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
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