DOMFO 09/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 25 
 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da 
substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com cartazes e informa-
tivos sobre a correta lavagem das máscaras (imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% a 2,5%, por 
30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente 
seca.  
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral.  
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros 
meses, ou, se possível, escalonar os horários e intervalos de início e término do turno.  
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o            
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre ou 
tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família/residência do funcionário. 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento localizados nas dependências de terceiros (clientes ou   
fornecedores), fornecer orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de higiene sejam           
aplicados no ambiente, visando a proteção desses funcionários. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20               
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros 
quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou             
atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que              
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá 
disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 
metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e                
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e        
objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre     
outros).  
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar aos                  
participantes das medidas planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento sem se tocar e 
manter os nomes e contatos dos participantes por pelo menos um mês. 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá 
informar aos outros participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias. 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o 
período de funcionamento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, utilizar somente um 
dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a 
proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
 
Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades Administrativas e Aulas Práticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios do            
Estado para quaisquer níveis de educação. 
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de educação, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home 
office. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de 
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2, estão vedadas aulas 
presenciais em quaisquer situações. 
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias,              
banheiros) e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia. 
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal. 
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações. 
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às autoridades de saúde do município detectados em alunos,                  
professores e demais colaboradores, imediatamente após a tomada de conhecimento. 
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores e alunos, reduzindo a presença de visitantes. 
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com os colaboradores. 
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus. 
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfase na 
colaboração, na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e 
fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da Covid-19. 

                            

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