DOMFO 09/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 32
3. EPI’S
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao
Covid-19;
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados com
luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora (faceshield).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento, reforçando este processo antes da
abertura dos parques temáticos, bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período de operação do estabelecimento.
Incluir também o treinamento com a equipe de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos estabelecimentos;
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados
próximos aos postos de trabalho;
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu uso,
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua
residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colabo-
rador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte, evitando, dessa
forma, que o trabalhador utilize o uniforme do trajeto casa/trabalho/casa;
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no
local;
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e visitantes,
acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70% em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns;
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados com prepa-
ração alcoólica a 70%, sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas deverão respeitar uma
distância mínima de 4 (quatro) metros entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um) metro entre as
cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após cada utilização pelos usuários e as
refeições deverão chegar devidamente protegidas;
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar
para os pontos de alimentação para sua consumação;
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado
(uma vaga entre um veículo e outro);
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É
recomendada a implementação de acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os tickets
deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a
instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, materiais de
toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais equipamentos;
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos
armários de guarda-volume a cada troca de usuário;
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, portas,
elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos etc. Repetir o
procedimento de higienização nas atrações a cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas;
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na
entrada do estabelecimento;
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som existente, além de comunicação visual por meio de placas, cartazes ou
quaisquer outros meios acerca das normas vigentes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao distanciamento,
higienização das mãos e outros procedimentos pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos de vendas, praças de
alimentação e outros locais;
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros;
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar
aglomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento das medidas de higienização e sanitização;
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabeleci-
mento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares reservados e o controle da área.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0058/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às
matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de
Fortaleza no dia 09 de Agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 09 de agosto de
2020.
Laudélio Antonio de Oliveira Bastos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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