DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ADECE.
15.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a ADECE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a ADECE o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
15.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos 
dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito 
bancário em nome da ADECE. Se não o fizer, será cobrada em processo de 
execução.
15.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e 
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcio-
nalidade, previsto no Capítulo V, Seção VII – Das Sanções Administrativas 
do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
15.5 – As sanções previstas em 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas junta-
mente com a sanção de multa.
15.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei. 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 A ADECE poderá a qualquer tempo cancelar, adequar o presente Edital 
no todo ou em parte sem qualquer indenização às Entidades Proponentes que 
estejam inscritas neste processo seletivo no presente edital;
16.2 A ADECE poderá lançar um novo edital caso não consiga atingir os 
objetivos ou resultados disponíveis;
16.3 A participação da ADECE em condições diversas das estabelecidas nesta 
Instrução Normativa será decidida pela Diretoria Executiva;
16.4. É condição imperativa a comprovação de regularidade fiscal para esta-
belecer qualquer parceria com a ADECE;
16.5 Cláusulas anticorrupção – Será obrigatória no contrato a cláusula anti-
corrupção nos termos estabelecidos pela ADECE;
16.6. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará com competência para 
conhecer e julgar as questões decorrentes do presente edital. 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE 
Fortaleza, 07 de agosto de 2020. 
Eduardo Henrique Cunha Neves 
DIRETOR-PRESIDENTE
Francisco Anderson Oliveira Nunes
 ASSESSOR JURÍDICO 
ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020 
CAPA: 
• 
Nome do projeto: identificar o projeto;
• 
Nome do proponente: nome completo do proponente;
• 
CNPJ: CNPJ do proponente;
• 
Valor global do projeto: valor total a ser gasto;
• 
Valor solicitado: valor pretendido no projeto;
• 
Lei de incentivo: informar a Lei, o processo e o certificado de 
autorização, se houver. 
PROJETO: 
• 
Nome do proponente: nome completo do proponente;
• 
CNPJ: CNPJ proponente;
• 
Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro. 
Cidade, estado e CEP;
• 
Telefone fixo: número do telefone fixo com código de área;
• 
Telefone celular: número do telefone celular com código de área;
• 
Endereço eletrônico: e-mail e site;
• 
Nome do projeto: identificar o projeto;
• 
Área de desenvolvimento: indústria, comércio, serviços, agrope-
cuária, base tecnológica, ou outras;
• 
Nome e endereço do local de realização do evento: nome e endereço 
completo do local do evento;
• 
Público alvo: informações sobre o público alvo, como quantidade 
esperada, classe social, faixa etária, etc;
• 
Descrição do Projeto: informações básicas quantitativas, quali-
tativas e conceituais do projeto. Este campo deve conter o maior número de 
informações possíveis sobre o projeto;
• 
Justificativas para concessão: as razões que levam o proponente a 
acreditar em uma possível concessão do patrocínio, considerando sua política 
de patrocínios;
• 
Objetivos do projeto: descrever qual o objetivo a ser atingido com 
a realização do projeto;
• 
Valor do projeto: valor total a ser gasto;
• 
Valor a ser patrocinado: valor pretendido no projeto;
• 
Origem dos recursos para fazer face à diferença: informar se será 
fruto de recursos próprios ou de outros patrocinadores (indicar quais serão os 
demais patrocinadores e quais os valores dos patrocínios de cada patrocinador);
• 
Orçamento do projeto: descrição detalhada dos gastos previstos 
(tipo e valor), com respectivos valores e cronograma de desembolso, quando 
for o caso;
• 
Incentivo Fiscal: informar se trata de projeto sujeito a incentivo 
fiscal do governo. Em caso positivo, informar se o incentivo é federal, esta-
dual ou municipal, o número da Lei, do processo e apresentar o certificado 
de autorização;
• 
Contrapartidas do projeto: As contrapartidas estão relacionadas 
aos benefícios acordados durante a realização do evento/projeto e os efeitos 
positivos por conta da ação de patrocínio;
• 
Identificação das cotas de patrocínio (se for o caso);
• 
Informação de valores já captados, com identificação dos respec-
tivos patrocinadores;
• 
Informar se a ADECE já patrocinou em edições anteriores: Rela-
cionar ano e valor patrocinado. 
ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020 
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA 
EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCU-
MENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE 
LEGAL ELETRONICAMENTE. 
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
DE PATROCÍNIO DE EVENTOS ONLINE ADECE 2020 ELABORADO 
PELA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A. – ADECE. 
Pelo presente termo de responsabilidade eu,........................... , inscrito (a) 
no CPF sob o nº ......................e RG ......................., cujo CNPJ................., 
declaro estar ciente e assumir as obrigações a seguir especificadas. 
1º O uso das devidas informações referentes ao presente Edital de Patrocínio 
Online 2020 são essenciais para a minha participação de forma direta e licita 
no processo seletivo do Edital de Patrocínio ocorrido na ADECE no período de 
agosto de 2020, cuja finalidade me respaldarão e fundamentarão juridicamente. 
2º Por esse motivo acato as orientações a mim propostas de que não poderei 
repassar por hipótese alguma tal documento sob pena de vir a ser automati-
camente desclassificado no processo seletivo do presente edital de Patrocínio 
online 2020. 
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora 
assumido poderá me sujeitar a aplicação de penalidades e das Sanções Admi-
nistrativas. 
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano). 
(Assinatura) 
(Nome do(a) Proponente(a)) (Assinatura digital. Não será permitido assi-
natura de caneta) 
(Nome do (a) Representante Legal (Assinatura digital. Não será permitido 
assinatura de caneta) 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2018
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2018 – CIPP S/A;  II 
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO CEARÁ – CIPP;  III - 
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRA-
TADA: RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME;  V - ENDEREÇO: Rua 
Edgar Pinho Filho, n° 284, A, Bairro Vila União;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20170025/CIPP S/A, e a Lei nº 8.666/93 
e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante – CE;  VIII - 
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual 
de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 33.919,98(Trinta e três mil,novecentos e dezenove reais e noventa e oito 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 28 de maio de 2020 a 27 
de maio de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham 
sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 06 de Maio 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto 
Araújo Loureiro e Ubirajara Teixeira Moreira.
Danilo Gurgel Serpa
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: IBIAEON CONTABILIDADE CONSULTORIA PATRIMONIAL 
AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Serviço de rees-
truturar os bens do ativo imobilizado e intangível, visando avaliação do 
Ativo Operacional (bens móveis e imóveis), tendo como base o exercício de 
2018 e aquisições posteriores, Apuração do Valor Residual, Definição de Vida 
Útil e Atualização no Sistema de Controle Patrimonial em uso (SENIOR) na 
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém 
– CIPP, bem como a identificação,classificação e avaliação individualizada 
dos bens constantes do item Direito de Uso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
PE20190012 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 
13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP, e 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato 
será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR 
GLOBAL: R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) pagos em razão 
da demandada contratante DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos do 
orçamento de investimento da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril 
de 2020 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e Amarildo Marques
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE — PRESIDENTE FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº173  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020

                            

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