DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
adece.ce.gov.br.
1.1 As inscrições dos projetos para o presente Edital são gratuitas;
1.2 Os interessados deverão formalizar sua pré-inscrição mediante preenchi-
mento e envio do Formulário de inscrição no site da ADECE(Link) e através
do envio do Termo de Responsabilidade, constante no Anexo II devidamente
preenchido, assinado ELETRONICAMENTE e enviado para endereço oficial
patrocínio@adece.ce.gov.br;
1.2.1 O e-mail com os documentos aqui requisitados, para maior eficiência
de julgamento, deverá obedecer o seguinte padrão em seu Assunto, “Nome
do Evento – Nome da Empresa”;
1.3 Serão consideradas as inscrições recebidas até às 17:00h do horário oficial
de Brasília do 5º dia corrido após publicação do Edital.
1.4 Só serão aceitas como habilitadas e aptas para o processo seletivo as
inscrições de proponentes que tenham enviado a documentação completa;
1.5 No ato da inscrição os projetos encaminhados deverão estar estruturados
conforme modelo disponibilizado em anexo no papel timbrado da entidade
e assinado ELETRONICAMENTE pelo seu representante legal. Ficando
automaticamente “indeferido” o projeto que tenha sido encaminhado sem
estar assinado eletronicamente;
1.5.1 Os documentos deste edital deverão ser assinados via “Certificado
Digital”, podendo ser utilizado o e-CNPJ ou o e-CPF do representante legal.
1.5.1.1 Os documentos assinados por “Certificado Digital” serão validados
somente se o certificado for emitido por uma Autoridade Certificadora auto-
rizada pelo ICP-Brasil - Link com relação de Autoridades Certificadoras
ICP– Brasil: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura );
1.6 A fim de viabilizar o processo de análise e contratação, os projetos de
patrocínio devem ser apresentados à Adece com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da realização do evento/ação para a Contratação, juntamente
com o seguinte:
1.6.1 Solicitação formal de patrocínio endereçada ao Diretor-Presidente da
ADECE, por meio de ofício, assinado ELETRONICAMENTE pelo repre-
sentante legal do proponente;
1.7 Só serão aceitas as inscrições de proponentes que tenham enviado a
documentação completa;
1.8 As inscrições que forem recebidas com documentação incompleta NÃO
serão homologadas e o interessado NÃO poderá participar do processo sele-
tivo;
1.9 No ato da inscrição os projetos encaminhados deverão estar estruturados
conforme modelo disponibilizado em anexo no papel timbrado da entidade e
assinado pelo seu representante legal. Ficando automaticamente “indeferido”
o projeto que não tenha sido encaminhado com a referida assinatura;
1.10. Só poderão inscrever-se pessoas jurídicas;
1.11 Eventual alteração no processo de realização do evento poderá compro-
meter o patrocínio, cabendo à Diretoria Executiva a decisão de manter ou
não o patrocínio caso o seu projeto já tenha sido deferido;
1.11.1 Não serão permitidos quaisquer tipos de esclarecimentos durante o
processo de seleção, ficando claro que, se cumpridas todas as exigências
documentais por parte do Proponente, ele estará habilitado para concorrer
ao processo de seleção. Não serão emitidas informações parciais sobre o
andamento de processos individuais, porque fere o “Princípio de Isonomia”
que, de acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está
previsto no artigo 5º, cujo texto diz que “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”;
1.12 De acordo com a Politica de Patrocínio da ADECE, não serão aceitos
projetos propostos por:
a) Intermédio de agências de publicidade e propaganda;
b) Proponentes que possuam inidoneidade fiscal e inadimplente junto ao
Governo Federal, Estadual ou Municipal;
c) Proponentes de projetos de patrocínios que não tiveram sua prestação de
contas aprovada pela Adece e/ou pelos órgãos e entidades da Administração
Pública;
(inadimplentes com prestação de contas);
d) Proponentes em débito com a Adece e/ou pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
e) Empregados, colaboradores, servidores, diretores da Adece, membros do
Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, bem como proponentes
com parentesco até terceiro grau com um destes, a serem comprovados por
meio de declaração do proponente.
1.13 Não fazem parte das ações de patrocínio da Adece:
a) Doações - cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos
e serviços, sem qualquer publicidade ou retorno da divulgação, ficando o
doador no anonimato;
b) Permutas ou apoios - troca de materiais, produtos e/ou serviços por divul-
gação de conceito e/ou exposição de marca;
c) Ações de iniciativa própria - apoio a projetos e eventos cujo único benefi-
ciário é a própria entidade patrocinadora e cuja realização está a cargo dela;
d) Ações compensatórias – apoio a projetos cuja execução é compulsória e
encontra-se prevista em lei;
e) Prestação de serviços exclusivamente para locação de espaço e/ou montagem
de estandes em eventos sem qualquer contrapartida de comunicação e divul-
gação;
f) Não é permitido, nas ações de patrocínio aprovadas pela Adece, associar
ou utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos;
g) Projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como
veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários.
1.14 Observar o cumprimento do item “Etapas e “Prazos”. Somente a Adece
estará respaldada para alterar datas caso haja necessidade, sem causar prejuízo
ao processo de seleção de patrocínio.
1.15 Não seram aceitas propostas que tenham como objeto a realização de
Patrocínios a Seminários ou Congressos.
2. ETAPAS E PRAZOS
Inscrição dos Projetos - 5 dias corridos a partir da publicação do Edital
Prazo de Julgamento dos Projetos - 3 dias corridos
Esclarecimentos aos inscritos - 2 dias corridos
Divulgação dos Projetos Aprovados - 1 dia corrido
3. DO PATROCÍNIO
O patrocínio oferecido pela ADECE objetiva o apoio financeiro concedido a
eventos on-line de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de
investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, visando
o desenvolvimento do setor produtivo das áreas da indústria, do comércio, de
serviços, da agropecuária e de base tecnológica e demais setores nos quais
a Adece venha a atuar.
3.1 É obrigatória a divulgação da marca da ADECE, vinculando-se o cumpri-
mento de sua missão, visão e diretrizes estratégicas, como instrumento de
alavancagem de negócios e de manutenção de relacionamento político insti-
tucional;
3.2 O apoio financeiro concedido deve estar em consonância com a Política
de Patrocínio da ADECE e atender as exposições do ESTATUTO SOCIAL
da ADECE, de 13 de agosto de 2019, no art. 2º, V. Como também observa
as diretrizes da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016, art. 27°, §3°
e art. 30, da Lei Estadual n° 16.142 de 06 de dezembro de 2016 e demais
legislação pertinentes;
3.3 O patrocínio oferecido pelo ADECE será de, no máximo, R$ 25.000,00
(Vinte e Cinco mil reais), por projeto apresentado, limitado a até 50% do
projeto apresentado;
3.4 A ADECE patrocinará pelo presente termo único e exclusivamente feiras
e eventos on-line.
4. DO PROPONENTE
Para participar do Processo Seletivo de Propostas de Patrocínio para Eventos
de Interesse da ADECE, o proponente deverá apresentar os seguintes pré-re-
quisitos, quais sejam:
4.1 Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasil, de acordo
com as Leis vigentes do País, com sede no Território Nacional e cuja reali-
zação do evento seja no Estado do Ceará;
4.2 Quando a proposição for apresentada por uma entidade, esta deve conter
em seu objetivo social, que exerce atividade compatível com o desenvolvi-
mento do projeto proposto;
4.3 As Empresas Promotoras de Eventos que tenham em seu objeto social
a prestação de serviços de organização ou realização de eventos e que esti-
verem alinhadas aos critérios exigidos na Política de Patrocínios da ADECE,
poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de
eventos próprios.
4.3.1 As empresas Promotoras de Evento que forem selecionadas deverão
encaminhar as comprovações legais exigidas no processo para o e-mail oficial
patrocínio@adece.ce.gov.br num prazo máximo de até 60 (sessenta)dias após
o término do objeto patrocinado, mediante apresentação discriminada de
forma devida, clara, assinada eletronicamente e datada em duas vias originais.
4.3.2 As comprovações devidas elaboradas pela empresa promotora de eventos
deverão ser enviadas para o e-mail oficial: patrocínio@adece.ce.gov.br acom-
panhada de:
a) Notas fiscais e recibos de terceiros relativos ao objeto do patrocínio com
detalhamento das despesas, e que comprovem a adequada aplicação dos
recursos repassados pela ADECE;
b) Amostras do material promocional que demonstrem a divulgação das
logomarcas da ADECE;
c) Fotos, vídeos, matérias jornalísticas e quaisquer outros materiais que
comprovem a realização do objeto do patrocínio, de preferência encaminhadas
no mesmo ou no dia seguinte à realização/publicação do evento;
d) Relatório final do projeto patrocinado em papel timbrado da Instituição e
assinado eletronicamente pelo representante Legal;
4.4 Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto
inscrito;
4.5 Ao se inscrever no presente Edital, o mesmo autoriza a ADECE realizar
levantamento cadastral sobre o CNPJ enquanto pessoa Jurídica e CPF dos
sócios dirigentes ou representantes legais. Deixando claro que, para esse
levantamento serão consultados os Sistemas Portal de Transparência e Sistemas
de verificação de conflito de interesse;
4.6 É de suma importância indicar na ficha de inscrição o nome completo e
os canais de comunicação; inclusive e-mail do profissional que desempenhará
o papel de interlocutor junto a ADECE;
4.7 Assinar o Contrato de Patrocínio referente à sua participação no evento
em até dez dias úteis após a publicação dos projetos selecionados;
4.8 Arcar com as demais despesas “Não” cobertas por este Edital.
5. DO PROJETO
É a descrição detalhada das ações que serão realizadas com início e término
definidos, e que, para efeito de concessão de patrocínio pela ADECE, deverá
obedecer às exigências e orientações da Política de Patrocínios desta Agência;
5.1 O projeto de solicitação de patrocínio para este edital deverá obedecer
às orientações expressas na Política de Patrocínios da ADECE, obedecendo
à estrutura e modelo do projeto a ser enviado conforme mostra o anexo I.
5.2 Todo projeto inscrito será considerado “Desabilitado” caso apresente as
seguintes inconsistências:
5.2.1. Não se enquadrar como ações do patrocínio;
5.2.2. Não estar alinhado à missão e visão Institucional da ADECE conforme
disposto no site: https://www.adece.ce.gov.br/institucional/
5.2.3 As informações estarem em “Desacordo” com a orientação deste Edital
de Patrocínio; assim como ausências de informações relevantes que compro-
metam a análise da proposta:
5.2.4 O valor de patrocínio solicitado “não” poderá ultrapassar o valor limite
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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